DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os percentuais apresentados nos quadros acima não são cumulativos.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 Da inscrição
3.1.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da
aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
3.1.2.1 O valor da inscrição será de:
a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos com nível de escolaridade ensino médio/técnico (classificação D);
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos com nível de escolaridade ensino superior (classificação E).
a.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo
previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição
com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a)
com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.1.3.1 O(A) candidato(a) poderá realizar inscrições para mais de um cargo, sendo de sua responsabilidade a verificação da compatibilidade de horário de realização das provas.
O(A) candidato(a) deve estar atento(a) às situações previstas no item "Da homologação da inscrição".
3.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
3.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
3.1.3.4 O(A) candidato(a) poderá participar do concurso em mais de uma opção de participação, além da ampla concorrência, desde que observe os procedimentos descritos
nos itens referentes à cada opção de participação.
3.1.4 Em caso de erro no nome do(a) candidato(a) ou de outras informações cadastrais, o(a) candidato(a) deverá atualizar seu cadastro até o encerramento do período de
inscrições. Em ambas as hipóteses (antes ou após o encerramento do período de inscrições), o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail
<candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
3.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do concurso o(a)
candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
3.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui
os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para ingresso no cargo e que o boleto esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do
valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
3.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância.
3.1.8 O boleto com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos
comprovantes de pagamentos aceitos.
3.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo ou por qualquer outra forma que não a especificada no edital.
3.1.9 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento da taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal
de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário.
3.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.
3.2 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
3.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender o disposto na
Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, descritos a seguir:
a) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) candidatos(as) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2.2 Candidato(a) pertencente à família inscrita no CadÚnico
3.2.2.1 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único.
3.2.2.2 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá enviar qualquer documentação, pois o Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do
Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas.
3.2.3 Candidato(a) doador(a) de medula óssea
3.2.3.1 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de doação de medula óssea, deverá, ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula óssea, na página de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções
contidas na própria página.
3.2.3.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) é doador(a) de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado
pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores
de Medula Óssea (REDOME).
3.2.3.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.2.4 Os arquivos enviados no ato da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.2.5 O Instituto Verbena/UFG poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais dos comprovantes anexados no ato da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.6 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
3.2.7 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso, devendo o(a) candidato(a) efetuar a inscrição conforme previsto no edital.
3.2.8 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para o CPF do(a) candidato(a), desde que as inscrições sejam compatíveis em relação ao horário de aplicação
das provas. Caso contrário, será homologada apenas a inscrição mais recente, realizada dentro do período estabelecido no Cronograma (Anexo I).
3.2.9 Caso o(a) candidato(a) precise complementar ou substituir a documentação anexada no ato da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá fazer
nova solicitação de isenção e anexar todos os documentos necessários novamente, desde que a alteração seja realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Não será aceita a
entrega de versão impressa dos comprovantes, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro formato que não seja o upload.
3.2.10 Será indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos, incorretos e/ou que não atenda às normas dispostas no edital.
3.2.11 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo
o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de documentação não verídica, eliminar do concurso o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.2.12 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o Portal do(a)
candidato(a), gerar o boleto bancário, conforme prazo previsto no Cronograma (Anexo I) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto no boleto bancário.
3.3 Da opção pelo uso do nome social
3.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a IN MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, a pessoa candidata travesti, transexual ou
transgênera que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do certame, poderá solicitar a inclusão do nome social. Para isso, a pessoa candidata deverá informar o nome
social no momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o
e-mail <candidato.iv@ufg.br>.
3.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.3.3 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) que solicitarem o uso do nome social serão realizadas de acordo com o nome social informado pelo(a) candidato(a).
3.4 Da homologação da inscrição
3.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a).
3.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição ou a concessão de sua isenção, acompanhar, por meio do Portal do(a) candidato(a), a confirmação
de sua inscrição, verificando a regularidade da mesma. Tal confirmação será realizada após a resposta da rede bancária quanto ao pagamento do boleto bancário, e para os(as)
candidatos(as) com isenção deferida, acontecerá após o encerramento das inscrições, uma vez que o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição.
3.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até o encerramento
do prazo das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
3.4.3 A inscrição será confirmada somente após o envio do arquivo retorno sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode demorar até
5 (cinco) dias úteis.
3.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de inscrição, no mesmo cargo ou em cargos diferentes com realização de provas no mesmo horário, ficará
homologado(a) no cargo que corresponde à inscrição mais recente com pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do pagamento da taxa de
inscrição que realizar mais de uma inscrição, no mesmo cargo ou em cargos diferentes com realização de provas no mesmo horário, será homologado(a) no cargo que corresponde à
inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s) a(s) outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento.
3.4.4.1 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de inscrição, para o mesmo cargo ou para cargos diferentes com incompatibilidade de horário de
realização de provas não terá direito à devolução dos valores pagos, em nenhuma hipótese.
3.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso público,
nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações e também da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de
2025.
4.2 Ficam reservadas às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso.
4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.4 O percentual definido para a reserva de vagas será aplicado sobre o total de vagas deste edital (reserva sobre o total). O mesmo percentual também será aplicado sobre
a quantidade de vagas de cada cargo (reserva automática) e as quantidades resultantes destas aplicações serão somadas. Caso a quantidade de vagas da reserva automática resultar em
número menor do que aquele calculado na reserva sobre o total, então a distribuição das vagas reservadas remanescentes para igualar a quantidade de reserva sobre o total será
estabelecida por sorteio público e poderá ser verificada pelos(as) candidatos(as) por meio do link <www.youtube.com/InstitutoVerbenaUFG>.

                            

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