DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.12 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para
o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de
realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação.
9.2.13 Serão adotados os procedimentos descritos no subitem 8.2, no que couber.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DO BOLETIM DE DESEMPENHO
10.1 Da classificação
10.1.1 Para os cargos com fase única (prova objetiva), os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na respectiva prova. Será
eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos.
10.1.2 Para os cargos com duas fases, a classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação alcançada pelo(a) candidato(a) e será calculada pela somatória dos
pontos obtidos na Prova Objetiva, respeitando-se o peso de 40% (quarenta por cento), acrescida dos pontos obtidos na prova prática (de acordo com o cargo ao qual está concorrendo),
respeitando-se o peso de 60% (sessenta por cento), sendo representada pela fórmula a seguir, onde:
CF = 0,4 x PPO + 0,6 x PPP
CF (Classificação Final), PPO (Pontuação da Prova Objetiva) e PPP (Pontuação de Prova Prática).
10.1.2.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos
10.1.3 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão sucessivamente os seguintes critérios, observando
as provas aplicadas em cada cargo, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na prova prática;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos do cargo;
c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
d) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
e) maior idade.
10.2 Do direito de preferência em razão da função de jurado
10.2.1 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no
prazo previsto no cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
10.2.2 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País.
10.3 Dos resultados
10.3.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação, com as pontuações
finais obtidas em cada uma das etapas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados(as) estabelecido no Anexo II (para
os cargos com uma etapa) e no Anexo III (para os cargos com mais de uma etapa) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 10.3.1.1 Os(As) candidatos(as) não classificados(as)
de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as).
10.3.2 A publicação do resultado final será realizada por cargo em cinco listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla
Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) na opção Negro(a) (N), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Indígena (I) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) na opção Quilombola (Q), observada a proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme o Quadro de Vagas
(Anexo II) e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.3.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla
concorrência no resultado preliminar do concurso.
10.3.2.2 Não havendo candidato(a) quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
indígenas no resultado preliminar do concurso.
10.3.2.3 Não havendo candidato(a) indígena classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para indígenas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas no resultado preliminar do concurso.
10.3.2.4 Não havendo candidato(a) indígena ou quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras
e, por último, para ampla concorrência no resultado preliminar do concurso.
10.3.2.5 Não havendo candidato(a) classificado(a) para ocupar as vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas candidatas(os)
negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 6.2.
10.3.2.6 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais
se inscreveu.
10.3.2.7 A ordem de convocação do(a) candidato(a) poderá ocorrer em qualquer uma das listas, sendo considerada aquela em que a convocação ocorrer primeiro, de acordo
com a ordem de classificação.
10.3.3 Os (As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.3.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.3.4 Os (As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
10.3.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a), caso
haja candidato(a) aprovado(a).
10.3.5 Os (As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
10.3.5.1 Caso o(a) candidato(a) indígena, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente classificado(a),
caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.3.6 Os (As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
10.3.6.1 Caso o(a) candidato(a) quilombola, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) quilombola posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.3.7 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do Concurso Público, exclusivamente na modalidade
cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
10.4 Somente nas listas do resultado do concurso serão aplicados os critérios de desempate previstos no edital.
10.5 O(A) candidato(a) poderá acompanhar suas notas obtidas em cada etapa do concurso através do Boletim de Desempenho, disponível no Portal do(a) candidato(a) na
página do Instituto Verbena/UFG.
10.5.1 A visualização do cartão-resposta da prova objetiva será disponibilizada ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a);
f) a composição preliminar das bancas examinadoras para a prova prática;
g) o gabarito preliminar da prova objetiva;
h) o resultado preliminar da prova objetiva;
i) o resultado preliminar da prova prática;
j) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
k) o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;
l) o resultado preliminar do concurso.
11.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a), fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
11.3 O prazo para interposição de recursos será de 72 (setenta e duas) horas após a publicação do edital de abertura, 10 (dez) dias para os resultados preliminares de etapas
eliminatórias e para a composição preliminar das bancas examinadoras para a prova prática e 48 (quarenta e oito) horas para os demais resultados preliminares.
11.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados, exceto para os(as)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, que poderão apresentar nova documentação na fase recursal contra o resultado preliminar
da análise da documentação referente à avaliação biopsicossocial.
11.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo
com o subitem 11.2 ou enviados por e-mail ou via postal.
11.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital.
11.6 Nos casos em que o recurso envolver as bancas corretoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso.
11.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca corretora.
11.6.2 Após o julgamento pela banca corretora, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as). No caso de
alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados no processamento final da pontuação com base no gabarito final.
11.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o
caso, alterar o resultado.
11.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra
o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível no início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do
certame.
11.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da prova objetiva.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer à prova objetiva ou alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas, bem como quanto às convocações publicadas
nos termos do edital;
b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova objetiva sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização da prova;
e) levar consigo o cartão-resposta da prova objetiva ao retirar-se da sala;

                            

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