DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
8.1.1. O Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 5 (cinco) listagens: classificação ampla concorrência por área/subárea; classificação geral de
candidatos negros, classificação geral de candidatos indígenas, classificação geral de candidatos quilombolas e classificação geral de candidatos PcD;
8.1.2. A nomeação dar-se-á conforme o quantitativo de vagas por área/subárea, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para
candidatos PcD, negros, indígenas e quilombolas, por Edital, desde que tenham cotistas aprovados, visando o cumprimento do Decreto nº 12.536, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3
de junho de 2025.
8.1.3. O provimento dos cargos deste edital obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento, por lista, sendo assegurada a nomeação de no mínimo a quantidade
de vagas previstas para cotistas, de acordo com o item 2.4, sendo primeiramente nomeados os candidatos cotistas/PcDs até completarem as vagas destinadas a eles e, posteriormente serão
nomeados os de ampla concorrência.
8.1.4. A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor ao qual concorre, garantindo-lhe apenas a expectativa
de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória. A concretização deste ato estará condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, à efetivação da lei de cotas e à necessidade da Instituição.
8.2. Havendo candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, vagas reservadas para negros, indígenas e quilombolas, e PcD), serão
igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 13.3.
8.3. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 5 (cinco) listagens do item 8.1.1 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, ampla concorrência,
negros, indígenas e quilombolas, e PcD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas, assegurado o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
8.3.1. Na inexistência de candidatos na reserva para pessoas negras ou na reserva de vagas para indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas, e/ou PcD, poderão ser
nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por área/subárea.
8.3.2. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total
de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para a vaga/área demandada.
8.4. O candidato que optar de acordo com o item 7.31, por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público, exclusivamente
na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
8.5. A ocupação das vagas destinadas às reservas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas, prevista no item 2.2, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem
decrescente, da lista geral de candidatos do grupo étnico-racial considerando negros, indígenas e quilombolas, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu vaga/área, desde que tenha
sido aprovado conforme item 13.4, observando o quantitativo do item 2.4 e a distribuição das vagas do Quadro 1.
8.5.1. Na hipótese prevista o candidato classificado dentro das vagas reservadas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas, terá prioridade na nomeação da respectiva
vaga/área em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência.
8.6. A ocupação das vagas destinadas para PcD, prevista no item 2.2, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos com
deficiência, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 13.4, observando o quantitativo do item 8.3 deste edital. Nesse caso, o
candidato PcD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de
candidatos PcD será ordenada de forma decrescente, conforme item 8.1.1.
8.6.1. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PcD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato negro.
8.7. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas (ex: Negro e PcD) será classificado, ao fim do concurso, exclusivamente na modalidade cujo
percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
8.8. Caso o percentual seja igual, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa.
9. DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO SUPERIOR DO CONCURSO
9.1. Cada área de conhecimento avaliada terá uma única Banca Examinadora, composta por 1 (um) presidente, 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, competente para
avaliar as provas.
9.2. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes do Magistério Superior:
I - com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, na área de conhecimento avaliada; ou
II - com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, em área de conhecimento avaliada distinta, mas que possua graduação na mesma área de
conhecimento avaliada; ou
III - com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, com docência há pelo menos 3 (três) anos em disciplinas relacionadas à área do conhecimento
avaliada, mediante comprovação documental.
9.3. Será designada Comissão Superior do Concurso, composta por docentes com título de doutor, sendo 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, competente para decidir os
recursos interpostos, observadas as disposições editalícias.
9.4. A Comissão Superior do Concurso, constatada irregularidade insanável, observadas as disposições editalícias, poderá determinar a reavaliação das provas, observado o
disposto neste edital.
9.5. É proibida a participação em Banca Examinadora e Comissão Superior do Concurso de membros que:
I - Tenham vínculo de natureza conjugal com o candidato concorrente no certame, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - Tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
III - Sejam orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação;
IV - Foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 5 (cinco) anos;
V - Sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa dos candidatos inscritos no concurso;
VI -Sejam sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo
empregatício;
VII - Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
VIII - Hipóteses do artigo 18 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
9.6. O membro da Banca Examinadora ou da Comissão Superior do Concurso que der causa a motivo de suspeição ou impedimento deverá manifestar-se imediatamente, a fim
de ser substituído, sob pena de apuração da conduta.
9.7. Os membros da Banca Examinadora e Comissão Superior do Concurso assinarão termo de isenção em relação às condicionantes previstas no tópico 9.5.
9.8. Observado o cronograma do concurso, será divulgada prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior do Concurso, na página oficial do concurso,
através do link https://editais.unir.br/.
9.9. Da prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior do Concurso caberá pedido de impugnação, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo
conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
9.10. As impugnações deverão estar assinadas pelo candidato interessado e serem enviadas para o endereço eletrônico concursodocente@unir.br, com o assunto "Impugnação
à Banca".
9.11. Para os pedidos de impugnação obriga-se a produção de provas que justifiquem a solicitação e que serão consideradas nas análises dos pedidos.
9.12. As composições definitivas das Bancas Examinadoras e Comissão Superior do Concurso serão divulgadas na página oficial do concurso, através do link
https://editais.unir.br/.
10. DAS DATAS E LOCAIS DE PROVAS
10.1. As provas acontecerão conforme cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
10.2. As provas serão realizadas conforme Quadro 4, no seguinte endereço:
Quadro 4 - Local de Realização das Provas
. .Campus
.Local de Realização das Provas
. .Porto Velho
.Universidade Federal de Rondônia, Campus José Ribeiro Filho. BR 364, Km 9,5. Porto Velho, Rondônia.
10.3. As salas de realização do certame serão divulgadas na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/.
10.4. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, exceto a de títulos, nas datas e horários definidos, implicará a sua eliminação do concurso.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.6. Somente será permitida a entrada nos locais de prova, do candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.
10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos
de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras
funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Carteiras expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.9. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a
visualização de seu conteúdo, quando estritamente necessário.
10.10. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pela Comissão Aplicadora de Prova, podendo inclusive ser recolhidos durante a
realização da prova e devolvidos ao término.
10.11. Não será permitido o porte de armas nos locais de prova. O candidato que descumprir tal determinação será eliminado do concurso.
10.12. Durante a Prova escrita, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos
mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela Comissão Própria de Concurso.
Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição
deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 6.27), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça,
os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
11. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
I - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
III- Prova de títulos de caráter classificatório.
11.2. O conteúdo programático das provas está previsto no Anexo II deste Edital.
11.3. As pontuações finais das provas serão atribuídas sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
11.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para realização de provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos.
11.5. Da Prova Escrita
11.5.1. A prova escrita será realizada da seguinte forma:
I - Sorteio do tema da prova;
II - Sorteio dos códigos alfanuméricos; e
III - Aplicação da prova.
11.5.2. A Prova Escrita será aplicada pela Comissão de Apoio do Concurso.
11.5.3. A Prova Escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos.
11.5.4. De caráter discursivo, a prova escrita versará sobre um dos temas do conteúdo programático da respectiva área do conhecimento avaliada.
11.5.5. O tema da prova escrita será sorteado por um dos candidatos, perante os demais candidatos e a Comissão de Apoio do Concurso, dentre os temas previstos no conteúdo
programático da respectiva área do conhecimento avaliada, conforme cronograma do concurso.
11.5.6. Não será permitido o ingresso de candidato na sala de realização do sorteio do tema da prova escrita após o horário definido para o início do sorteio, o que implicará
a sua eliminação automática e irrecorrível.
11.5.7. O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática.
11.5.8. As provas escritas serão identificadas por códigos alfanuméricos visando garantir a isonomia na avaliação.
11.5.9. Os códigos alfanuméricos serão atribuídos aos candidatos mediante sorteio.
11.5.10. Após o sorteio, cada candidato assinará, de forma legível, a lista de códigos alfanuméricos no campo referente à sua identificação.
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