DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.8
Durante o
período
de
inscrição será
possível
realizar a
alteração
de
dados pessoais,
exceto
CPF, diretamente
no
sistema
disponível no
site
https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição".
3.8.1 Caso a pessoa candidata já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrita, será necessário
pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo.
O valor pago anteriormente não será restituído.
3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou
de ordem bancária.
3.10 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos no Anexo 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº
9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.
3.11 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de
Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
3.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto
para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3.
3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.12.2 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise documento comprobatório de participação como júri a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.12.3 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da comprovação da participação em júri popular, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do
dia 17/03/2026.
3.12.3.1 Será permitido anexar junto ao recurso novo documento comprobatório, observado o que consta nos itens 3.12 e 3.12.1.
3.12.3.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.12.3.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos
Recursos", a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.12.3.4 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no
site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição".
3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/,
na opção do menu "Inscrição", a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia
17/03/2026.
3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos
Recursos", a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será
disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Local de Prova e Pessoa/vaga", a partir das 17h00min do dia 14/04/2026. Recomenda-se que a pessoa
candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º
6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até as 23h59min do dia 24/02/2026, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de
inscrição.
4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como "Doador(a)
voluntário(a) de medula óssea" não configura a pessoa como doadora.
4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído
pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa;
número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico
para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/02/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/,
na opção do menu "Isenção de pagamento".
4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 11/03/2026.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 27/02/2026.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos
Recursos", a partir das 14h00min do dia 03/03/2026.
4.5.2.1.3 Em caso de deferimento de recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua
necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.
5.2 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis)
meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.
5.3 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova
em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de documentação caracterizadora da condição especial.
5.4 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual,
se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
5.5 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme
estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.6.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão
de nascimento da criança.
5.6.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar
a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.6.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do
horário de início da prova.
5.6.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.6.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida
de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.6.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.6.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.6.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.6.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
5.6.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.6.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.6.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.7 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.8 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 01/04/2026, no site
https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial".
5.8.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as
18h00min do dia 02/04/2026.
5.8.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.8.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos
Recursos", a partir das 17h00min do dia 08/04/2026.
5.8.1.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.8.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans nos termos deste Edital, está em
conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro
de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.2 São consideradas pessoas:
a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;
b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não
em território indígena;
d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis,
transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
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