DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
humanos da Sociedade e controladas; d) formular, coordenar e executar as atividades de
Tecnologia da Informação, bem como a implementação de sistemas da Sociedade; e)
formular, coordenar e executar as atividades administrativas operacionais da Sociedade e
controladas. f) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de
Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais
diretores da Sociedade; §10º Compete ao Diretor de Desenvolvimento de Negócios: a)
prospectar, analisar e negociar oportunidades de investimentos e desinvestimentos para a
Sociedade; b) analisar e avaliar atividades a serem desenvolvidas e/ou realizadas pela
Sociedade, inclusive a partir do exame da viabilidade econômico-financeira das novas
oportunidades de negócios; e c) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo
Conselho de Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os
demais diretores da Sociedade; §11º Compete do Diretor de Processos, Risco e Auditoria
Interna: a) avaliar as práticas de gerenciamento de riscos corporativos e sistemas de
controles internos; b) conduzir e desenhar os processos internos da Sociedade; c)
acompanhar e
dar suporte ao
Diretor Presidente
e ao Diretor
Financeiro no
relacionamento com órgãos institucionais e ainda nas atividades da auditoria
independente,
incluindo 
a
observância
dos
princípios 
contábeis
utilizados 
nas
demonstrações financeiras; d) zelar pela independência e efetividade dos trabalhos da
auditoria interna, coordenando suas atividades; e) zelar pela gestão tributária da
Sociedade e controladas; e f) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo
Conselho de Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os
demais diretores da Sociedade. §12º Compete do Diretor de Marketing: a) planejar, definir
e acompanhar todas as atividades de marketing; b) definir as estratégias de atuação e
posicionamento de cada marca da Sociedade relacionada aos seus produtos no que tange
a análise de mercado, publicidade, propaganda, desenvolvimento de políticas e programas;
c) Planejar e desenvolver produtos que atendam as estratégias das marcas, sejam
competitivas e supram as necessidades do mercado; d) Estabelecer padrão de imagem
corporativa a fim de melhorar a visibilidade e posição competitiva da Sociedade; e e)
exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de Administração,
auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais diretores da
Sociedade. §13º Sem prejuízo de outras atribuições e competências previstas em lei,
compete à Diretoria gerir a Sociedade e exercer as atribuições que a Assembleia Geral, o
Conselho de Administração e este Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos
necessários ao funcionamento regular da Sociedade, incumbindo-lhe a administração e
gestão dos negócios e atividades da Sociedade, inclusive: (i) conduzir a política geral e de
administração da
Sociedade, conforme orientação
do Conselho
de Administração;
(ii)executar e coordenar o andamento das atividades normais da Sociedade, zelando pela
observância da Lei, deste Estatuto Social, das deliberações do Conselho de Administração
e da Assembleia Geral; (iii) elaborar anualmente, o relatório da administração e as contas
do exercício social; (iv) manter os membros do Conselho de Administração informados
sobre as atividades da Sociedade e de suas controladas, bem como o andamento de suas
operações; (v) representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
respeitadas as disposições e limitações previstas neste Estatuto Social. (vi) exercer outras
atribuições legais ou que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração e/ou pelo
presente Estatuto Social; (vii) decidir sobre quaisquer assuntos não previstos neste
estatuto. Art. 29º Compete a 2 (dois) diretores, sendo eles Presidente e Vice-Presidente,
agindo sempre em conjunto, ou o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente agindo
em conjunto com um Diretor sem ou com designação específica, ou o Diretor Presidente
ou o Diretor Vice-Presidente agindo em conjunto com um procurador, ou 2 (dois)
diretores sem designação específica agindo em conjunto, na prática dos seguintes atos: a)
representar a sociedade, ativa e passivamente em juízo e fora dele; b) contratar, transigir,
desistir, contrair obrigações, estipular e renunciar a direitos, receber e dar quitação,
assinar ações, títulos múltiplos e cautelas representativas das ações do capital social;
c)admitir, promover, suspender, dispensar, demitir e contratar empregados; d) emitir,
endossar, sacar, assinar, aceitar e avalizar cheques, notas promissórias, duplicatas, letras
de câmbio, cédulas de crédito rural, industrial e comercial, e quaisquer outros títulos de
crédito, inclusive alienando fi d u ciariam ente bens da sociedade; e) receber e dar
quitação, assinando recibos e papéis que envolvam responsabilidade da sociedade; f)
assinar correspondências e termos de responsabilidade; g) representar a sociedade
perante as repartições e órgãos estatais da administração pública municipal, estadual e
federal, diretas ou indiretas; h) abrir, encerrar e movimentar contas balnearias de
depósitos, empréstimos, vinculados, financeiras e quaisquer outras contas bancárias e
financeiras; i) constituir
mandatários da sociedade, especificando
no instrumento
procuratório os atos e operações que poderão ser praticados e o prazo de duração do
mandato, salvo em casos de mandato judicial que não terá prazo de duração; j) contratar
empréstimos e financiamentos com quaisquer instituições bancárias, financeiras e
entidades de classe, especialmente com os bancos e entidades oficiais de crédito tais
como: o Banco do Brasil S/A, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, o Bzinco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a Caixa Econômica Federal, a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e quaisquer outros, com poderes especiais para
firmar e assinar quaisquer contratos, oferecendo e dando em garantia bens imóveis e
móveis da sociedade. Parágrafo Único. Fica expressamente vedado ao Diretor Presidente
e ao Diretor Vice-Presidente, representar a Sociedade e/ou praticar os atos elencados no
artigo 29º, juntamente com seus ascendentes e descendentes. Do Conselho Fiscal. Art.
30º. A sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros
efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para o prazo de
gestão máximo de 1 (hum) ano, a expirar por ocasião da realização da Assembleia Geral
Ordinária, sendo esse órgão de funcionamento não permanente, somente sendo instalado
a pedido de acionistas para o exercício social respectivo. Art. 31º O Conselho Fiscal terá
as atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 6.404/76. Do Conselho Consultivo. Art.
32º O Conselho Consultivo será composto por 2 membros com mandato vitalício, que
tenham exercido o cargo de diretor da Sociedade, por mais de 20 anos, os quais farão jus
ao recebimento de uma remuneração em valor vigente correspondente ao cargo de
Diretor, mais os benefícios inerentes ao cargo. § 1º Os cargos do Conselho Consultivo
serão preenchidos pelos diretores que atendem os requisitos previstos no "caput" deste
artigo. § 2º Fica estabelecido que será admitida a cumulação de remunerações e cargos
de diretores, conselheiros de administração ou consultivos. Art. 33º. Cabe ao Conselho
Consultivo: I) - aconselhar quanto às estratégias e atividades desenvolvidas pela
Sociedade; II) - monitorar o desempenho da Sociedade, dos administradores e do próprio
Conselho; III) - examinar críticas, denúncias e sugestões propostas e, com base nestas
informações, fazer proposições à Diretoria Executiva; IV) - avaliar as demonstrações
financeiras da Sociedade; V- apreciar os relatórios anuais da Diretoria; VI - requerer
informações relativas às decisões da Diretoria; VII) produzir, anualmente ou quando
oportuno, apreciações e críticas sobre a atuação da Sociedade, encaminhando-as à
Diretoria Executiva; VIII) identificar e mensurar os riscos assumidos na atividade. Parágrafo
Único O Conselho Consultivo exercerá suas competências em caráter consultivo, de forma
a auxiliar a Diretoria quando se fizer necessário. Do Comitê Técnico. Art. 34º A Sociedade
poderá instituir outros Comitês técnicos, sem qualquer função executiva, que as Acionistas
considerarem necessários para a condução dos negócios e as atividades da Sociedade. O
funcionamento de tais Comitês será regulado pelas regras que vierem a ser acordadas
pelas Acionistas, quando da deliberação para criação de referido Comitê; Parágrafo Único.
Não haverá número máximo de membros dos Comitês Técnicos, a Sociedade deverá estar
saudável financeiramente para poder manter os benefícios e remunerações destes
membros. Caso não seja possível manter os valores atuais, estes deverão ser reajustados
mediante aprovação da maioria dos membros do Conselho de Administração. CAP Í T U LO
IV. Da Assembleia Geral. Art. 35º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4
(quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais assim o exigirem. Art. 36º. A Assembleia Geral será convocada
por qualquer membro do conselho de administração ou da diretoria, devendo ser
presidida pelo presidente do Conselho de Administração ou na sua falta por qualquer
membro, que convidará um acionista ou funcionário da empresa para secretariar os
trabalhos, lavrando-se ata no livro próprio com as prescrições legais. CAPITULO V. Do
Exercício Social. Do Lucro, Das Reservas e Dos Dividendos. Art. 37º. O exercício social,
coincidirá com o ano civil, iriiciando-se em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e
terminando no dia 31 (trinta e hum) de dezembro do mesmo ano. Art. 38º Ao final de
cada exercício social proceder-se-á ao levantamento do balanço patrimonial e das
demonstrações de resultados do exercício, lucros e prejuízos acumulados e origens de
aplicação de recursos. Art. 39º. O lucro líquido apurado terá a seguinte destinação: a) 5%
(cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por
cento) do capital social integralizado; b) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido
após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do art. 202 da Lei
nº 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento de dividendo
obrigatório das ações ordinárias e das ações preferenciais e; c) efetuada a destinação do
valor à reserva legal, e atendida a distribuição prevista em "b", a critério da maioria, até
71,25% (setenta e um e vinte e cinco centésimos por cento) do saldo do lucro líquido
poderá ser destinado, na forma do art. 194 da Lei nº 6.404/76, com limite máximo da
reserva de até 100% (cem por cento) do capital social, a uma reserva para realização de
novos investimentos, respeitado em qualquer caso o limite global do art. 199 da mesma
lei. Parágrafo Único. A companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração,
distribuir dividendos intermediários com base em lucros apurados em balanços semestrais,
trimestrais ou mensais, na forma do art. 204 da Lei nº 6.404/1976. CAPÍTULO VI. Da
Liquidação e Das Disposições Gerais. Art. 40º. A sociedade extinguir-se-á nos casos
previstos em lei, observando-se as disposições legais que regem a matéria. Art. 41º Os
casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo órgão de administração ou pela
Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. Registro na Juceb sob o nº 98724214
em 26/01/2026. Bahia, 17 de dezembro de 2025. Renata Gomes Camargo - Secretária.
INSTITUTO DIAMANTINA DE EDUCAÇÃO LTDA.
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade de Ciências Educacionais de Capim Grosso, mantida pela Instituto
Diamantina de Educação LTDA, sob CNPJ 13.569.627/0001-00, para fins do disposto no art.
21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados
118 [CENTO E DEZOITO] diplomas Cursos de Graduação, no período de 16/08/2024 a
18/11/2025, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: LIVRO 01 -
REGISTROS N 127 A N 173 PG 15 A 28; LIVRO 01 - REGISTROS: 01 a 19 PG 01 e 02,
Diplomas Cursos Tecnológicos . A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada
em até quinze dias, no endereço http:// fcgba.com.br.
Capim Grosso - BA, 21 de janeiro de 2026
AUSINETE DA SILVA FRANÇA
Diretora Geral
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO
P I R AC I C A BA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 16/2025
Republicação de Licitação, Processo Administrativo nº 022/2025, Pregão Eletrônico RP Nº
016/2025. Objeto: Contratação de empresa ou entidade especializada em energia
renovável, mediante ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por meio de
soluções consorciadas de micro e minigeração distribuída (MMGD) por fonte fotovoltaica,
na modalidade de geração compartilhada, com o objetivo de reduzir as despesas
relacionadas ao consumo próprio de energia elétrica dos entes integrantes do CONSMEPI
- Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba. Interessado: CONSMEPI
- Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba. Local da sessão pública:
Plataforma de Licitações Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Envio das propostas
eletrônicas: Até às 07h59min do dia 26/02/2026. Abertura da sessão do Pregão Eletrônico:
26/02/2026 às 08h00min. Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e
recursos: Diretamente pela plataforma de licitações: www.licitardigital.com.br. Agente de
contratação: Nomeado pela Portaria nº 01/2026. Valor estimado total de contratação: R$
11.728.593,00 (Onze milhões, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e três
reais). Tipo: Maior Desconto.
João Monlevade-MG, 3 de fevereiro de 2026
ELAINE COELHO DO AMARAL FONSECA
Agente de Contratação
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL NORTE E LESTE
MARANHENSE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO 
ELETRÔNICO
Nº 
008/2025-CONLESTE
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
Nº
189/2025-CONLESTE Conforme os dados acima, presentes de um lado, o CONLESTE
maranhense, CNPJ sob o Nº 07.387.311/0001-02 e do outro lado as Empresas abaixo
identificadas, cujo Objeto: ARP - Ata de Registro de Preços para eventual e futura
contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atendimento das
unidades de saúde dos municípios integrantes do CONLESTE maranhense. No valor total
de R$ 117.433.310,70 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil,
trezentos e dez reais e setenta centavos). Sujeitando-se as partes às determinações da
Lei nº 14.133/2021 e do Edital nº 010/2025-CONLESTE, e sendo observadas as bases
e os fornecimentos indicados nas Atas de Registro de Preços. Conforme do resultado
Adjudicado e HOMOLOGADO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa -
MERCOSUL 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
28.973.504/0001-07, com o valor total de R$ 28.744.665,00 (vinte e oito milhões,
setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - GR
DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, inscrita no CNPJ nº 04.528.673/0001-70, com o valor
total de R$ 17.537.890,00 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e
oitocentos e noventa reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa -
W2 COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 19.079.667/0001-50, com o valor total de R$ 17.911.840,00 (dezessete
milhões, novecentos e onze mil e oitocentos e quarenta reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa -
FARMA & MED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.719.509/0001-57, com o valor
total de R$ 18.917.960,00 (dezoito milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e
sessenta reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa -
CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.956.557/0001-54, com o valor
total de R$ 34.273.555,70 (trinta e quatro milhões, duzentos setenta e três mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa -
OTIMA
DISTRIBUIDORA 
MÉDICA
HOSPITALAR 
LTDA,
inscrita
no 
CNPJ
nº
05.577.401/0001-22, com o valor total de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e
quatrocentos reais).
A íntegra das presentes Atas de Registro de Preços, resultante do procedimento
licitatório, em favor das empresas acima citadas, estarão à disposição dos interessados
nos autos do referido processo licitatório no Escritório Administrativo do CONLESTE
maranhense, Rua dos Papagaios com a Rua dos Beija-Flores, nº 9, Quadra 16B, - Ponta
do Farol, São Luís/MA. CEP: 65.070-210. SÃO LUIS/MA, 3 de fevereiro de 2026.
OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA Secretário EXECUTIVO.

                            

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