DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 829, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso da competência conferida no art. 40
e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista
o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo
nº 21012.000795/2026-34, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RENAN PIRES OLIVEIRA, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 10444-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 830, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso da competência conferida no art. 40
e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista
o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo
nº 21012.000697/2026-05, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária WALESKA MACÊDO GUIMARÃES, inscrita
no CRMV-BA sob o nº 10390-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 831, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO- designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso da competência conferida no art. 40
e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista
o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo
nº 21012.000784/2026-54, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRAZ LINS DA SILVA JUNIOR, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 03090-VS, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 832, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28
de Julho de 2021, publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso da
competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262
da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta
do processo nº 21012.000797/2026-23, resolve:
Art.
1º Habilitar
o Médica
Veterinária
EVILY NATÁLIA
OLIVEIRA
CARVALHO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10358-VP, para fins de colheita e
envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo,
conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo,
no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado
da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA EV Nº 857 , DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.001802/2026-46, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária MARIA EDUARDA RESENDE PENA , inscrito
no CRMV-MG sob o nº 33482 , para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes
espécies:
I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a
saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de
Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 930 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA CORDEIRO SANTOS,
inscrita no CRMV-PR sob nº 26136, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.002818/2026-97).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 931 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA KAMINSKI HOFFMANN, inscrita no
CRMV-PR sob nº 22643, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.002838/2026-68).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 932 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário RAFAEL DE PAIVA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 24580, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo
com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo
nº 21034.001532/2026-94).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1594, de 27 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 933 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CRISTINA ANDRE DOS SANTOS, inscrita no
CRMV-PR sob nº 26452, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.002753/2026-80).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 934, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.003061/2026-
59, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEISA ROSSI, inscrita no CRMV-PR sob nº
16428, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado
do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 127, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Institui a marca institucional "Funcafé", destinada à
identificação, padronização e divulgação das ações
financiadas com recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso XVII, art. 19,
inciso IX, e art. 48, parágrafo único, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de
outubro de 2025, e pelo art. 1º da Portaria MAPA nº 670, de 8 de abril de 2024, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e o que consta do
Processo nº 21000.084129/2025-07, resolve:
Art. 1º Fica instituída a marca institucional "Funcafé", destinada à identificação,
divulgação e padronização das ações financiadas com recursos orçamentários e
extraorçamentários do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé.

                            

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