DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas
por meio do endereço eletrônico atoconvocatoriomee@cbclubes.org.br.
OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na
íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2026-01-
07/edital-122024-materiais-e-equipamentos-esportivos
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
ATO CONVOCATÓRIO Nº 13-B, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC (Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028 - Ano III) COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 13-B: EIXO
COMPETIÇÕES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO
OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, NA FORMA DA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS
BRASILEIROS INTERCLUBES - CBI®, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, os Regulamentos, os
Manuais, o Programa de Formação de Atletas, as Diretrizes para Celebração de Plano de
Trabalho e Execução de CBI®, o Plano de Aplicação de Recursos e o Mapa Estratégico do
CBC, bem como o Edital nº 13 do Eixo Competições do Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 13 - Ano III do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do
CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para
despesas elegíveis, por meio de execução de recursos lotéricos de forma direta pelo CBC,
para a realização de competições nacionais, na forma de Campeonatos Brasileiros
Interclubes - CBI®, e suas derivações, organizados pelas Confederações ou Ligas
Nacionais, ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e
Clubes Formadores), das quais participem Clubes integrados ao Programa de Fo r m a ç ã o
de Atletas do CBC, em esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional
(COI) para os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028; os demais esportes definidos pela
Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos;
além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217,
inciso IV, da Constituição Federal, na forma disposta neste Ato Convocatório e em
consonância com o Edital nº 13 - Ano III do Eixo Competições para o Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos ao CBC, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea
"e", inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
13-B estão estimados em R$ 110.919.845,42 (cento e dez milhões, novecentos e
dezenove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos),
integralmente destinados a suportar a despesa elegível constituída no contexto dos
Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, durante o Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
13-B respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC no
Edital do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, específico para
este Ciclo Olímpico.
3.2.2. Os valores estimados para
o presente Ato Convocatório serão
executados diretamente pelo CBC, sem qualquer descentralização de recursos para as
entidades partícipes deste Ato Convocatório.
3.3. A disponibilidade financeira poderá ser ampliada, a critério do CBC, desde
que haja recursos disponíveis e empenhados no Edital do Eixo Competições do Programa
de Formação de Atletas do CBC para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
4. DO APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE CBI®
4.1. O apoio ofertado pelo CBC para a realização de CBI® se dá pelo custeio
de passagens aéreas para deslocamento interestadual de atletas e comissões técnicas
dos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, da cidade da sede
do Clube à cidade do CBI® e o respectivo retorno, bem como das equipes de arbitragem
e coordenação técnica das Confederações ou Ligas Nacionais do respectivo campeonato,
das cidades de origem à cidade do CBI® e o respectivo retorno, considerando a ida 1
(um) dia antes do início da competição e o retorno no dia seguinte ao término do CBI®,
salvo exceções previstas nos Planos de Trabalho.
4.2. Os beneficiados com passagens aéreas adquiridas pelo CBC, na forma do
item 4.1., são responsáveis pelo pagamento de eventuais multas de passagens aéreas
geradas em razão de atrasos, no-show, remarcação de bilhetes, cancelamento de voo,
além de bagagens excedentes transportadas, na forma regulamentada pelo CBC.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar do presente Ato Convocatório:
a) Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, na
condição de Participantes e/ou Sediantes;
b) Entidades Nacionais de Administração do Desporto - ENAD, denominadas
neste Ato apenas como Confederações e Ligas Nacionais, ou, se for o caso, outras
organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Fo r m a d o r e s ) .
5.2. As entidades interessadas devem atender todas as regras previstas no
presente Ato Convocatório, no Regulamento dos Campeonatos Brasileiros Interclubes -
RCBI, demais Regulamentos, Resoluções, Diretrizes e Manuais do CBC, e eventuais
instrumentos
jurídicos
especificamente
pactuados, além
de
estarem
plenamente
regulares perante o CBC.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO
6.1 Para as entidades listadas no item 5.1., letra "b":
6.1.1. A manifestação de interesse das entidades listadas no item 5.1., letra
"b", em participar do Ato Convocatório nº 13-B é materializada com a assinatura
voluntária de Memorando de Entendimentos, que é o instrumento que formaliza a
relação jurídica entre o CBC e as mencionadas entidades, e desencadeia todo o processo
de formalização dos CBI® de cada esporte disciplinado neste instrumento.
6.1.2. Cada Memorando de Entendimentos será acompanhado de Plano(s) de
Trabalho, que serão celebrados, periodicamente, com as correspondentes entidades
listadas no item 5.1., letra "b", de forma a consignar as decisões sobre as competições
eleitas para receberem apoio do CBC e que comporão o calendário esportivo de
CBI®.
6.1.3. A partir da celebração do Memorando de Entendimentos, a entidade
listada no item 5.1., letra "b", deverá se reunir com o CBC, pelo menos 1 (uma) vez ao
ano e sempre que for necessário, para apresentar, obrigatoriamente, seu calendário
esportivo subsequente, com o objetivo de eleger os CBI® que serão apoiados pelo CBC;
definir
os critérios
de
participação
de Clubes
e/ou
atletas
nos CBI®
e
demais
componentes da parceria que comporão o(s) Plano(s) de Trabalho relativo(s); e
apresentar os resultados das competições do respectivo esporte, contendo a classificação
geral de todos os Clubes participantes, com CNPJ, por gênero.
6.1.4. O Plano de Trabalho consiste em instrumento por meio do qual são
parametrizadas as ações inerentes à realização de CBI®, devendo constar, no mínimo, os
seguintes dados:
a) Esporte;
b) Valor referencial previsto;
c) Nome do CBI®;
d) Local do evento;
e) Entidade Sediante do CBI®;
f) Data do CBI®;
g) Categoria/Gênero;
h) Número máximo de atletas participantes (por esporte);
i) Número de profissionais da comissão técnica por Clube;
j) Número máximo de profissionais da coordenação técnica das entidades
listadas no item 5.1., letra "b";
k) Número máximo de árbitros estritamente necessários para realização do
CBI®;
l) Metas Esportivas, que consistem na efetiva realização do CBI® de acordo
com o planejamento estratégico do CBC, em observância ao Programa de Formação de
Atletas do CBC;
m) Observância às Diretrizes para Celebração de Plano de Trabalho e
Execução de CBI® e Memorando de Entendimentos;
n) Demais informações necessárias ao regular e eficiente desenvolvimento dos
trabalhos.
6.1.5. Serão editadas pelo CBC, periodicamente, Diretrizes para a Celebração
de Plano de Trabalho e Execução de CBI®, alinhadas com o nível de desenvolvimento do
Programa de Formação de Atletas do CBC.
6.1.5.1. A área técnica competente do CBC analisará os Planos de Trabalho
conforme os critérios estabelecidos nas Diretrizes para a Celebração de Plano de
Trabalho e Execução de CBI® e demais regulamentos e resoluções do CBC.
6.1.5.2. O número máximo de beneficiários previstos no(s) Plano(s) de
Trabalho celebrado(s), que contarão com apoio do CBC, deverá guardar compatibilidade
com o valor referencial de cada Plano de Trabalho do ano anterior, assim como com o
limite orçamentário
deste Ato
Convocatório, permitidos
eventuais ajustes nestes
quantitativos para melhor adequação técnica/financeira da competição dentro do
orçamento estabelecido.
6.1.5.3. Os critérios para a participação de Clubes e/ou atletas nos CBI®
deverão estar previstos no Regulamento de cada CBI® estabelecido pela entidade listada
no item 5.1., letra "b", e serão chancelados pelo CBC no Plano de Trabalho.
6.1.6. O Calendário de CBI® será submetido para aprovação do Colegiado de
Direção do CBC.
6.1.6.1. O Colegiado de Direção do CBC terá acesso a todas as informações
técnicas necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções.
6.1.7. O Calendário de CBI® será divulgado no site do CBC a cada ano do
Ciclo.
6.2. Para Clubes Participantes
6.2.1. O Clube Participante de CBI® deverá, obrigatoriamente, celebrar Termo
de Compromisso com o CBC, que é o instrumento que formaliza as parcerias entre o CBC
e os Clubes, sem transferência de recursos financeiros.
6.2.2. Aprovado o Calendário de CBI® de cada esporte, os Clubes Participantes
deverão manifestar interesse, via Plataforma Comitê Digital, na forma, prazos e limites
estabelecidos pelo CBC para aquele CBI®.
6.2.3. O número máximo de atletas e de comissão técnica permitido para
cada Clube Participante, que contará com o apoio do CBC, será o constante do Plano de
Trabalho.
6.2.4. A participação dos atletas e comissão técnica de Clubes em esporte(s),
categoria(s) e gênero(s) de CBI® não é automática, mas vinculada aos critérios
estabelecidos pela respectiva entidade listada no item 5.1., letra "b", bem como aos
previstos no RCBI e no(s) Plano(s) de Trabalho.
6.2.5. Os Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC
somente poderão participar de CBI® do calendário esportivo do Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028 se observados os critérios técnicos e administrativos estabelecidos pela
entidade listadas no item 5.1., letra "b".
6.3. Para Clubes Sediantes:
6.3.1. O Clube Participante de CBI® com interesse em sediamento deverá
manifestar-se diretamente para a entidade listada no item 5.1., letra "b", a quem cabe
a indicação final, disponibilizando automaticamente seu parque esportivo.
6.3.2. A entidade listada no item 5.1., letra "b", participante do presente At o
Convocatório deverá priorizar os parques esportivos dos Clubes integrados ao CBC que
possuem suas próprias instalações esportivas, emitindo, sempre que solicitado pelo Clube
ou pelo CBC, documento atestando o compromisso de sediamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. É obrigação dos Clubes e das entidades listadas no item 5.1., letra "b",
a divulgação do Selo de Formação de Atletas do CBC, de acordo com o estabelecido no
Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC, nos respectivos
sites, revistas, encartes e todo o material de comunicação esportiva, fazendo menção da
realização conjunta pelas entidades de cada CBI®, bem como nos uniformes dos atletas,
árbitros, comissões e coordenações técnicas.
7.2. Os Clubes e as entidades listadas no item 5.1., letra "b" deverão,
observados os parâmetros do regulamento de cada competição, integrar as Mascotes do
CBC nos ambientes das competições.
7.3. Compete à Entidade Sediante de CBI® enviar ao CBC o Plano de
Comunicação do CBI, conforme regulamentação específica.
7.4. Compete às entidades listadas no item 5.1., "b", nos termos do RCBI,
assegurar e fiscalizar a aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC nos uniformes
e materiais de exposição da marca, nos termos do Manual de Uso e Aplicação do Selo
de Formação de Atletas do CBC, devendo notificar imediatamente o Clube faltoso desta
obrigação, com cópia ao CBC.
7.5. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, o
Clube Sediante e o Clube Participante se obrigam a observar todas as demais disposições
e critérios definidos neste Ato Convocatório, Manuais, Diretrizes, Regulamentos e
Resoluções da Diretoria do CBC, bem como o(s) Plano(s) de Trabalho pactuado(s) com a
Confederação ou Liga Nacional.
7.6. O Clube filiado (pleno e primário), vinculado (pleno e primário) ou
aspirante pleno, participante de CBI®, deverá fotografar todos os atletas e membros de
comissão técnica beneficiados com passagens aéreas pelo CBC, posicionados à frente do
backdrop de cada CBI® que participe, demonstrando a utilização do Selo de Formação de
At l e t a s .
7.6.1 Nos casos de CBI® cuja dinâmica não permita que a delegação de
atletas e comissão técnica seja fotografada em conjunto, por meio de uma única foto,
deverá
ser
fotografada
em
etapas,
de forma
que
todos
os
beneficiários
sejam
fotografados à frente do backdrop, demonstrando a utilização do referido Selo de
Formação de Atletas em cada CBI® que o Clube participe.
7.6.2. As fotos devem demonstrar a utilização do Selo de Formação de Atletas
nos uniformes dos atletas e membros da comissão técnica, as quais deverão ser
aportadas, em campo próprio. na Plataforma Comitê Digital do CBC, no prazo de 07
(sete) dias. a contar do encerramento do CBI®.
8. DA MERITOCRACIA
8.1. Os resultados esportivos dos Clubes nos CBI® da principal competição,
assim como das competições de base de cada esporte, desde que haja a participação de
no
mínimo
10 (dez)
Clubes
integrados
e
considerando
as especificidades
e
as
diversidades da forma de constituição desses resultados, indicados pela entidade listas
no item 5.1., letra "b", correspondente e anuídos pelo CBC, comporão os Rankings de
Clubes por Esporte e por Gênero da Competição Principal e das Competições de Base do
CBC, que definirão as medalhas de ouro, prata e bronze que serão oficializadas no
Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC, contabilizado anualmente e no final em 31
de dezembro de 2027, concluindo assim o ciclo de 4 (quatro) anos, segundo a dinâmica
prevista no Programa de Formação de Atletas do CBC.
8.2. O sediamento de CBI® é critério de meritocracia no âmbito da Matriz de
Bônus de Meritocracia Esportiva do Programa de Formação de Atletas do CBC.
9. DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
9.1. O Clube Sediante ou a entidade listada no item 5.1., letra "b", que
assuma as competências do sediamento, deverá apresentar ao CBC, após o término do
CBI®, ou ao término de cada jogo no caso dos CBI® de longa duração, via Plataforma
Comitê Digital:
a) A relação dos atletas e membros da comissão técnica de todos os Clubes
participantes do CBI®, integrados ou não ao CBC, assim como indicar os quantitativos de
atletas e de membros das comissões técnicas de cada Clube;
b) A relação dos árbitros e membros da coordenação técnica da Confederação
ou Liga Nacional, assim como seus quantitativos;
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