DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:
.
QUADROS DE OFICIAIS
.POSTOS
SOMA
. .
.CO R O N E L
.T E N E N T E - CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.
.AV I A D O R ES
.425
.328
.479
.562
.425
.211
.2.430
.
.ENGENHEIROS
.42
.66
.186
.231
.287
.-
.812
.
.I N T E N D E N T ES
.199
.90
.145
.210
.205
.88
.937
.
.M É D I CO S
.88
.111
.280
.245
.438
.-
.1.162
.
.DENTISTAS
.29
.60
.125
.112
.63
.-
.389
.
.FA R M AC Ê U T I CO S
.15
.24
.34
.60
.36
.-
.169
.
.I N FA N T A R I A
.68
.63
.73
.109
.99
.48
.460
.
.ESPECIALISTAS EM AVIÕES
.6
.7
.15
.28
.17
.3
.76
.
.ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES
.6
.23
.30
.31
.16
.3
.109
.
.ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO
.5
.7
.9
.18
.9
.4
.52
.
.ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA
.3
.6
.3
.11
.4
.3
.30
.
.ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA
.5
.15
.14
.13
.4
.5
.56
.
.ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE
TRÁFEGO AÉREO
.5
.14
.40
.54
.27
.4
.144
. .ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO
.4
.8
.10
.25
.12
.4
.63
.
.ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA
.-
.-
.-
.313
.523
.534
.1.370
.
.APOIO
.-
.-
.-
.65
.91
.-
.156
.
.SOMA
.900
.822
.1.443
.2.087
.2.256
.907
.8.415
III - CONSOLIDAÇÃO:
.
.POSTOS
.TENENTE-
BRIGADEIRO
.MA JOR-
BRIGADEIRO
.BRIGADEIRO
.CO R O N E L
.TENENTE-
CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-
TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.T OT A L
.9
.27
.51
.900
.822
.1.443
.2.087
.2.256
.907
IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
. .
.POSTOS
. .QUADRO DE OFICIAIS
.CO R O N E L
.T E N E N T E - CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E
.SOMA
. .CAPELÃES (QOCAPL)
.1
.4
.8
.12
.12
.8
.45
V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
.
QUADRO DE OFICIAIS
.POSTOS
. .
.MA JOR
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E
.SOMA
.
.QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCOA)
.-
.3
.1
.4
.
.OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON)
.-
.3.595
.2.250
.5.845
.
.OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 3ª CLASSE (QOCON)
.35
.0
.0
.35
.
.T OT A L
.35
.3.598
.2.251
.5.884
DECRETO Nº 12.838, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de
desapropriação, em favor da União, os imóveis que
menciona, localizados no Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alínea
"g", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou
parcial, em favor da União, os imóveis urbanos a seguir descritos, localizados no Município de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com área total aproximada de nove mil quinhentos
e setenta e oito metros quadrados:
I - matrícula nº 204853, inscrição nº 166553 do cadastro imobiliário municipal de
Porto Alegre, localizado na Rua Umbú, nº 793, com área de oito mil setecentos e dezessete
metros quadrados;
II - matrícula nº 71155, inscrição nº 166537 do cadastro imobiliário municipal de
Porto Alegre, localizado na Rua Antônio Joaquim Mesquita, nº 516, com área de duzentos e
oitenta e sete metros quadrados;
III - matrícula nº 109451, inscrição nº 166596 do cadastro imobiliário municipal de
Porto Alegre, localizado na Rua Antônio Joaquim Mesquita, nº 532, com área de duzentos e
cinquenta e cinco metros quadrados; e
IV - matrícula nº 145692, inscrições nº 10225293 e nº 166626 do cadastro
imobiliário municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Antônio Joaquim Mesquita, nº 538 e nº
540, com área de trezentos e dezenove metros quadrados.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de
desapropriação, serão destinados à implantação do Novo Hospital Fêmina, integrante do Grupo
Hospitalar Conceição - GHC.
Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover, com recursos próprios, a
desapropriação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime o GHC da prévia obtenção dos
licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação do uso referido no art. 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidência da República
D ES P AC H O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 94, de 3 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
"Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do
Brasil e a República Federal Democrática da Etiópia", assinado em Adis Abeba, em 11 de
outubro de 2024.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 34, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de
julho de 2024, que regulamenta a Atuação Proativa
da Procuradoria-Geral da União.
A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 86, caput, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025,
e o que consta no Processo Administrativo nº 00405.113712/2025-00, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 62. A concessão de descontos em créditos da União, fundados em títulos
executivos, observará as faixas de valores da dívida por processo.
§ 1º No pagamento à vista, o desconto será calculado por processo, ainda que
o devedor possua múltiplas demandas, aplicando-se os descontos conforme as
seguintes faixas de valor de cada dívida:
I - até R$ 20.000,00 (vinte mil reais): desconto de até 50% (cinquenta por cento);
II - acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):
desconto de até 35% (trinta e cinco por cento);
III - acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil
reais): desconto de até 30% (trinta por cento);
IV - acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais): desconto de até 25% (vinte e cinco
por cento).
§ 2º O pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de trinta
dias, contados da formalização da adesão, mediante Guia de Recolhimento da União
- GRU, conforme instruções do órgão de execução da Procuradoria-Geral da União.

                            

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