DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do edital;
j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
m) estiver portando (ligado/desligado) telefone/celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor)
de qualquer natureza, durante a realização da prova, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone
celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, o(a) candidato(a)
será eliminado(a) do certame;
n) tiver o seu telefone/celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
o) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
p) portar qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no edital.
12.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente
da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para o seu cartão-resposta.
12.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam no subitem 12.1 e 12.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal de São Carlos, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço
eletrônico da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (ProGPe/UFSCar) <www.progpe.ufscar.br> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>.
13.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II (para os cargos com uma etapa) e no Anexo
III (para os cargos com mais de uma etapa) do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos,
aplicando-se os critérios de desempate, conforme o subitem 10.1.3 do edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as),
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
13.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFSCar conforme o quadro
de vagas constante no Anexo II do edital e durante a validade do concurso.
14.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.
14.3 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a lei específica para o cargo.
14.4 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades
da UFSCar, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
14.5 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
14.6 Sob nenhuma hipótese, a UFSCar renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação,
por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
14.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida no edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para
o qual foi habilitado(a), na classe, nível de capacitação e padrão inicial da categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFSCar, publicada no Diário Oficial da União
e divulgada no endereço eletrônico da Pró-reitora de Gestão de Pessoas (ProGPe/UFSCar), <www.progpe.ufscar.br>.
14.8 A convocação dos(as) candidatos(as) para posse será enviada para o endereço de e-mail informado pelo candidato em seu cadastro.
14.9 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no Câmpus da Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFSCar designar o local em que deverá
exercer suas atividades.
14.9.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFSCar.
14.10 A remoção de servidores(as) em um mesmo campus ou entre os campi da UFSCar situadas em cidades diferentes ocorrerá somente mediante concordância da
ProGPe/UFSCar, após o período de estágio probatório ou de ofício no interesse da Administração.
14.11 A convocação de que trata o subitem 14.8 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
14.12 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial
da União.
14.13 
A
posse 
dos(as) 
candidatos(as)
nomeados(as), 
de 
acordo
com 
o 
edital,
será 
realizada 
no
Departamento 
de 
Provimento
e 
Movimentação
( D e P M / D i D P / P r o G P e / U FS C a r ) .
14.14 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por
cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) negros(as), candidatos(as) indígenas e candidatos(as) quilombolas.
14.15 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez o
reposicionamento para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
14.15.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito
à nomeação.
14.15.2 O requerimento de solicitação de reposicionamento para o final da lista de aprovados(as) deverá ser requisitado ao Departamento de Provimento e Movimentação
(DePM/DiDP/ProGPe/UFSCar), por meio do email depm.progpe@ufscar.br .
14.16 Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 do edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço
Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto às repartições públicas.
14.17 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o(a) servidor(a) que tenha sido demitido(a) ou destituído(a) do cargo em comissão nas
seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
14.18 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) fisicamente e mentalmente pela avaliação biopsicossocial da UFSCar, para o
exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do edital.
14.18.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a avaliação biopsicossocial da UFSCar concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições
do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
14.19 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso, nas formas estabelecidas neste edital.
15.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
15.2.1 Os (As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem,
data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
15.2.2 Os (As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12,
da Constituição Federal.
15.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações
militares e eleitorais.
15.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores,
técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei.
15.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela avaliação biopsicossocial da
U FS C a r .
15.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no § 1º, art. 13º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
15.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, observando-se, para os casos de demissão ou destituição
de cargo em comissão, o prazo de 5 (cinco) anos de incompatibilidade previsto no caput do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
15.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
15.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
15.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim
o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
15.10 Consoante ao Anexo II do edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
15.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
15.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios
relacionados a seguir:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art.
37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
15.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente
no ato da posse.
15.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
15.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no edital.

                            

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