DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final do concurso conterá a relação dos nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, conforme tópicos 13.1 deste Edital.
14.2. O resultado final do concurso será divulgado na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/, conforme cronograma.
14.3. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, conforme cronograma.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências na data da
posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de junta médica;
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação
em vigor, ou certificado no caso de especialização;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
h) firmar compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado por, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
i) Se estrangeiro, deverá atender às exigências constantes nas alíneas, "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "h" . Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às
autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando a Universidade Federal de Rondônia, no prazo de 200 dias, o protocolo do requerimento de
concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
16. DO PROVIMENTO
16.1. O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na Classe A, na denominação correspondente à área de conhecimento, conforme classificação da titulação do candidato na tabela
CAPES, exigida no concurso, no nível 1.
16.2. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor.
16.3. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na cidade de Porto Velho/R O.
16.4. O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, condicionada ao que dispõe o artigo 5º
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, bem como à prévia inspeção médica oficial, realizada por perícia médica.
16.5. A idade mínima, de acordo com o inciso V do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14,
da Lei nº 8.112/90, com suas alterações.
16.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da posse. Em caso de possuir o visto temporário, deverá, obrigatoriamente,
apresentá-lo acompanhado da solicitação da transformação para o visto permanente e no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da data da posse, apresentar o visto permanente.
16.7. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse.
16.8. O candidato aprovado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial da UNIR- RO, munido dos seguintes exames complementares:
I - Avaliação clínica:
Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para gestantes, que deverá constar com data e nome do candidato;
Avaliação oftalmológica com laudo;
Avaliação psiquiátrica com laudo;
Videolaringoscopia e Audiometria com laudo para cargo de professor; e
valiação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação, para candidatos acima de 40 anos.
II - exames laboratoriais:
Glicemia em jejum;
Hemograma completo;
Ácido Úrico;
Ureia;
Creatinina;
Colesterol total/frações e triglicérides;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Anti-HBS;
Sorologia para LUES (VDRL); e
Sorologia para Doenças de Chagas.
III - servidores com mais de cinquenta anos:
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); e
PSA, para homens.
16.9. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às expensas
do próprio candidato.
16.10. Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde realizada pela Junta Médica Oficial da UNIR - Rondônia, são:
I- 3 (três) meses para: Avaliação psiquiátrica com laudo; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Ácido Úrico; Ureia; Creatinina; Colesterol total/frações e triglicérides; AST
(Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Anti-HBS; Sorologia para LUES (VDRL); e Sorologia para Doenças de Chagas.
II - 12 (doze) meses para: Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico; Avaliação oftalmológica com laudo; Avaliação psiquiátrica com laudo; Videolaringoscopia e
Audiometria com laudo para cargo de professor; Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma; Pesquisa de sangue oculto nas fezes; e PSA .
16.11. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso, independentemente da especificidade da disciplina,
obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.
16.12. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada
a alteração do regime de trabalho, a remoção a pedido, bem como a redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino Superior.
16.13. A Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) solicitará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa parecer sobre a validade nacional do diploma apresentado pelo
candidato, bem como a correspondência do diploma de pós-graduação com relação a áreas de classificação da CAPES.
16.14. Em respeito ao princípio da economicidade, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados para vagas que surgirem durante a validade do concurso, para
Campus diferente do qual o candidato foi classificado, de maneira excepcional e observado o interesse da administração, bem como as legislações vigentes.
16.15. O aproveitamento poderá ocorrer nos casos que sejam da mesma área e havendo a anuência do interessado, conforme recomendado pela CGU, processo SEI nº
23118.010744/2021-53.
16.16. A não aceitação do candidato não implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu.
Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de
classificação.
16.17. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do
concurso.
16.18. A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Edital, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de
maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso, classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do
resultado final do concurso publicado no Diário Oficial da União.
17.2. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais,
à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa.
17.3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data
da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos, por meio
de publicações no Diário Oficial da União e na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/.
17.5. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: concursodocente@unir.br.
17.6. Os anexos deste Edital podem ser acessados na página oficial do concurso, através do link https://editais.unir.br/.
Anexo I - Cronograma do Concurso;
Anexo II - Conteúdo Programático;
Anexo III - Ficha de Avaliação de Prova Escrita;
Anexo IV - Ficha de Avaliação de Prova Didática;
Anexo V - Ficha de Avaliação de Prova de Títulos;
Anexo VI - Autodeclaração para candidatos negros;
Anexo VII - Autodeclaração para candidatos Indígenas;
Anexo VIII - Autodeclaração para candidatos Quilombolas;
Anexo IX - Formulário para Requerimento de Tratamento Diferenciado para Pessoa com Deficiência.

                            

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