DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.853, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido
no Processo MCTI nº 01245.025820/2025-61, de 25 de novembro de 2025, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2024, resolve:
Art.1º Aplicar a sanção de impedimento à pessoa jurídica Ameko Comércio de
Produtos Eletro e Eletrônicos Indústria Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 41.217.379/0001-73, para apuração e
utilização do crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
Art. 2º Determinar que a sanção de impedimento para apuração e utilização do
crédito financeiro somente poderá ser revertida após 02 (dois) anos de sanada a infração
que a motivou, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 23, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria
a Unidade
de
Governança de
Relações
Institucionais - UGOR
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto no.
12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, e tendo em
vista os art. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Criar a Unidade de Governança de Relações Institucionais - UGOR, a qual
fica subordinada à Presidência da CNEN.
Art. 2º Compete a UGOR representar a CNEN, quando solicitada, e construir
conexões estratégicas com governos, entidades e a sociedade civil, influenciando decisões
e promovendo a imagem institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
PORTARIA Nº 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva da Diretoria
de Pesquisa e Desenvolvimento para a Presidência
da Comissão Nacional de Energia Nuclear
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto no.
12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, e tendo em
vista o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, assim como o o disposto
no art. 4º do Decreto nº 12.793, de 22 de dezembro de 2025, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.000457/2026-63,
resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva FCE 1.07, da Divisão de
Emergências Radiológicas, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento para
a
Presidência.
Art. 2º O Anexo I da Portaria CNEN nº 116, de 26 de dezembro de 2025,
publicada no DOU de 29/12/2025, seção 1, páginas 76 e 77, passa a vigorar com as
alterações promovidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua
publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 20.044, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e pela Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17725/2025/SEI-MCOM (12917156), que integra o
Processo nº 53563.000917/2019-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, Fistel nº
50412888360, inscrita no CNPJ nº 04.328.832/0001-92, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão e Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio
do canal nº 14, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de
multa, no valor de R$ 2.681,19 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais e dezenove
centavos), em razão da prática da infração capitulada nos itens 5.1, alínea "a", c/c o item
7.1, alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria MC nº
310/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 20.091, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17982/2025/SEI-MCOM (12923689), que integra o Processo nº
53115.042210/2021-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DE PAULÍNIA, Fistel nº
50401467600, inscrita no CNPJ nº 03.767.477/0001-95, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão
Sonora em
Frequência Modulada,
com finalidade
exclusivamente
educativa, por meio do canal nº 273, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, a
sanção de multa, no valor de R$ 2.838,91 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e
noventa e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62, do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.097, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17998/2025/SEI-MCOM (12924148), que integra o Processo nº
53115.023575/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à APE - ASSOCIAÇÃO PAZ EDUCACIONAL, Fistel nº 50011456787,
inscrita no CNPJ nº 02.829.755/0001-29, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Descalvado, Estado
de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais
e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.098, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18004/2025/SEI-MCOM (12924530), que integra o Processo nº
53115.004966/2021-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LÍDIA ALMEIDA, Fistel nº
50011924470, inscrita no CNPJ nº 11.039.161/0001-05, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mata Roma,
Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e
quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.126, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18204/2025/SEI-MCOM (12929760), que integra o Processo nº
53115.006794/2021-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MORADORES DO BAIRRO CENTRO -
AMICENTRO, Fistel nº 50011446390, inscrita no CNPJ nº 02.866.538/0001-09, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Salto do Jacuí, Estado de Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de
R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VIII e XXIX, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.129, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18217/2025/SEI-MCOM (12930204), que integra o Processo nº
53115.024202/2021-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RESGATE CULTURAL, Fistel nº 50409065528,
inscrita no CNPJ nº 05.031.298/0001-10, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guaraí, Estado de
Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e
vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.130, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18222/2025/SEI-MCOM (12930282), que integra o Processo nº
53115.006552/2021-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E AGRICULTORES DA
COMUNIDADE UNIÃO DO RIO PRETO DA EVA, Fistel nº 50407186913, inscrita no CNPJ nº
84.517.408/0001- 25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, a sanção
de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.155, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18406/2025/SEI-MCOM (12934783), que integra o Processo nº
53115.014735/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E SOCIAL DE
PANAMBI - FACESP, Fistel nº 50011445904, inscrita no CNPJ nº 02.259.255/0001-07,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198,
no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$
2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
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