DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.026/2026
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.014141/2023-02
Requerente: Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia)
CQB: 325/11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10631/2025, publicado no DOU
em 30/12/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação
da composição da CIBio, Carta REG 42/2025 (Alteração da CIBio), em 10/11/2025, foi
emitido
pelo Responsável
Legal
da instituição,
Eduardo José
de
Mello, para
a
destituição de Eduardo José de Mello, Maria Paula Rosseto Galan e a inclusão de
Lorena Tozi Bombonato, Myllena Azevedo de Rezende.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana
Cristina
Pinheiro
(Presidente),
Esteban Roberto
Gonzalez
(Presidente
Substituto),
Alexandre Manoeli, Anselmo Azevedo dos Santos, Carolina da Silva Rocha, José Mateus
Wisniewski Gonsalves, Lorena Tozi Bombonato, Myllena Azevedo de Rezende, Rodrigo
Neves Graça, Samira Rangel do Prado Frade, Shinitiro Oda e William José da Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 21.408, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº
1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.008011/2020-69, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente
do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de
setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE
DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com utilização do canal 246 (duzentos e
quarenta e seis), frequência 97,1 MHz, classe A4, em caráter primário, no
município de Parintins, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-
se
a retransmitir
os
sinais provenientes
da
SOCIEDADE DE
TELEVISÃO
MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-
07, número de inscrição no FISTEL nº 12030034207, permissionária do serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário
Oficial da União de 1º de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da
União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de
Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1º Lugar
(Empate)
.RÁDIO RIO MAR LIMITADA
.H A B I L I T A DA
. .1º Lugar
(Empate)
.RÁDIO BARÉ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1º Lugar
(Empate)
.SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA
LTDA .
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
.AMAZÔNIA CABO LTDA.
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 345/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.008011/2020-69
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.049, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 17740/2025/SEI-MCOM (12917571), que integra o Processo nº
53115.019576/2022-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INCENTIVO A CULTURA, Fistel nº
50403276926, inscrita no CNPJ nº 03.049.865/0001-30, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Irati, Estado do
Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.100, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 18033/2025/SEI-MCOM (12925094), que integra o Processo nº
01250.010414/2018-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, Fistel nº 50407708391, inscrita no
CNPJ nº 00.089.913/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 30, em
Brasília, Distrito Federal, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
item 7.1, alínea "h", da Norma 01/2006, expedida pela Portaria nº 310, de 27/7/2006, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.101, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 18036/2025/SEI-MCOM (12925165), que integra o Processo nº
53115.021775/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO OBRA ASSISTENCIAL PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL DA
COMUNIDADE, Fistel nº 50011441755, inscrita no CNPJ nº 01.092.164/0001-59, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.102, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 18046/2025/SEI-MCOM (12925417), que integra o Processo nº
53115.018594/2022-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA, Fistel nº 50401315347, inscrita no CNPJ nº 04.551.650/0001-86, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Uiraúna, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.104, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 18051/2025/SEI-MCOM (12925586), que integra o Processo nº
53115.007013/2022-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à SOCIEDADE DE
ARTE, CULTURA
E DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE PARATY, Fistel nº 50012641111, inscrita no CNPJ nº 02.910.740/0001-90,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.105, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 18056/2025/SEI-MCOM (12925678), que integra o Processo nº
53524.004600/2019-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DOS MORADORES DO
MUNICÍPIO DE ABAETÉ, Fistel nº 50011383453, inscrita no CNPJ nº 23.765.779/0001-31,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das
infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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