DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5.11. A lista de códigos alfanuméricos, assinada por todos os candidatos presentes, será depositada em envelope que será lacrado na presença de todos os candidatos e
assinado por até três candidatos e dois membros da Comissão de Apoio do Concurso, sendo aberto em sessão pública após a publicação do resultado preliminar da prova escrita, observado
o cronograma do concurso.
11.5.12. O candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação será eliminado do concurso, sendo proibida a utilização de corretivos, marca
texto e similares.
11.5.13. O candidato que perder o número de sua identificação alfanumérica deverá aguardar a abertura do envelope que contém a lista de códigos alfanuméricos.
11.5.14. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas.
11.5.15. Após o início da Prova Escrita, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, mediante autorização e acompanhados de membros da Comissão de Apoio de
Concurso.
11.5.16. A prova escrita valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação assim distribuídos:
I - Conhecimento e compreensão sobre os conceitos e princípios do tema abordado - 30,00 pontos;
II - Fundamentação das ideias abordadas com argumentos de autores e bibliografias relevantes para o tema - 30,00 pontos;
III - Desenvolve numa sequência lógica os aspectos essenciais do tema, demonstrando domínio e precisão sobre o que discorre - 20,00 pontos;
IV - Objetividade, clareza e coerência na dissertação - 10,00 pontos;
V - Uso correto da Língua Portuguesa - 10,00 pontos.
11.5.17. O candidato que for flagrado realizando consultas durante a realização da prova escrita será eliminado do concurso.
11.5.18. O candidato que for flagrado manuseando aparelho eletrônico será eliminado do concurso.
11.5.19. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica na cor azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitido outros materiais.
11.5.20. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, no período de realização da prova escrita, mediante autorização e acompanhamento de membro da Comissão de
Apoio de Concurso.
11.5.21. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Comissão de Apoio de Concurso as folhas de respostas identificadas com seu código
alfanumérico, bem como folhas de rascunho, que não serão consideradas para fins de avaliação.
11.5.22. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, cuja média aritmética será a nota final da prova escrita,
eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75,00 (setenta e cinco) pontos.
11.5.23. A avaliação da prova escrita será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo III.
11.5.24. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca Examinadora realizará nova correção individualizada de forma
a rever as distorções.
11.5.25. O resultado preliminar da Prova Escrita, contando apenas com os códigos alfanuméricos dos candidatos, será divulgado na página oficial do concurso, através do link
https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
11.5.26. O resultado final da Prova Escrita será divulgado na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
11.6 Da Prova Didática
11.6.1. A prova didática será realizada da seguinte forma:
Sorteio do tema e da ordem de apresentação dos candidatos, conforme cronograma;
Entrega dos planos de aula pelos candidatos; e
Apresentação da aula.
11.6.2. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora, podendo contar com o suporte da Comissão de Apoio de Concurso.
11.6.3. A avaliação da aula ministrada será feita obrigatoriamente pela Banca Examinadora.
11.6.4. O tema da prova didática será sorteado por um dos candidatos, perante os demais candidatos, Comissão de Apoio de Concurso e/ou Banca Examinadora, dentre os temas
previstos no conteúdo programático da respectiva área do conhecimento, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
do início das apresentações das aulas da prova didática, conforme cronograma.
11.6.5. Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos.
11.6.6. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a Prova Didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará a desclassificação do candidato.
11.6.7. Antes do início de sua aula didática, conforme cronograma, o(a) candidato(a) entregará 3 (três) vias do respectivo plano de aula às Bancas Examinadoras, sob pena de
eliminação do certame.
11.6.8. A aula ministrada terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
11.6.9. A sessão da aula ministrada não será pública, sendo permitido que esteja presente apenas o candidato avaliado, Banca Examinadora e membros da Comissão de Apoio
de Concurso se necessário.
11.6.10. Em hipótese alguma é permitido à Banca Examinadora ou a qualquer dos presentes realizar arguições, interrupções ou comentários concernentes à aula ministrada,
preservando o caráter expositivo da aula.
11.6.11. O candidato não será interrompido se ultrapassar o tempo previsto nem será estimulado a utilizar todo o tempo disponível.
11.6.12. A utilização adequada do tempo será considerada para efeito de avaliação, não sendo, porém, excluído do concurso público o candidato que não completar ou ultrapassar
os 50 (cinquenta) minutos previstos.
11.6.13. Haverá gravação audiovisual da apresentação da aula ministrada para efeito de registro, avaliação e interposição de recursos.
11.6.14. A prova didática valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
I- Habilidades de planejamento - 20,00 pontos;
II - Habilidades pedagógicas - 40,00 pontos ; e
III - Conhecimentos técnicos-científicos - 40,00 pontos.
11.6.15. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, imediatamente após o término da aula ministrada, cuja média
aritmética será a nota final da prova didática, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco) pontos.
11.6.16. A avaliação da prova didática será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo IV.
11.6.17. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca Examinadora realizará nova correção individualizada de forma
a rever as distorções.
11.6.18. O resultado final da Prova Didática será divulgado na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
11.8. Da Prova de Títulos
11.8.1. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
11.8.2. A documentação comprobatória da prova de títulos não será recebida fora do prazo estabelecido.
11.8.3. A entrega da documentação comprobatória da prova de títulos será realizada por meio de sistema ou correio eletrônico.
11.8.4. Os candidatos habilitados à participação na prova de títulos serão convocados por meio de Edital específico, que constará data e horário para submissão, bem como
procedimento a ser observado.
11.8.5. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos.
11.8.6. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção
intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
11.8.7. A prova de títulos valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
I - Titulação - 40,00 pontos;
II - Experiência profissional - 25,00 pontos; e
III - Produção acadêmica - 35,00 pontos.
11.8.8. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos em ficha de avaliação única, resultante da soma das titulações apresentadas, que
será a pontuação final da prova de títulos.
11.8.9. A avaliação da prova de títulos será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo V.
11.8.10. Para fins de pontuação do título, as áreas constantes do Quadro 1 - Especificações das vagas, como "requisito para investidura do cargo", também serão pontuadas como
equivalentes à "área exigida".
11.8.11. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
11.9. Da nota Final do Concurso
11.9.1. A nota final do concurso será composta pela soma das pontuações obtidas nas provas escritas, didáticas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:
Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos
11.9.2. A nota final do concurso será atribuída sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
12. DOS RECURSOS
12.1. Dos resultados das provas escritas, didáticas e de títulos caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes
prazos.
12.2. O candidato poderá ter acesso ao espelho de suas fichas de avaliação de provas, bem como gravação da Prova Didática através do sistema de inscrições, mediante login
e senha.
12.3. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico concursodocente@unir.br, com os assuntos "Recurso à prova
escrita", "Recurso à prova didática" ou "Recurso à prova de títulos" de acordo com prova da qual se deseja recorrer.
12.4. Os recursos serão decididos pela Comissão Superior do Concurso, considerando as disposições editalícias.
12.5. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, indígenas, quilombolas e PcD caberá recurso, na forma dos itens 6 e 7 deste Edital.
12.6. Da nota final do concurso, previsto no tópico 11.9 deste Edital, caberá pedido de impugnação, conforme cronograma.
12.7. Os resultados dos recursos e pedidos de impugnação serão divulgados na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
13. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
13.1. A classificação final do concurso considerará as notas finais dos candidatos, nos termos do tópico 11.9 deste Edital.
13.2. A classificação se dará por ordem decrescente de notas finais dos candidatos.
13.3. No caso de empate nas notas finais, para fins de classificação, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
I - Idade igual ou superior a sessenta (60) anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003;
II - Maior nota na Prova Didática;
III - Maior nota na Prova de Títulos;
IV - Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;
V - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
13.4. Serão considerados aprovados os candidatos que cumulativamente:
Tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, nos termos dos tópicos 11.5.22 e 11.6.15 deste Edital; e
Estejam classificados dentro dos limites previstos no tópico 2.4 deste Edital.
13.5. Os candidatos classificados fora dos limites previstos no item 2.4, ainda que tenham obtido pontuação mínima necessária para aprovação, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, na forma do §1° do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
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