DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.3 O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita na documentação caracterizadora da deficiência
ou atestado médico a necessidade desse tempo.
5.2.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência, por
si só, não garantem confirmação dessa condição.
5.2.5 Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não se enquadra nas
definições de pessoa com deficiência ou diagnosticado(a) com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Dislexia. Também será eliminado(a) do certame aquele(a)
candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional e que não comparecer à avaliação biopsicossocial, no dia e horário determinados ou não realizar o upload da documentação
caracterizadora da deficiência no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
5.3 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o término das
inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá imprimir e preencher o requerimento de condições especiais, de acordo com as instruções contidas,
disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do atestado médico original, e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 72 (setenta e duas) horas antes do início da realização
das respectivas provas.
5.4 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.5 A candidata lactante que necessitar amamentar criança de até 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá preencher o requerimento de condições especiais
no ato da inscrição.
5.5.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das inscrições, a candidata deverá acessar o Portal do(a) candidato(a), imprimir o requerimento de
condições especiais, preencher e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 72 (setenta e duas) horas antes do dia de realização da prova.
5.5.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do horário
de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em amamentação.
5.6 A candidata lactante deverá anexar ao requerimento de condições especiais cópia do documento de identificação do(a) acompanhante, conforme edital, que ficará responsável
pela guarda da criança durante a realização da prova.
5.6.1 O(A) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do original do
documento de identificação.
5.6.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não poderá realizar a prova.
5.6.3 O(A) acompanhante com a criança somente poderá acessar as dependências do prédio onde a mãe candidata irá realizar a prova, quando ela for amamentar.
5.7 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização da prova, o requerimento de condições especiais cuja data seja a mais recente, sendo
desconsiderados os anteriores.
5.8 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a) que fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a)
candidato(a)/Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período previsto no Cronograma (Anexo I).
5.8.1 Os (As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente do Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <logistica.iv@ufg.br>.
5.9 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar ou não enviar o laudo médico original ou atestado médico original ou o relatório médico original
terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter especial.
5.10 Caso o(a) candidato(a) não tenha solicitado condições especiais previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), não sendo
concedido qualquer atendimento especial.
5.11 Considerando a possibilidade de os(as) candidatos(as) serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de
saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação através do e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 72 (setenta e duas) horas antes
do dia de realização da prova. Esses(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
5.12 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições especiais fácil
acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente
autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS), INDÍGENAS E QUI LO M B O L A S
6.1 Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de
2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a) negro(a), indígena e
quilombola.
6.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas, 3% (três por cento) para candidatos(as) indígenas e 2% (dois por cento)
para candidatos(as) quilombolas.
6.2.1 Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 6.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
6.2.2 Somente haverá aplicação automática da reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior
a dois, respeitados os percentuais previstos no item 6.2.
6.2.3 O percentual definido para a reserva de vagas será aplicado sobre o total de vagas deste edital (reserva sobre o total). O mesmo percentual também será aplicado sobre
a quantidade de vagas de cada cargo (reserva automática) e as quantidades resultantes destas aplicações serão somadas. Caso a quantidade de vagas da reserva automática resultar em
número menor do que aquele calculado na reserva sobre o total, então, a distribuição das vagas reservadas remanescentes para igualar a quantidade de reserva sobre o total será
estabelecida por sorteio público e poderá ser verificada pelos(as) candidatos(as) por meio do link <www.youtube.com/InstitutoVerbenaUFG>.
6.2.3.1 O sorteio para definição da aplicação das vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas será realizado após o encerramento do período de inscrições, nos
termos do art. 46, § 4º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, somente para os cargos em que houver, efetivamente, pessoas negras,
indígenas e/ou quilombolas inscritas, não se aplicando aos cargos em que não haja candidatos(as) inscritos(as) nessas opções de participação.
6.2.3.2 As regras, a forma de realização, a data, o horário e o meio de divulgação do sorteio serão divulgados oportunamente na página oficial do concurso.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá autodeclarar-se negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça,
cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsão do art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025.
6.3.1 De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade
Racial e dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto
da Igualdade Racial).
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169, de 27 de junho de 1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da
Organização das Nações Unidas (ONU), de 13 de setembro de 2007, sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.3.2 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao(à) candidato(a) optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, conforme
previsão do art. 4°, §2°, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
6.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a), indígena ou quilombola, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se
refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
6.5 Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) negro(a), indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no edital,
perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.6 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos
complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
6.7 Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras
6.7.1 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para negro(a), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, realizado por comissão especificamente designada para tal
fim. Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua participação no certame confirmada nessa opção de participação.
6.7.2 A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicada no endereço eletrônico do concurso, na data prevista no cronograma
(Anexo I), não sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca dessa convocação.
6.7.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a quantidade de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados
previsto no Anexo II em observância ao Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.
6.7.4 No caso dos cargos com duas fases, todos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas respectivas fases dos cargos pleiteados serão convocados(as) para o procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração.
6.7.5 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de
habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.8 O Instituto Verbena/UFG designará comissão para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros e seus(suas)
suplentes, e designará uma comissão recursal composta por 3 (três) membros e seus(suas) suplentes, distintos dos membros da comissão do procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração.
6.8.1 A comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.9 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma remota, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
6.9.1 Não será realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração fora dos dias ou horários estabelecidos pelo Instituto Verbena/ U FG .
6.10 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos por
candidatos(as).
6.11 A comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a) no concurso.
6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) no momento da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.11.2 Não serão considerados quaisquer relatos, laudos dermatológicos, registros ou documentos pretéritos apresentados pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) representante legal,
inclusive imagem, documentos ou fotos de seus genitores e, em nenhuma hipótese o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado considerando o
genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da sua ancestralidade ou colateralidade familiar.
6.12 A não confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como negro(a), o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou
a recusa em ser filmado(a) acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras. O(a) candidato(a) poderá figurar na lista de ampla concorrência, desde
que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude, e desde que tenha obtido nota suficiente nas fases do certame e atendido aos demais requisitos de habilitação, resguardados o
contraditório e a ampla defesa, quando for o caso.
6.13 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de
2025.
6.13.1 Após o devido processo legal, o parecer da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que constatar a falsidade da autodeclaração
deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

                            

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