DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a
partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursosinc@musica.ufmg.br , mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.254010/2025-81.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
REITORA DA UFMG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.244996/2023-10.
Inexigibilidade 
Nº
2/2022. 
Contratante:
DEPARTAMENTO 
MANUT.
OPER.INFRA-
ES T R U T U R A / U F M G .
Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Prestação pela distribuidora
do serviço público de distribuição de energia elétrica ao consumidor em sua unidade.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 12/11/2024 a . Valor Total:
R$ 20.417.860,00. Data de Assinatura: 12/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie:
Processo
23072.251327/2025-66
- Acordo
de
Parceria
para
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04 e a SuperGasBras Energia Ltda,
CNPJ nº 19.791.896/0002-83, com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa - FUNDEP, CNPJ n° 18.720.938/0001-41. Objeto: O presente Acordo de
Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os
PARCEIROS para desenvolver o projeto "Produção Sustentável de Biocombustíveis a
partir de Óleo Residual de Cozinha: Valorização Energética de Resíduos", a ser
executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de
recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de
projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Valor: R$ 252.000,00. Início
de vigência: 02/02/2026. Fim de Vigência: 02/02/2029. Nome e cargos dos signatários:
Prof. Alessandro - Reitor em exercício da UFMG, Rubens Ledo Gonçalves Ramos -
Diretor de Operações SuperGasBras, Ricardo Marcio Tonietto - Diretor de Relações
Institucionais e Contratos SuperGasBras, Priscila Maziero - Gerente de Biocombustíveis
e Sustentabilidade SuperGasBras, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP.
Data de assinatura: 02/02/2026.
FACULDADE DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 153289
Número do Contrato: 476/2024.
Nº Processo: 23072.248434/2024-26.
Dispensa. Nº 25/2024. Contratante: FACULDADE DE MEDICINA/UFMG. Contratado:
18.720.938/0001-41
- FUNDACAO
DE
DESENVOLVIMENTO
DA PESQUISA.
Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato até 22 de dezembro de 2026. Vigência:
26/01/2026 a 22/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.939.305,75. Data
de Assinatura: 22/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2026).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Federal do
Oeste do Pará - Ufopa e a Associação das Comunidades das Glebas Trombetas e Sapucuá
- Acomtags com a finalidade de facilitar e aprimorar a cooperação em áreas acadêmicas
sobre ensino superior, pesquisa científica e técnica e cultura de interesse comum. OBJETO:
O presente termo de cooperação tem por objetivo estabelecer um regime de mútua
cooperação técnica e científica entre a Acomtags e a Ufopa, com vistas à conjugação e ao
aprofundamento de áreas de conhecimento afins, à promoção do intercâmbio científico e
à realização de projetos conjuntos de cooperação técnica. PROCESSO: 23204.000028/2026-
01. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026. Vigência: 24 meses. ASSINAM: Aldenize Ruela
Xavier pela Ufopa e Emerson Carvalho da Silva pela Acomtags.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I
Espécie: Acordo nº 01/2026 de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I,
que celebram a Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, a P D S Dos Anjos e a
Fundação de Integração Amazônica - FIAM. OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver EcoTrace- Da
Floresta pra mesa a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, Anexo I, visando à
transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução
técnica de projeto de PD&I. PROCESSO: 23204.000197/2026-33. DATA DA ASSINAT U R A :
03/02/2026. Vigência: 24 meses. ASSINAM pela UFOPA: Aldenize Ruela Xavier; pela P D S
Dos Anjos: Paulo Derick Silva dos Anjos; e pela FIAM: Otto Narry Tavares da Silva.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO N° 10/2025
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nº
10/2025. Partícipes: Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, Xylema Serviços
e Comércio para Madeiras Ltda. e Fundação de Integração Amazônica - FIAM. Objeto:
Cooperação técnica e científica para o desenvolvimento do projeto "Aferidor universal
da confiabilidade de medidores resistivos usados na medição imediata do teor de
umidade de madeiras brasileiras", visando à execução de atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, conforme Plano de Trabalho. Valor total: R$ 560.000,00,
sendo R$ 380.000,00 em recursos financeiros e R$ 180.000,00 em contrapartida não
financeira. Vigência: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogada mediante termo aditivo. Data de assinatura: 02/022025.
Signatários: Aldenize Ruela Xavier, Reitora da UFOPA; Inês Cristina M. Galina, Diretora
Executiva da Xylema Serviços e Comércio para Madeiras Ltda.; Otto Narry Tavares da
Silva, Presidente da Fundação de Integração Amazônica - FIAM.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026
Processo: 098028/2025. Partes: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior,
Profissional e Tecnológica (SECTET); Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). Objeto: A execução pela Universidade
Federal do Estado do Pará-UFPA do Projeto denominado "Ilha do Marajó em Foco: Oferta
de Cursos de Capacitação e Formação Técnica na Cidade de Muaná", a ser executado no
Município de Muaná, certificando-se, ao final, até 430 vagas de formação de qualificação

                            

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