DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As competências específicas de cada Pró-Reitoria serão detalhadas no
Regimento Geral do IFMG, observada a legislação vigente e as diretrizes do IFMG-
Reitoria.
SEÇÃO IV - DIRETORIAS SISTÊMICAS
Art. 32. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores(as) nomeados(as)
pelo(a) Reitor(a), constituem unidades organizacionais do IFMG-Reitoria responsáveis pela
articulação, coordenação e acompanhamento de projetos e atividades em suas áreas
específicas de atuação, assegurando a integração
e o alinhamento às diretrizes
institucionais.
CAPÍTULO V - ESTRUTURA DE GESTÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS -
CAMPI, POLO DE INOVAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS
Art. 33. O s campi, Polo de Inovação e demais estruturas constituem unidades
descentralizadas do IFMG, cabendo-lhes a execução das atividades finalísticas de ensino,
pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento local e regional.
SEÇÃO I - DIRETORIAS-GERAIS
Art. 34. As unidades descentralizadas do IFMG, constituídas pelos campi e
pelo Polo de Inovação, serão administradas por Diretores-Gerais, cabendo-lhes a
representação, a gestão e a coordenação das atividades acadêmicas, administrativas e
institucionais de sua respectiva unidade. Resolução do Conselho Superior 45 (2512975)
SEI 23208.002006/2025-57 / pg. 12
Parágrafo
único.
Os(As)
Diretores(as)-Gerais
serão
escolhidos(as)
e
nomeados(as) nos termos da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, observadas as
normas complementares expedidas pelo Conselho Superior.
Art. 35. As competências das
Diretorias-Gerais será disciplinado pelo
Regimento Geral do IFMG e pelos Regimentos Internos de cada unidade descentralizada,
os quais deverão estar alinhados às diretrizes institucionais.
Paragrafo único. O Regimento Interno de cada unidade descentralizada será
regulamentado por portaria do Dirigente Máximo.
Art. 36. É assegurada a cada unidade descentralizada a existência de uma
estrutura organizacional compatível com suas finalidades acadêmicas e administrativas, a
qual deverá observar o modelo referencial aprovado pelo Conselho Superior e os atos
normativos que regulam o dimensionamento das unidades.
SEÇÃO II - UNIDADES ORGANIZACIONAIS VINCULADAS
Art. 37. As Unidades Organizacionais, hierarquicamentes vinculadas, nos campi
e no Polo de Inovação, são responsáveis pela execução de atividades administrativas,
acadêmicas, pedagógicas, de pesquisa, extensão, inovação e apoio institucional.
Art. 38. A organização e as competências das Unidades Organizacionais
Vinculadas constarão do Regimento Interno de cada unidade descentralizada, observados
o Regimento Geral e as normas institucionais do IFMG.
Art. 39. As Unidades Organizacionais Vinculadas deverão atuar de forma
integrada e colaborativa, garantindo a eficiência da gestão descentralizada, a qualidade
acadêmica e o cumprimento da missão institucional do IFMG em todas as suas áreas de
atuação.
TÍTULO IV - REGIME ACADÊMICO
Art. 40. O regime acadêmico do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais - IFMG estrutura-se em bases filosóficas, pedagógicas e legais
que orientam as atividades de ensino, extensão, inovação, pesquisa e pós-graduação, de
forma indissociável, visando à formação integral do cidadão e ao cumprimento da missão
institucional.
CAPÍTULO I - ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
Art. 41. O currículo do
IFMG fundamenta-se em bases filosóficas,
epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, consolidadas em seu Projeto
Político- Pedagógico Institucional.
Parágrafo único. O processo formativo orienta-se pelos princípios da estética
da sensibilidade, da política da igualdade, da ética da identidade, da interdisciplinaridade,
da contextualização, da flexibilidade e da educação como prática de formação integral
para a vida, concebendo sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano
de forma indissociável.
CAPÍTULO II - EXTENSÃO, ESPORTE E CULTURA
Art. 42. As ações de extensão constituem processos educativos, culturais,
artísticos e científicos, articulados ao ensino e à pesquisa, com vistas a estabelecer uma
relação transformadora entre o IFMG e a sociedade, fortalecendo a participação social e
contribuindo para o desenvolvimento local e regional.
CAPÍTULO III - INOVAÇÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 43. As ações de inovação, pesquisa e pós-graduação configuram-se como
processos educativos de investigação orientados à inovação e à solução de problemas
científicos, tecnológicos e sociais, envolvendo todos os níveis e modalidades de
ensino.
Art. 44. As atividades de inovação, pesquisa e pós-graduação têm por objetivo
formar recursos humanos para a investigação, a produção de conhecimentos e o
empreendedorismo, bem
como difundir
saberes culturais,
artísticos, científicos e
tecnológicos, desenvolvendo-se em articulação com o ensino e a extensão ao longo de
toda a formação acadêmica.
TÍTULO V - COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 45. A comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais - IFMG constitui-se como base essencial da vida institucional,
integrando discentes, docentes e técnicos-administrativos, cujas relações são orientadas
pela cooperação, participação democrática e compromisso com a missão do Instituto.
CAPÍTULO I - CORPO DISCENTE
Art. 46. O corpo discente do IFMG é constituído por estudantes regularmente
matriculados nos diversos cursos e programas da Instituição.
§ 1º Aos estudantes que cumprirem integralmente os currículos dos cursos e
programas será conferido diploma ou certificado, conforme previsto na organização
didática.
§ 2º Os estudantes matriculados em regime especial farão jus exclusivamente
à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 47. Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos
técnicos, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão votar e
ser votados para a representação discente do Conselho Superior, bem como participar
Resolução do Conselho Superior 45 (2512975) SEI 23208.002006/2025-57 / pg. 14 dos
processos de consulta para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos campi.
CAPÍTULO II - CORPO DOCENTE
Art. 48. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do
quadro permanente de pessoal do IFMG, regidos pelo Regime Jurídico Único, bem como
por demais professores admitidos na forma da lei.
CAPÍTULO III - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 49. O corpo técnico-administrativo é formado por servidores integrantes
do quadro permanente de pessoal do IFMG, regidos pelo Regime Jurídico Único,
desempenhando atividades previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação.
CAPÍTULO IV - REGIME DISCIPLINAR
Art. 50. O regime disciplinar do corpo discente será estabelecido em
regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 51.
O regime
disciplinar aplicável ao
corpo docente
e técnico-
administrativo observará a legislação federal pertinente, incluindo as normas estatutárias
e regulamentares, especialmente no que se refere às sanções cabíveis e aos meios de
recurso.
TÍTULO V - DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 52. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
- IFMG, no exercício de sua autonomia acadêmica, expede diplomas, certificados e
Art. 53. O IFMG expedirá seus diplomas em conformidade com o § 3° do art.
2° da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e
programas.
Art. 54. O IFMG exercerá, nos termos da legislação vigente, a função de
instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais.
Art. 55. O IFMG poderá conceder títulos de Mérito Acadêmico e outras
honrarias, conforme regulamento específico.
TÍTULO VI - PATRIMÔNIO
Art. 56. O patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Minas Gerais - IFMG constitui-se no conjunto de bens e direitos indispensáveis ao
desempenho de sua missão institucional, devendo ser administrado com responsabilidade
e integridade, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 57. O patrimônio do IFMG é constituído por:
I. bens e direitos que compõem o patrimônio do IFMG-Reitoria e de cada um
dos campi, Polo de Inovação e demais estruturas;
II. bens e direitos que vier a adquirir;
III. doações ou legados que receber; e
IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFMG serão utilizados exclusivamente
para a consecução de seus objetivos institucionais, sendo vedada sua alienação, salvo
nos casos e condições previstas em lei.
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58. As disposições gerais asseguram a adaptabilidade do Estatuto às
necessidades institucionais, preservando a autonomia administrativa e acadêmica do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, bem como
a observância da legislação vigente.
Art. 59. O IFMG, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir
órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou
administrativas.
Art. 60. O IFMG poderá instituir, conforme suas necessidades, órgãos
colegiados de natureza normativa e consultiva, bem como comissões técnicas e
administrativas.
Art. 61. A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão
convocada exclusivamente para esse fim.
Art. 62. A alteração do presente Estatuto exigirá quórum qualificado de dois
terços dos membros do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada
exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será realizada
pelo(a) Reitor(a) ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho
Superior.
Art 63. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo
Conselho Superior do IFMG.
Art. 64. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Serviços do IFMG.
RAFAEL BASTOS TEIXEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenadoria de Ciências Biológicas - CCBIO, subordinada à
Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Glória, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
03/02/2026.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação
nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021.
Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência
em Língua
Portuguesa para
Estrangeiros -
Celpe-Bras, a
JULIO CESAR
TICONA
BENAVENTE, em nível de INTERMEDIÁRIO, tendo em vista o resultado publicado no
Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2003, a época outorgado pelo Ministério da Educação
- MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 93, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.059255/2024-85, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 27/02/2026, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 172/2024-PROGEP, publicado no DOU de 12/11/2024, homologado conforme
Edital nº 29/2025-PROGEP, publicado no DOU em 27/02/2025, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Oceanografia (1.08.00.00-0 CNPq) /Oceanografia Biológica
(1.08.01.00-6 CNPq).
JOSIANA BINDA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 47, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025,
que dispõe sobre as regras de operacionalização da
Premiação Mais Professores - Valorização
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de
janeiro de 1992, o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de Dezembro de
2025, Anexo I, art. 39, incisos I, II, III e IX e os autos do processo nº 23038.008645/2025-
25, resolve:
Art. 1º O art. 6º-A da Portaria Capes nº 291, de 14 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, páginas 104 a 106,
com redação dada pela Portaria nº 358, de 12 de dezembro de 2025, e pela Portaria nº
380, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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