DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de
8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza:
O Afastamento do País do servidor HENRIQUE DE VILHENA PORTELLA
DOLABELLA, Matrícula SIAPE nº 1771393, Diretor de Cadastro Ambiental Rural da
Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado deste Ministério, com ônus, no
período de 15 a 25 de fevereiro de 2026, incluindo o trânsito, para ministrar palestra no
evento: "Mumbai Climate Week", acompanhar a Sra. Ministra Esther Dweck em missão
oficial à República da Índia para participar da Cúpula de Impacto da Inteligência Artificial
("AI Impact Summit"), e realizar visitas e agendas bilaterais, em Mumbai, Nova Delhi e
Bangalore, Índia (Processo SEI nº 18001.000108/2026-03).
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O Afastamento do País do servidor VINICIUS DE FARIA SILVA, Matrícula nº
1775984, Gerente de Projeto da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços
Compartilhados deste Ministério, no período de 08 a 27 de fevereiro de 2026, incluindo o
trânsito, com ônus, para atuará em compromissos institucionais internacionais vinculados
às agendas de Infraestrutura Pública Digital e Credenciais Verificáveis: (i) MOSIP Connect
2026, em Rabat, Marrocos, para representar o MGI, realizar alinhamentos técnicos com o
ecossistema MOSIP/INJI e compartilhar aprendizados da implantação do INJI no Brasil; (ii)
IA Impact Summit, em Nova Deli, Índia, para apoio técnico-institucional à participação da
Ministra; e (iii) Missão a Bangalore, Índia, para reuniões e articulações com atores do
ecossistema de DPIs/DPGs, incluindo aprofundamento de discussões sobre verificação
etária online e o roadmap da Infraestrutura Pública Digital de Credenciais Verificáveis, em
Rabat, Marrocos, e Nova Delhi e Bangalore, India (Processo nº 19962.000034/2026-00).
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O Afastamento do País do servidor GUILHERME DE OLIVEIRA RIBEIRO, Matrícula
SIAPE nº 3499294, Coordenador de Análise e Compartilhamento da Coordenação-Geral de
Soluções Estratégicas da Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais da Secretaria
de Governo Digital deste Ministério, no período de 09 a 14 de fevereiro de 2026, incluindo
o trânsito, com ônus, para participar do Fórum MOSIP CONNECT 2026, em Rabat, Marrocos
(Processo nº 19974.000069/2026-00).
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 40, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo
Art. 11, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023 e Portaria AN/MGI nº 205, de 21 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, considerando o que consta
do Processo nº 08227.000137/2026-69, resolve:
Art. 1º. Designar DANIELE WERNER CATALÃO, SIAPE 1562598, para exercer a
função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado da Divisão de Preservação
do Acervo Analógico da Coordenação de Preservação do Acervo, Código FCE 4.04, da
Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo da Diretoria de
Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional.
Art. 2º. Esta portaria de pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SHEILA CHRISTINA MUELLER MELLO
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 284, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.000224/2026-90, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do
Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, à servidora MARIA DULCE DE
MORAES CHAVES,
matrícula Siape nº 1181221,
ocupante do cargo
efetivo de
Administrador, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 999, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº
19973.001076/2026-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora BÁRBARA SALATIEL MATOS DE ALENCAR, matrícula
SIAPE nº 1979882, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de
cargo em comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.008, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.001098/2026-91, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor BRENNER FERREIRA SOARES, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1441054, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério das Cidades, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.064, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.016667/2025-11, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 02 de fevereiro de 2026, a servidora LUÊNIA
COELHO DA SILVA VOGT, Administradora, matrícula Siape nº 2467826, de exercer o encargo
de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo, de caráter temporário, código CCE
3.13, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, alterado
pelo Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, destinado ao apoio à atuação
internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 800, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10580.000267/2025-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Fara dos Reis
Batista, matrícula nº 251844, Assistente de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal
da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para composição da força
de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 19.471,31 (dezenove mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 814, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.004177/2026-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública Deise da Silva Thomaz, matrícula SIAPE nº 2011097,
ocupante do emprego de TGE - Técnica de Gestão, do quadro de pessoal da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada pública colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública
não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 822, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.104130/2025-43, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício
do empregado público Pedro Ivo Clemente, matrícula nº 16869-94, PSA - Profissional de
Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério da Cultura
- MinC, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.598,36 (seis mil
quinhentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MinC assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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