DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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207
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF 
TRANSPORTES 
LTDA,
37.234.748/0001-69, 
FELCG00107152025,
13/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107702025, 15/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107302025,
08/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107312025, 08/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107782025,
11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107352025, 15/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107752025,
11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107852025, 12/08/2025, R$ 750,00; FELCG00106882025,
12/08/2025, 
R$
750,00; 
MARCELO
NICKEL, 
***.793.607-**,
FELCG00106512025,
10/08/2025,
R$
750,00;
MARIA 
DAS
GRACAS
PERIS
NICKEL,
***.184.057-**,
FELCG00106562025, 10/08/2025, R$ 750,00; MIGUEL JORGE FADEL NETO, ***.460.889-**,
FELCG00106852025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; OSIEL DE QUEIROZ MUNIZ, ***.482.331-**,
FELCG00106712025, 
31/07/2025, 
R$ 
3.000,00;
POSTO 
RIO 
QUENTE 
LTDA,
28.306.681/0001-30,
FELCG00106902025, 13/08/2025,
R$ 3.000,00;
PANAMERICANO
TRANSPORTES LTDA, 39.769.903/0001-77, FELCG00106832025, 13/08/2025, R$ 750,00;
MM 
COMERCIO 
DE 
CAMINHOES 
LTDA, 
19.937.730/0001-41, 
FELCG00106682025,
25/07/2025, R$ 750,00; RMM ALIMENTOS LTDA, 36.379.265/0001-90, FELCG00106572025,
10/08/2025,
R$ 
750,00;
PEPSICO
DO
BRASIL 
LTDA,
31.565.104/0315-60,
FELCG00106742025, 29/07/2025, R$ 750,00; REINALDO LUIZ DA FONSECA, ***.412.436-
**, FELCG00106602025, 11/08/2025, R$ 750,00; NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, 15.796.122/0001-03, FELCG00106522025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.244/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VITOR
TAVARES 
E
OUTRO, 
10.953.074/0001-04,
FELCG00106632025,
18/07/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0133-44, FELCG00106532025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00106872025, 08/08/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 1 0 7 0 9 2 0 2 5 ,
07/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107412025, 15/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107502025,
09/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107682025, 16/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107172025,
13/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107742025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107862025,
12/08/2025, 
R$ 
750,00; 
TRANSCHONS 
TRANSPORTE 
LTDA, 
04.473.261/0001-80,
FELCG00106792025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAVACO TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA,
12.334.440/0001-64,
FELCG00106982025, 
08/08/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTADORA 
RIO 
DA 
PAZ 
LTDA, 
05.347.922/0001-93, 
FELCG00106812025,
01/07/2025, 
R$
750,00; 
TCGOES
TRANSPORTES 
LTDA,
08.301.877/0001-24,
FELCG00106972025, 14/07/2025, R$ 750,00; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001-
97,
FELCG00106552025, 10/08/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTADORA MAGG
LTDA,
40.806.641/0001-52, FELCG00106702025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E
ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0003-48, FELCG00106592025, 18/07/2025, R$
750,00; ZAIRA GONCALVES NUNES, 18.757.819/0001-63, FELCG00106922025, 13/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.245/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RONDOMOVEIS LTDA, 41.744.251/0001-68, FELVP00213172025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00; MOVEIS B P LTDA, 01.610.917/0002-51, FELVP00218302025, 22/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00222472025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; PERTE
DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, 04.949.306/0001-40, FELVP00223092025, 25/06/2025, R$ 3.000,00;
MULTPEL 
COMERCIO 
DE 
PAPEIS 
E 
EMBALAGENS 
LTDA, 
02.262.785/0001-04,
FELVP00222742025,
26/06/2025, 
R$
3.000,00; 
V.
PAULINO 
-
TRANSPORTES,
11.921.204/0001-81, 
FELVP00232272025, 
27/07/2025,
R$ 
3.000,00; 
TRANSPO R T ES
TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, FELVP00226902025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, FELVP00226842025, 28/06/2025, R$
3.000,00; 
COMTRAFO 
INDUSTRIA 
DE 
TRANSFORMADORES 
ELETRICOS 
S.A.,
00.138.806/0001-40, 
FELVP00217342025,
26/06/2025, 
R$
3.000,00; 
PURO
GRAO
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
DE 
ARROZ
E
SOJA 
LTDA,
07.287.096/0002-40,
FELVP00216892025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA, 64.429.400/0004-42, FELVP00214222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
L CORREA & CIA LTDA, 17.173.715/0001-49, FELVP00222572025, 25/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00226972025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0001-60, FELVP00217002025, 23/06/2025, R$ 3.000,00;
IMOLA 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO
DE 
MOVEIS 
LTDA, 
13.755.029/0001-25,
FELVP00215742025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E
REPRESENTACOES 
LTDA, 
02.631.552/0001-23,
FELVP00223472025, 
28/06/2025, 
R$
3.000,00;
RIO MEAT
DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA,
38.345.921/0001-69,
FELVP00223942025, 
26/06/2025,
R$ 
3.000,00;
REDIVIX 
TRANSPORTES
LTDA,
03.708.458/0001-98, FELVP00222882025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FRISA FR I G O R I F I CO
RIO DOCE S A, 27.497.684/0001-35, FELVP00225742025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; G10
TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0005-73, FELVP00226672025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
AUTO SERVICOS RM LTDA, 20.948.901/0001-17, FELVP00225302025, 27/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 9 . 2 4 7 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, PASNA00027662025,
04/10/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASNA00025722025, 
27/09/2025, 
R$ 
7.428,32;
PASNA00025782025, 27/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00025792025, 27/09/2025, R$
7.428,32;
BRITTO
TURISMO
TRANSPORTES E
LOCACOES
LTDA,
44.186.303/0001-16,
PASNA00028142025, 05/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.263/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
G-INTER TRANSPORTES LTDA, 05.332.260/0001-88, , FREVP00831252025, 773-0;
GISELE DE ABREU MORAES, ***.382.677-**, , FREVP00832202025, 773-0; GIULIANO
GONCALVES MARQUES CONDE, ***.769.097-**, , FREVP00832172025, 773-0; GREEN
FARMING FAZENDAS RENOVAVEIS LTDA, 31.509.494/0001-68, , FREVP00832222025, 773-0;
, FREVP00841192025, 773-0; HPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 46.054.009/0001-86, ,
FREVP00830472025, 
773-0; 
GABRIEL 
SIMS 
DE 
MENEZES, 
***.163.227-**, 
,
FREVP00841572025, 
773-0; 
GABRIEL 
SILVA 
CARDOSO, 
***.430.585-**, 
,
FREVP00841582025, 773-0; , FREVP00841602025, 773-0; HONORIO EUGENIO PORCARI
JUNIOR, ***.992.557-**, , FREVP00841492025, 773-0; , FREVP00841632025, 773-0;
FRUTARIA BOA VISTA LTDA, 80.649.007/0001-78, , FREVP00825072025, 773-0; G A LO C
SERVICOS 
LTDA, 
33.550.944/0001-91, 
, 
FREVP00826502025, 
773-0; 
GUILHERME
TEICHMANN STUMPF, ***.057.780-**, , FREVP00825102025, 773-0; GLEISSON MACIEL ,
***.095.406-**, , FREVP00848912025, 773-0; HELENICIO FABIO DE OLIVEIRA, ***.264.466-
**, , FREVP00849152025, 773-0; , FREVP00853902025, 773-0; , FREVP00854312025, 773-0;
GLUX ENGENHARIA E SERVICOS S/A, 19.564.204/0001-83, , FREVP00843052025, 773-0;
EXPRESSO SANTA MARIA LTDA, 20.936.208/0001-24, , FREVP00826842025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.264/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de

                            

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