DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.102/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RDM TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 08.867.797/0001-30, QCJ8D95,
FRMEV03429352025, 606-82; RAPIDO CONTENDA LTDA, 82.337.825/0001-60, AUZ5D00,
FRMEV03468642025, 606-82; RAYANE CARDOSO DOS SANTOS XAVIER, ***.196.181-**,
NPJ8D04, FRMEV03493382025, 606-82; RAPHAEL CAMPOS GONZALEZ, 14.968.187/0001-26,
GCS8B47, FRMEV03506042025, 606-82; QPH3J16, FRMEV03584462025, 606-82; R EA L
RONDONIA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
08.643.153/0001-69,
TKQ5A36,
FRMEV03505142025, 606-82; RAQUEL LORENA LELI KETE, ***.516.148-**, BWY9257,
FRMEV03606852025, 606-82; RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, IXH9J67,
FRMEV03623732025, 606-82; RD TRANSPORTES LTDA, 33.885.392/0001-72, RAD0E50,
FRMEV03582912025, 606-82; RAPHAEL DA SILVA MARASCA, ***.226.678-**, DMA5I06,
FRMEV03607242025, 606-82; RANNO & RANNO LTDA, 03.812.903/0001-65, PPT1C86,
FRMEV03608332025, 606-82;
RD SERVICOS
AGRICOLAS LTDA,
37.038.961/0001-03,
RVZ8B60, FRMEV03615532025, 606-82; RAQUEL MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA,
***.516.864-**, PUB8A26, FRMEV03586072025, 606-82; RASTRO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, 47.706.760/0001-82, GDR0H58, FRMEV03509772025, 606-82; RAPIDO FIGUEIREDO
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.973.773/0003-70, QSI1A13, FRMEV03356392025, 606-
82;
RAPIDO
GARIBALDI
DE
TRANSPORTES
LTDA,
87.858.361/0003-13,
FPR5D81,
FRMEV03608492025, 606-82;
RAPIDAO ORION
LTDA, 19.912.921/0001-59,
EFT4D82,
FRMEV03578362025,
606-82;
RAUL
NICOLODI,
02.388.230/0001-03,
MIM1G52,
FRMEV03364162025, 606-82; REAL GUINCHOS E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA,
09.420.273/0001-60,
MJF7H25,
FRMEV03362212025,
606-82;
MJF7H25,
FRMEV03362222025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.152/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 81.632.200/0001-69, QHX3I33,
FRMEV03424672025, 606-82;
TR TURISMO
LTDA., 19.359.440/0001-68,
BUS6G58,
FRMEV03349542025, 606-82; TRANS DUDANA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
20.113.823/0001-30, RXS8D43,
FRMEV03346122025, 606-82;
TRANS BATISTA
LTDA ,
13.558.380/0001-26, CPG0975, FRMEV03458412025, 606-82; TRANENGE CONSTR U CO ES
LTDA, 00.437.082/0001-36, DPE9F03, FRMEV03493412025, 606-82; TRANS BARZOTTO LTDA,
32.066.927/0001-10, SPC7C51,
FRMEV03500532025, 606-82;
TRANS BREVISIL
LTDA ,
08.058.848/0001-83, QNH2C00, FRMEV03491052025, 606-82; TRANS CACULA ZANCHETT
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.537.637/0002-04, SEP5A33, FRMEV03611332025,
606-82; SED9H29, FRMEV03566732025, 606-82; TRANS - GASPARELLO TRANSPORTES LTDA,
15.726.723/0001-40,
BCL9662, FRMEV03351432025,
606-82; TRANS
- PINHO
LTDA ,
77.789.477/0001-22, SET9J00, FRMEV03615352025, 606-82; SET6C00, FRMEV03561052025,
606-82; TRANS DAVI LTDA, 22.701.646/0001-39, CUB4B78, FRMEV03559422025, 606-82;
TRACO TRANSPORTES LTDA, 05.811.504/0001-05, OUQ5856, FRMEV03353012025, 606-82;
TRANS BORSATO LTDA, 02.879.029/0001-10, DZJ5A90, FRMEV03629612025, 606-82;
TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RXN8E51, FRMEV03583092025, 606-
82; RKZ6D63, FRMEV03631082025, 606-82;
TRANS EDEMAR TRANSPORTES LTDA,
02.203.253/0001-98,
SDK3B35,
FRMEV03629852025,
606-82;
TRANS
ANACLETO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.038.672/0001-38, AXR4J10, FRMEV03569962025,
606-82;
TRACKING
TRANSPORTES
LTDA,
18.312.400/0001-06,
QCL3H89,
FRMEV03362932025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.154/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
THARELAS
COMERCIO DE
MOVEIS
LTDA, 17.967.410/0001-09,
RGS5D54,
FRMEV03435112025,
606-82;
RIGATRANS TRANSPORTES
LTDA,
02.796.545/0001-81,
TQQ2C68, FRMEV03499042025, 606-82; JAL6I98, FRMEV03499792025, 606-82; JBL2J30,
FRMEV03500842025, 606-82; JBQ3J35, FRMEV03501142025, 606-82; TKE - TRANS P O R T ES
KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RDU5F15, FRMEV03611712025,
606-82; RAD1470, FRMEV03559252025, 606-82; RYD9B06, FRMEV03586382025, 606-82;
RXR6I94, FRMEV03613132025, 606-82; RLP7A20, FRMEV03613162025, 606-82; RXK0B66,
FRMEV03614712025, 606-82; RXK0B66, FRMEV03584962025, 606-82; TFL TRANSP O R T ES
LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 66.298.365/0001-52, TCN4I99, FRMEV03621872025, 606-82;
THAMI TRANSPORTES LTDA, 51.678.825/0001-09, RXU3E52, FRMEV03622012025, 606-82;
THAUANE
PALOMA
BARBON
TRANSPORTES,
36.773.955/0001-29,
IJO4A08,
FRMEV03622592025,
606-82;
REPEL
CARGAS
SA,
05.505.330/0003-14,
CUJ9I61,
FRMEV03607132025, 606-82; RICARDO DA SILVA GOMES, ***.242.740-**, MIH6I90,
FRMEV03632472025, 606-82; THEMMA TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL DE
CARGAS LTDA, 07.283.581/0001-65, IZW7C81, FRMEV03607202025, 606-82; SHAU L L I N
TRANSPORTADOR
REVENDEDOR
RETALHISTA
LTDA,
01.353.824/0001-08,
RRP6E58,
FRMEV03572112025, 606-82; SIDENIR LUIS BOTEGA & CIA LTDA, 05.557.005/0001-33,
JCY5F28, FRMEV03570572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.155/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSCELSO
TRANSPORTES
LTDA,
76.560.275/0001-41,
RYW8D00,
FRMEV03435202025,
606-82;
RYN8B88,
FRMEV03500352025,
606-82;
QJS8990,
FRMEV03324502025,
606-82;
QTM8818,
FRMEV03613652025,
606-82;
MHX8I08,
FRMEV03582662025, 606-82; RLD0B80, FRMEV03585072025, 606-82; TRANSCUNHA LTDA,
00.850.928/0001-65, RYT1D05, FRMEV03442512025, 606-82; TRANSCIARDI TRANSPORTE DE
CARGA E LOGISTICA LTDA, 09.464.773/0002-84, RKR6A12, FRMEV03499112025, 606-82;
TRANSCELINO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.574.582/0001-33, MLE6607,
FRMEV03611492025, 606-82; TRANSCORDEIRO LIMITADA, 56.041.825/0001-09, CNI5741,
FRMEV03626252025, 606-82; TRANSELERI
TRANSPORTES LTDA, 43.458.751/0001-69,
OBO8145, FRMEV03627062025, 606-82; TRANSCAPUXIN LTDA, 20.717.278/0001-91, SYC8C23,
FRMEV03581162025, 606-82; HIJ4299, FRMEV03582222025, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE
E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, KYG7H78, FRMEV03580702025, 606-82; TRANSELVA
TRANSP RODOVIARIOS LTDA, 04.531.352/0001-24, RYO1J44, FRMEV03578932025, 606-82;
RYN6J54, FRMEV03363272025, 606-82; TRANS-DI TRANSPORTES LTDA, 51.129.237/0001-08,
GFB4H44, FRMEV03629582025, 606-82; TRANSDEZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
09.267.791/0001-95, ISY5J40, FRMEV03585602025, 606-82; TRANSCOL TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA,
00.947.027/0001-96,
PRP6518,
FRMEV03506072025,
606-82;
TRANSERTANEJA LIMITADA, 82.104.696/0001-60, MQL5G68, FRMEV03511022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.156/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro
de 2026.
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