DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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179
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO STM ANP Nº 181, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.231185/2025-15, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25483-9
.CQ4-INFRA: 
INFRAESTRUTURA
para 
Chemical
Looping para processos e produtos renováveis.
.Laboratório de Sustentabilidade -
LS - SENAI/RN
. R$ 4.326.298,20
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 182, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.231188/2025-41, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
.
. 25485-4
.
Estudo de corrosão sob tensão e
corrosão localizada em tubos de
produção, tubos de revestimento
e equipamentos de poços para
injeção de CCS.
.Laboratório 
de 
H2S,
CO2 
e
Corrosividade do Instituto Nacional
de Tecnologia - LAH2S / INT
. R$ 7.237.902,73
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 183, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.231187/2025-04, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
.Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
.
. 25484-7
. Adequação da infraestrutura do Laboratório de
Tecnologia em Atrito e desgaste da Universidade
Federal
de
Uberlândia 
para
avaliação
de
propriedades mecânicas e tenacidade à fratura em
amostras reduzidas através
de técnicas não
convencionais.
. Laboratório de Tecnologia
em Atrito e
Desgaste da
Universidade 
Federal
de
Uberlândia - LTAD/UFU
. R$ 3.313.775,99
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 184, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.231189/2025-95, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
.
. 25486-2
. Infraestrutura para desenvolver revestimento
para mitigar impactos de corrosão em turbinas
.Instituto de Tecnologia
para o
Desenvolvimento - LACTEC
. R$ 3.711.925,83
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
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