DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Cargo(s)
.Disciplina
.Nº de questões .Peso
.Condições Gerais
. - Engenheiro/Alimentos
- Engenheiro/Civil
- Pedagogo
.Língua Portuguesa
.10
.3
Período: matutino
Duração: 4 (quatro) horas
Cidade de Realização da Prova: Buri
(Campus Lagoa do Sino)
.
.Raciocínio Lógico-Matemático
.05
.1
.
.Noções de Informática
.05
.1
. .
.Conhecimentos Específicos
.30
.2
.
8.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do edital. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos.
8.2 Das condições gerais para realização da prova objetiva
8.2.1 A prova objetiva será aplicada na cidade indicada nos quadros acima, podendo ser realizada em cidades próximas, a depender da disponibilidade dos locais, na data
prevista no Cronograma (Anexo I).
8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no
Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada, salvo em situações
emergenciais.
8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos prédios.
8.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
7.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 7.4.
8.2.3 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia
e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.4 No período reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a
transcrição das respostas para o cartão-resposta.
8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no cartão-resposta e na lista de presença.
8.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo
integralmente apenas um alvéolo por questão.
8.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação
corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
8.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
8.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.
8.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o cartão-resposta e a lista de presença, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno
de questões para o seu cartão-resposta.
8.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/ U FG .
8.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as)
candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio
da isonomia.
8.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando
a prova, exceto para os(as) candidatos(as) com pedido de tempo adicional deferido e candidatas lactantes.
8.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b", que
deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada e utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua, borracha, folha e/ou papel de rascunho não oficial;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar
acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal, escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as);
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem decorridas
2 (duas) horas de prova. Será permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de questões apenas quando se retirar do local restando 30 (trinta) minutos para o término da aplicação
da prova;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a)
candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registrados na ata de sala.
8.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da
prova.
8.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a)
no local e o uso dos banheiros, após o término das provas.
8.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
da prova.
9. DA PROVA PRÁTICA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
9.1 Da prova prática
9.1.1 A prova prática representa a 2ª (segunda) fase do concurso para os cargos de Técnico de Laboratório/Ciências Agrárias, Técnico de Laboratório/Engenharia Civil, Técnico
de Laboratório/Saneamento e Técnico de Laboratório/Mecânica.
9.1.2 A prova prática, de caráter classificatório, valerá 100,0 (cem) pontos e visa verificar a capacidade do(a) candidato(a) em desempenhar as atividades típicas do
cargo.
9.1.3 Serão convocados(as) para realização da prova prática os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva e que estiverem classificados(as) em ordem decrescente da
nota obtida dentro do quantitativo apresentado no Quadro 7.
Quadro 7 - Quantidade de candidatos(as) convocados(as) para realizar a prova prática
. .Cargos
.AC
.N
.I
.Q
.PCD
. .Técnico de Laboratório/Ciências Agrárias
.10
.10
.10
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Engenharia Civil
.30
.30
.30
.30
.30
. .Técnico de Laboratório/Saneamento
.10
.10
.10
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Mecânica
.10
.10
.10
.10
.10
9.1.3.1 A pessoa com deficiência poderá solicitar adaptação da prova prática conforme deficiência apresentada. O candidato deverá enviar sua solicitação para o e-mail
<logistica.iv@ufg.br> em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado preliminar da prova objetiva. A solicitação será avaliada de acordo com os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, garantindo que as exigências do teste adaptado sejam compatíveis com o cargo pleiteado.
9.1.3.2 Na ocorrência de empate na última colocação todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as) para realização da prova prática.
Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso.
9.1.3.3 Os (As) candidatos(as) inscritos nas vagas reservadas que obtiverem pontuação suficiente para convocação pela ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de
convocados(as) das vagas reservadas, quanto na lista de convocados(as) da ampla concorrência e não serão contabilizados(as) no quantitativo total de convocados(as) para as vagas
reservadas.
9.1.4 O(A) candidato(a) deverá demonstrar as habilidades mínimas exigidas para o exercício do cargo, conforme tabela de pontuação constante do comunicado que será
divulgado de acordo com o Cronograma (Anexo I).
9.2 Das condições gerais para realização da prova prática
9.2.1 A prova prática será realizada no município de São Carlos-SP, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
9.2.2 O comunicado que informa o horário, local e orientações específicas sobre a realização da prova será divulgado na página do concurso, na data prevista no Cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
9.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos prédios.
9.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
7.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 7.4.
9.2.4 A prova prática será gravada e a gravação utilizada pela banca examinadora na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
9.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade, do cargo escolhido, os quais constarão na lista de presença.
9.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):
a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do(a) examinador(a);
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.
9.2.7 O(A) candidato(a) que vier a se acidentar, durante a prova prática, ficando impossibilitado(a) de prosseguir na sua realização, receberá pontuação 0 ou pontuação parcial
a depender das atividades desempenhadas.
9.2.8 Não caberá ao Instituto Verbena/UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao(à) candidato(a) durante a realização da prova.
9.2.9 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local.
9.2.10 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as)
para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da
isonomia.
9.2.11 Ao(À) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova será atribuída pontuação 0 (zero).
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