DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 20.159, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18413/2025/SEI-MCOM (12934895), que integra o Processo nº
53115.003751/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNICATIVA FM, Fistel nº
50403123003, inscrita no CNPJ nº 02.474.168/0001-64, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de João Monlevade,
Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e
quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.160, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18415/2025/SEI-MCOM (12934960), que integra o Processo nº
53115.006804/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA PRESIDUTRENSE -
ACCP, Fistel nº 50012687880, inscrita no CNPJ nº 03.425.377/0001-80, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um
mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.206, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 18620/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.001254/2013-34, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2246, de
21/5/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28/5/2021, que aplicou sanção à
FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCATIVA DE RADIO E TELEVISÃO LANHOSO DE LIMA, inscrita no
CNPJ nº 54.709.779/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Televisão no Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.366, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
19055/2025/SEI-MCOM
(12949882),
que
integra
o
Processo
nº
53115.004675/2021-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA E
CULTURAL INTEGRAÇÃO DO VALE DO JAGUARI, Fistel nº 50011447524, inscrita no CNPJ nº
02.524.672/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 292, no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a
sanção de multa, no valor de R$ 1.142,33 (um mil cento e quarenta e dois reais e trinta
e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.774, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 22604/2025/SEI-MCOM (13030968), que integra
o Processo nº 53115.005278/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE RÁDIO DIFUSÃO
COMUNITÁRIA
DE
ORLEANS,
Fistel
nº
50408208015,
inscrita
no
CNPJ
nº
10.499.340/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 198, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.056, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17741/2025/SEI-MCOM (12917606), que integra
o Processo nº 53115.019420/2022-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PINHEIRINHO DO
VALE, Fistel nº 50403080274, inscrita no CNPJ nº 03.202.795/0001-09, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Pinheirinho do Vale, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.057, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17835/2025/SEI-MCOM (12920383), que integra
o Processo nº 53115.016206/2022-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA IMAGEM E DO SOM DE
RAUL SOARES - ASCOMIS, Fistel nº 50012035890, inscrita no CNPJ nº 01.782.784/0001-
10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal
nº 200, no Município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no 40, VI art. 40, VI do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.058, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17836/2025/SEI-MCOM (12920385), que integra
o Processo nº 53115.012183/2022-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORTE, Fistel nº 50409156752,
inscrita no CNPJ nº 08.646.123/0001-06, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cascavel, Estado
do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.059, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17838/2025/SEI-MCOM (12920389), que integra
o Processo nº 53115.004831/2022-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE - ES,
Fistel nº 50406697124, inscrita no CNPJ nº 07.720.545/0001-11, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.061, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17839/2025/SEI-MCOM (12920392), que integra
o Processo nº 53900.044797/2015-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TRAMANDAÍ LTDA., Fistel nº 03008015212, inscrita no
CNPJ nº 87.074.779/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Onda Média, por meio da frequência 920 KHz, no Município de Tramandaí, Estado
do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.062, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17840/2025/SEI-MCOM (12920394), que integra
o Processo nº 53115.024996/2021-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, Fistel nº 50405588305, inscrita no
CNPJ nº 77.372.209/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 17, no
Município de Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática
das infrações capituladas nos arts. 1º, 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº
651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.063, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17841/2025/SEI-MCOM (12920397), que integra
o Processo nº 01250.003721/2017-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE
TONANTINS, Fistel nº 50012536679, inscrita no CNPJ nº 03.121.593/0001-32, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Tonantins, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da
prática das infrações capituladas no art. artigo 40, X e XXIX do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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