DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;
d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão;
e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.
13.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.
13.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar
de convocação.
13.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
13.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga
e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
13.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Após realizados os procedimentos estabelecidos na seção 13, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da
União (DOU).
14.2 Será aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019.
14.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 14.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente
reprovada no concurso público.
14.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas
e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste
Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019,
observado o que determina o item 6.6.
14.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme o Anexo 1.
14.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas
aprovadas.
14.5.2 O limite definido no item 14.5 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas
dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
14.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de
cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.
14.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu
"Homologação, Nomeação e Reclassificação".
14.8 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
15 DA NOMEAÇÃO
15.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
15.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade
do concurso.
15.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o
endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu
contato junto ao DDP.
15.2.1 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor
de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata
assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.
15.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse,
nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
15.4 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme o Anexo 1.
15.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados no Anexo 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
15.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais
documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Admissão" na opção "Posse".
15.6 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior,
revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
15.7 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
e) encaminhar declaração de desistência de cargo público dentro do prazo para a posse.
15.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 14.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma)
vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na outra lista em que também esteja classificada.
15.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei
nº 8.112/1990.
15.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite
máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os
cargos legalmente acumuláveis.
b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público
inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
15.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com
deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans e ampla concorrência.
15.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, a nomeação das vagas por cargos/especialidades/localidades previstas neste Edital e das que surgirem
após sua publicação, durante o prazo de validade do concurso, ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site
https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.
15.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a
seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
indígenas, se houver, observada a ordem de classificação.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas, se houver observada a ordem de classificação.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com
a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão
revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência ou trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado
a cada modalidade.
15.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso,
a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de
proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga
deve ser revertida para ampla concorrência.
15.14 Da Reclassificação
15.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de
pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
15.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 15.14.1, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site
https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação e Reclassificação".
15.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de
identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
15.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido
no item 15.3.
15.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos deste edital será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será
divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação e Reclassificação", dispensada
a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
15.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será
considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na "Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
15.15 Do Aproveitamento
15.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse
da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício distinta daquela para a qual realizou o concurso.
15.15.2 Na hipótese do item 15.15.1, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício
distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

                            

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