DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC,
fruto da interposição dos recursos (CBC)
.3 dias úteis
. .Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição
dos recursos interpostos, da lista final dos projetos
selecionados e referendados pelo Presidente (CBC)
.Até 16/06/2026
. .Celebração dos termos de execução (CBC)
.Até 30/06/2026
. .Ordem de Início (CBC)
.A partir de 02/01/2027
9.2. Não havendo a interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o
resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução.
9.3. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento,
ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da
isonomia, impessoalidade, publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de
Descentralização do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares - RETM do CBC.
9.4. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à
autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para
o custeio da Equipe Técnica Multidisciplinar, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
9.5. Não poderão ser contemplados com os recursos descentralizados pelo
CBC pagamentos aos profissionais, no período de planejamento anterior à Ordem de
Início.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser
interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título
"Impugnação" em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
10.2. Os recursos porventura interpostos também deverão ser endereçados à
Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título "Recurso Ato
Convocatório nº 11-B: Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do Programa de Formação
de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028" seguindo-se os prazos definidos
neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes
legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens contestados e as
respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do
recurso.
10.3. O CBC deverá confirmar o recebimento dos recursos recebidos, com
resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes.
10.4. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação
do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos
projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do
CBC, inclusive nos uniformes dos atletas e da Equipe Técnica Multidisciplinar, bem como
nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas e comuns do Clube, conforme
Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC vigente.
11.2. O presente Ato Convocatório é o último do Ciclo Olímpico Los Angeles
2028, ficando o possível saldo remanescente do valor empenhado no Edital nº 11 (Ano
III), para ser utilizado em bonificações autorizadas no âmbito do Programa de Formação
de Atletas, seja no mesmo eixo ou, ainda, podendo ser remanejado para outro eixo, na
forma autorizada pelo Plano de Aplicação de Recursos.
11.3. A vigência do presente Ato Convocatório terá início na data de sua
publicação e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1,
perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência.
11.4. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos
Clubes interessados no site do CBC.
11.5. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas
por meio do endereço eletrônico atoconvocatoriorh@cbclubes.org.br.
OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na
íntegra
no
site
do CBC,
disponível
em
https://www.cbclubes.org.br/edital/2026-01-
07/edital-112024-equipes-tecnicas-multidisciplinares
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-B, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do
CBC
(Ciclo Olímpico Los Angeles 2028 - Ano III)
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-B: EIXO
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS
DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº
13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o
Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de
Recursos, o Edital nº 12, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de
Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a
aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos Clubes filiados ao CBC,
conforme categorias de integração, necessários para o desenvolvimento de esportes
apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, a serem disponibilizados aos atletas em
formação, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº
12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item
2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12-B estão estimados em R$ 27.656.093,15 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta
e seis mil, noventa e três reais e quinze centavos), integralmente voltados à aquisição de
materiais e/ou equipamentos esportivos pelos Clubes filiados primários e plenos ao
CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12-B respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por
meio do Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa
de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico
Los Angeles 2028.
3.3.
O
limite
da
disponibilidade
financeira
respeita
o
limite
empenhado/comprometido no Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, para que haja disponibilidade de
recursos para custear os projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados
nos termos
deste Ato
Convocatório, ficando
regulada a
destinação de
saldos
remanescentes no item 11.2. do presente.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 12-B,
poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC nas categorias primária
e plena, e que até o momento da formalização do projeto:
a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC;
b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da
documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital;
c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do
Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital;
d) tenham aprovada sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s)
esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e
para o(s) qual(is) pretende(m) adquirir materiais e/ou equipamentos esportivos;
e) tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) meses na categoria
filiado primário ou 24 (vinte e quatro) meses na categoria filiado pleno;
f) atendam a todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 12-
B, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.
4.1.1. Caso seja verificada alguma pendência relacionada às alíneas do item
4.1., o Clube será notificado para impulsionar a respectiva regularização, ficando a
formalização do projeto condicionada ao atendimento de todos os requisitos
estabelecidos no referido dispositivo.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no
Diário Oficial da União - DOU, o Clube filiado primário ou pleno interessado deverá
manifestar interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do
presente, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente
máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos.
6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE
DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do
presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores
dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios referenciais
previstos na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva:
a) Critério 1: valor único por medalha conquistada no último Quadro Geral de
Medalhas - QGM final do CBC;
b) Critério 2: valor de acordo com a colocação no último Quadro Geral de
Medalhas - QGM final do CBC, destacadamente os 10 (dez) primeiros colocados;
c) Critério 3: valor referente à aquisição de estande individual no CBC &
Clubes EXPO, no dobro do montante investido;
d) Critério 4: valor referente à participação com mascote do próprio Clube no
estande do CBC & Clubes EXPO;
e) Critério 5: valor referente ao atendimento dos requisitos de governança;
f) Critério 6: valor referente ao(s) sediamento(s) de Campeonatos Brasileiros
Interclubes - CBI®, realizados em instalações próprias ou de terceiros;
g) Critério 7: valor referente à realização de ações obrigatórias com mascotes
CBC nos CBI® sediados.
6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os
especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores
técnico-esportivos.
6.3. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e
financeiras necessárias ao bom e adequado desempenho de suas funções.
6.4. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos
Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a
composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão.
6.5. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá verificação
prévia da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, e da Certidão de Registro Cadastral,
válida e vigente, aportadas na Plataforma Comitê Digital, bem como da regularidade
junto ao CBC, sendo de responsabilidade exclusiva dos Clubes o atendimento de toda
documentação, como medida condicionante à formalização do projeto.
7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA
FO R M A L I Z AÇ ÃO
7.1. Os Clubes filiados primários e plenos deverão apresentar projeto único
para aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, vinculados à formação de
atletas, conforme benefícios estabelecidos por categoria de integração, para o
desenvolvimento de esporte(s) elegido(s) e contemplado(s) no Programa de Formação de
Atletas do CBC, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento.
7.2. O projeto deverá ser composto por 01 (uma) lista de materiais esportivos,
de modo a assegurar sua sustentabilidade até o final do Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
7.2.1. Somente os Clubes filiados plenos poderão solicitar equipamentos
esportivos, desde que seja devidamente justificada a relevância para a prática esportiva
e formação dos atletas, e que sejam apresentados resultados esportivos.
7.2.2. Especificamente quanto a equipamentos de academia, esses poderão
ser concedidos somente mediante a comprovação de espaços físicos adequados e
destinados aos atletas a serem beneficiados pelo projeto.
7.3. O valor do projeto, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira,
são destinados integralmente para aquisição dos itens da lista única, devendo a quantia
remanescente ser devolvida ao final da execução do projeto.
7.4. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê
Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor
de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem
os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades.
7.5. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente;
b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;
c) Justificativa: necessidade contínua de atualização e renovação de materiais
e/ou equipamentos esportivos especializados para que o Clube possa manter a qualidade
na execução e evolução permanente do Programa de Formação de Atletas do CBC
(definida pelo CBC);
d) Objeto: apoio financeiro para viabilização da aquisição de materiais e/ou
equipamentos esportivos, destinados à formação de atletas do Clube participante do
Programa de Formação de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas
neste instrumento (definido pelo CBC);
e) Objetivo: assegurar as condições necessárias à formação de atletas,
apoiando os Clubes participantes do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido
pelo CBC);
f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas
à formação esportiva dos atletas, por meio das quais o suprimento com materiais e/ou
equipamentos esportivos especializados garante a realização, continuidade e qualidade
dos treinamentos no Clube (definido pelo CBC);
g)
Esportes
contemplados:
indicação
do(s)
esporte(s)
que
o
Clube
desenvolverá no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria;
h) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se
pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma
Comitê Digital do CBC;
i) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos:
descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e
finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC);
j) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das
metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados
esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento
Estratégico do CBC (definido pelo CBC).
7.5.1. Como parte integrante do projeto e em momento específico, será
apresentado em forma de lista o detalhamento dos materiais e/ou equipamentos
esportivos pleiteados, o qual abarcará a quantificação dos materiais esportivos que se
pretende
adquirir, de
acordo
com as
relações
de
materiais definidas
pelas
Confederações/Ligas
Nacionais ou
outras
organizações
esportivas (Ligas
Regionais,
Federações Estaduais e Clubes Formadores) dos respectivos esportes; assim como dos
equipamentos esportivos, se for o caso, contendo suas especificações e quantidades,
observando-se para ambos o enquadramento no(s) esporte(s) a ser(em) desenvolvido(s)
no âmbito do projeto.
7.6. É vedada a inclusão no projeto de qualquer despesa que não esteja em
concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente
considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC.
7.7. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente,
após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital.
7.8. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes
deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes
máximos, atestando que:
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