DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.13 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem
original.
7.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) faltar ou atrasar-se no dia da prova do concurso;
b) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
c) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
e) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
f) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
i) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios
de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech),
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
k) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
7.14.1 Caso a pessoa candidata compareça ao local da Prova Escrita portando objetos mencionados no item 7.14 (exceto armas), bem como bolsas, mochilas e demais pertences, estes
deverão ser deixados sob a cadeira/carteira antes do início da prova. Objetos eletrônicos (de qualquer tipo) deverão permanecer desligados.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" das pessoas candidatas, disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Local de Prova e Pessoa/vaga", a partir das 17h00min do dia 14/04/2026.
8.2 A prova será realizada no dia 03/05/2026, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 13h00min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o
fechamento dos portões de acesso.
8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei,
respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da
pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá
substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.
8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul.
Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados", a partir das
19h00min do dia 03/05/2026.
9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às
19h00min do dia 04/05/2026.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos Recursos", a partir
das 14h00min no dia 11/05/2026.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta
da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados", a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.
10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 18h00min do dia 12/05/2026.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos Recursos",
a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas
da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados", a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.
11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá 6 (seis) listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas
pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma
deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº
9.739/2019.
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha
idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade;
e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os
recursos previstos
nos itens
3.12.3, 3.13.1,
4.5.2.1, 5.8.1,
6.7.7.4.1, 9.2, 10.2
e 16.6
deverão ser
interpostos por
meio de
sistema disponível
no site
https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital);
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar, na área da pessoa candidata, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;
b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;
c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3.
13 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS
13.1 Em cumprimento ao que determinam o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de
pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans será confirmada mediante
procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício.
13.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital".
13.2.1 A publicação de que trata o item 13.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após a divulgação do resultado do
concurso, conforme a seção 11 deste edital.
13.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local
do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
13.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
13.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
13.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261.
13.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A "Autodeclaração de Cor/Raça"
deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
13.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
nº 260, de 26/06/2025.
13.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.
13.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração", disponível no site
https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital
complementar de que trata o item 13.2.
13.7.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração" estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Documentos para o concurso".
13.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 13.7.
13.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
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