DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400070
70
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 2 - Especificações das vagas reservadas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e PcD
. .Cargo
. Total de vagas oferecidas no edital
. Ampla concorrência
. Negros (25%)
. Indígenas (3%)
. Quilombolas (2%)
. Pessoas com Deficiência (5%)
. .Professor do Magistério
Professor do Magistério Superior
(diversas áreas)
.
47
.
30
.
12
.
1
.
1
.
3
3. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior aquelas atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura e ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3.2. O candidato nomeado ingressará nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1.
3.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme Quadro 3 abaixo, em observação à Lei nº
14.673/2023, de 14 de setembro de 2023:
Quadro 3 - Remuneração
. Regime de Trabalho
Vencimento Básico
. Retribuição por Titulação
Auxílio- Alimentação
. .
.
.Especialização
. Mestrado
. Doutorado
.
. .20 Horas
. R$ 3.090,43
. R$ 309,04
. R$ 772,61
. R$ 1.777,00
. R$ 587,50
. .Dedicação Exclusiva
. R$ 6.180,86
. R$ 1.236,17
. R$ 3.090,43
. R$ 7.107,99
. R$ 1.175,00
3.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, bem como impedido
de exercer outra atividade remunerada na administração pública ou iniciativa privada, conforme legislação, ou mesmo advocacia privada.
3.5. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos, a ser determinado pelo seu Departamento
Acadêmico de lotação.
3.6. As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive, nos finais de semana, a depender do caso concreto, conforme a
necessidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
3.7. Independentemente do regime de trabalho, consoante o artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o professor ficará obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas
semanais de aulas.
3.8. A respectiva titulação exigida para cada área do concurso se encontra no quadro de vagas constante no Quadro 1.
3.9.
As
áreas/subáreas,
têm
como
base
a
classificação
da
Capes,
disponível
no
link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-
conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf. A "Área Básica" do programa e seu
respectivo código, conforme Plataforma Sucupira da Capes:
https://sucupira.capes.gov.br/#busca_avaliados_reconhecidos, devem estar dentro da área exigida no Edital.
3.10. Para fins de avaliação da prova de títulos e requisito para posse, será considerado como área o segundo nível da Tabela Capes (área do conhecimento/área básica), conforme
orientação
da
Capes disponível
no
link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-
conhecimento-avaliacao.
3.10.1. Sob hipótese alguma, será considerado ou avaliado a especialidade ou objeto de pesquisa gerador da titulação do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no presente concurso será feita via internet, exclusivamente na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, no período de 13/02/2026 até
05/03/2026 às 23:59, observado o horário do Estado de Rondônia.
4.2. A inscrição no concurso expressa tácita concordância com os termos do disposto neste Edital, bem como questões relativas ao tratamento de dados, para fins da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.3. O candidato poderá realizar apenas uma única inscrição, para uma única área/subárea, considerando a previsão das provas serem realizadas nos mesmos dias e horários.
4.4. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras, indígenas ou quilombolas deverão, no ato da
inscrição, indicar em campo específico a opção e no caso de PcD submeter documentação comprobatória, nos termos do tópico 6 deste Edital.
4.5. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga em ampla concorrência (AC).
4.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será válida somente a última efetuada no sistema.
4.7. Nos casos de erro de submissão de documentação para inscrição, o candidato deverá, observado o período de inscrição, efetuar nova inscrição e submeter a documentação
correta.
4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade Federal de Rondônia do direito de
excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.9. Em observância ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada por nome social e ter o reconhecimento da
identidade de gênero durante a realização do concurso deverá, no ato da inscrição, manifestar o interesse e informar o nome e o gênero pelos quais deseja ser tratada.
4.9.1. As publicações referentes às pessoas travestis ou transexuais serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, que excepcionalmente serão
acompanhados de nome social se assim requerido expressamente pela pessoa interessada.
4.9.2. O requerimento de que trata o tópico anterior deverá estar assinado pela pessoa interessada e ser enviado para o endereço eletrônico concursodocente@unir.br, com o
assunto "Requerimento Nome Social", durante o período de inscrição.
4.10. A inscrição está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição ou concessão de isenção de taxa de inscrição, nas hipóteses previstas neste Edital.
4.10.1. O valor da inscrição varia de acordo com a titulação e regime de trabalho para qual é exigida a vaga que o candidato pretende concorrer, sendo:
R$ 70,00 (setenta reais) para as vagas de especialização em regime de 20 horas;
R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para as vagas do título de mestre em regime de dedicação exclusiva; e
R$265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para as vagas do título de doutor em regime de dedicação exclusiva.
4.10.2. O valor da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do concurso.
4.10.3. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga somente no Banco do Brasil.
4.10.4. Para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá se atentar e seguir as orientações constantes no sistema de inscrição, sendo de inteira
responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
4.10.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. O não
pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
4.10.6. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no cronograma.
4.10.7. Terminado o prazo para inscrição, o sistema será fechado, permitindo apenas consulta pelo candidato.
4.10.8. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
4.11. Para realizar a inscrição, o candidato deverá anexar no sistema de inscrição a seguinte documentação:
Fotografia individual nítida, colorida, em fundo branco e que possibilite a sua identificação;
ópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
Laudo Médico, para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, em via original, expedido nos dois últimos anos e contendo de forma legível:
a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID),
bem como a provável causa da deficiência;
II. o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso).
Autodeclaração étnico-racial constante no Anexo VI, para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos do tópico 7.3 deste
Ed i t a l .
Autodeclaração constante no Anexo VII, para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, nos termos do tópico 7.3 deste Edital.
Autodeclaração constante no Anexo VIII, para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, nos termos do tópico 7.3 deste Edital.
4.12. A documentação de que trata o tópico 4.11 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
4.13. Não será aceita documentação enviada via correspondência, fax, e-mail ou qualquer outro formato que não o previsto no tópico 4.12 deste Edital.
4.14. Serão homologadas, por Comissão de Homologação de Inscrições, as inscrições que atenderem ao disposto nos tópicos 4.10, 4.11, 4.12 e 4.13 deste Edital.
4.15. Será divulgada lista preliminar de inscrições homologadas na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, observado o cronograma.
4.16. Da não homologação da inscrição de candidato caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
4.17. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico concursodocente@unir.br, com o assunto "Recurso
Homologação de Inscrição".
4.18. A relação final de inscrições homologadas será divulgada na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
4.19. A qualquer tempo, a Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade
em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados, após apuração por meio do devido processo.
4.20. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por problemas de ordem bancária que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.21. O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, indicando claramente quais são
os recursos especiais necessários (materiais, carteira para canhoto, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).
4.22. A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição. No dia da prova, deverá estar acompanhada
por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. À candidata será concedido o direito a tempo adicional
de 1 (uma) hora para a realização das provas.
4.22.1. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 10.12 deste Edital durante a realização do certame.
4.23. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.24. Não serão concedidas condições especiais que não tenham sido solicitadas no ato da inscrição, exceto nos casos em que o candidato, após a inscrição, venha a ser
acometido por situação que condicione suporte específico. Nesses casos, o candidato deverá encaminhar à UNIR por meio do e-mail concursodocente@unir.br, até 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização da prova, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade das condições especiais requeridas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e Decreto nº 6.593/2008, ao candidato que:
esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro de família
de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
5.2. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
5.3. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar, no momento da inscrição, observado o cronograma, o cumprimento dos requisitos.
5.4. Para o requerimento de isenção, na hipótese do item I do tópico 5.1, o candidato deverá:
indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
enviar comprovante de inscrição no CadÚnico, obtido por meio do link: https://cadunico.dataprev.gov.br
5.5. Para o requerimento de isenção na hipótese do item II do tópico 5.1, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de que é doador de medula óssea, emitida
por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Fechar