DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6. A documentação de que trata os tópicos 5.4 e 5.5 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
5.7. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.8. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão de Homologação de Inscrições e serão deferidos os pedidos de isenção que atenderem ao disposto nos tópicos 5.1
e 5.3 deste Edital.
5.9. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
5.10. O resultado preliminar dos pedidos de isenção serão divulgados na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
5.11. Do indeferimento preliminar dos pedidos de isenção caberá recurso no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes
prazos.
5.12. O recurso deverá estar assinado pelo candidato interessado e ser enviado ao endereço eletrônico concursodocente@unir.br, com o assunto "Recurso Indeferimento
Isenção".
5.13. O resultado definitivo dos pedidos de isenção será divulgado na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
5.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje continuar no certame, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do tópico 4.10
deste Edital.
5.15. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
5.16. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o tópico 8.1 deste Edital, estará
sujeito às sanções previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.17. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores, de rede ou quaisquer outros fatores que
impossibilitem a submissão da documentação necessária à concessão de isenção de taxa de inscrição.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, na Súmula nº 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto nº 8.368/2014;
6.2. Do total das vagas destinadas de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas por
candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e do Decreto
nº 12.533/2025.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para a área pretendida, ficando ciente de
que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso público.
6.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, no prazo
previsto no item 4.1, indicando o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos deste edital.
6.6. Neste edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no Quadro 2.
6.7. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência.
6.8. A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da deficiência,
a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência
do(a) candidato(a), o Relatório de Avaliação Biopsicossocial.
6.9. A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso público no Diário
Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.10. O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida
por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
6.11. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
6.12. Posteriormente à realização do concurso público, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota mínima), terão a documentação de caracterização
da deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso público, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UNIR, e poderão ser convocados(as) por edital, para avaliação
presencial por esta equipe, no interesse da Administração Pública.
6.13. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados, sendo pelo menos um deles médico, e atuará conforme disposto no art. 5º
do Decreto nº 9.508/2018 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
6.14. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UNIR terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no
art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, na Súmula nº 45/2009, da Advocacia
Geral da União e no Decreto nº 8.368/2014
6.15. No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar da
UNIR, munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área
da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a)).
6.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que,
por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente
documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que
não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
6.17. O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por edital, na página oficial do concurso público, por meio do link
https://editais.unir.br/.
6.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via
e-mail concursodocente@unir.br, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Administração da UNIR.
6.18.1. Na fase de recurso, a pessoa candidata poderá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência para análise, conforme Art. 23, §1º da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
6.19. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional, garantindo-se novamente
a presença de pelo menos um médico na composição.
6.20. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6.21. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.22. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para
pessoas negras ou na reserva de vagas para indígenas, ou na reserva de vagas para quilombolas, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 2.4 deste edital.
6.23. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), se houver.
6.24. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
6.25. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento
de inscrição deste concurso público.
6.26. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste
edital.
6.27. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, em atenção ao disposto no artigo 4º, §1º do Decreto nº 9.508/2018, deverá
requerê-lo no ato de inscrição, mediante submissão do Anexo IX - formulário para requerimento de tratamento diferenciado para Pessoa com Deficiência.
6.27.1. O tratamento diferenciado não atende, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova ou aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos,
bem como atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
6.28. Em atenção ao Anexo do Decreto 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis
que se fizerem necessárias:
I - Ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d)prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - Ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a
finalidade de garantir a integridade do certame;
III - Ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO
7.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às
pessoas negras, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (dois por cento) a quilombolas.
7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

                            

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