DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.629, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Chaparral,
localizado no município de Nova Olinda, estado do
Tocantins, 
sob 
gestão 
da 
Superintendência
Regional de Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de
10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.008067/2026-69;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Chaparral Gleba Conceição, 1ª etapa - Lote 152I, com área de
902,5056 ha (novecentos e dois hectares, cinquenta ares e cinquenta e seis centiares),
localizado no município de Nova Olinda, no estado do Tocantins, declarado de
interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal, na forma de
obtenção por Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 1577/2026/DT, de 22 de
janeiro de 2026;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Chaparral, código
SIPRA TO0485000, com área de 902,5056 ha (novecentos e dois hectares, cinquenta
ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Nova Olinda, tendo como
municípios limítrofes Araguaína, Babaçulândia, Filadélfia, Wanderlândia e Santa fé do
Araguaia definidos pelo IBGE, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 44
(quarenta e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º
8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.630, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Retifica
área
e
a capacidade
de
Projeto
de
Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa,
código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de
Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792,
de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54501.000469/2006-21 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portari
a/INCRA/Nº 03, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º
109, de 08006, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra
Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no
estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Desenvolvimento Sustentável, a
Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 19, de 11 de setembro de 2025
(25478562), o Laudo Agronômico de Fiscalização (22465919) e o Parecer n.º 101/2026
(26915009), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 149.842,4738 ha (cento e quarenta e nove mil,
oitocentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e trinta e oito centiares), constante
da Portaria/INCRA/Nº 03, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 109,
de 08 de junho de 2006, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra
Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no
estado do Pará, para a área de 82.254,06 ha (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro
hectares e seis ares), em decorrência do desmembramento de 31.106,40 ha (trinta e um mil,
cento e seis hectares e quarenta ares) para a criação do Projeto de Assentamento Paraná
Norte e da desafetação de 36.482,0138 ha (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois
hectares, um are e trinta e oito centiares) para fins de regularização fundiária, e a capacidade
de 1.000 (mil) famílias para a capacidade de 1.149 (mil cento e quarenta e nove) famílias, em
conformidade com o Laudo Agronômico de Fiscalização (22465919).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicado no DOU do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada
em 22 de dezembro de 2025, e
CONSIDERANDO o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2026, que resultou no detalhamento das Metas
Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 54000.048398/2025-51 e processos relacionados, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta distribuição das Metas no Caderno de Metas para o exercício financeiro de 2026, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão das metas para 4º trimestre de 2026.
§ 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do Conselho Diretor do Incra.
Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional constará no Caderno de Metas 2026, publicado no Boletim Interno do Incra.
Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas é até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas previstas nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta Orçamentária e
Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 3, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSARFERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Colegiado
ANEXO
. .Eixo
.Meta
.Quantidade
. Acesso à terra
.1. Imóveis rurais obtidos para a Reforma Agrária (ha)
.300.000,0000
.
.2. Criação Projetos de Assentamento
.60
.
.3. Reconhecimento de Projetos de Assentamento
3.1 Quantidade de Unidade de Conservação (UC) Reconhecida (Unid)
3.2 Quantidade de Projeto Estadual Reconhecido (Unid)
3.3 Quantidade de TQ Reconhecido (Unid)
.
20
30
63
.
.4. Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária
.61.303
.
.5. Famílias regularizadas no PNRA
.60.000
.
.6. Famílias Cadastradas em Acampamentos
.23.450
. .
.7. Conflitos Mediados
.1.165
. Estruturação de Projetos
de Assentamento
.1. Projetos de Assentamentos com ações de gestão ambiental e com cadastro de regularização ambiental realizados (famílias
atendidas)
.30.000
.
.2. Famílias atendidas com Obras de Infraestrutura em Projetos de Assentamento
.50.000
.
.3. Famílias assentadas e quilombolas atendidas com Crédito Instalação Concedido
.80.726
.
.4. Estudantes Ingressantes no PRONERA
.4.232
.
.5. Famílias Beneficiadas com Terra Sol
.1.225
. .
.6. Famílias assentadas em PA atendidas com ATER
.0
. Governança fundiária
.1. Arrecadação de Terras Públicas (ha)
.1.895.000,0000
.
.2. Fiscalização do Cadastro Rural (ha)
.1.412.550,0000
.
.3. Gerenciamento de Imóveis Rurais (unid)
.501.237
.
.4. Georreferenciamento da Malha Fundiária Nacional (ha)
.2.545.649,0000
.
.5. Áreas Certificadas (ha)
.1.705.009,0000
.
.6. Regularização de Territórios Quilombolas
6.1. Publicar RTID (unid)
6.2. Publicar Portaria de reconhecimento (unid)
6.3. Instruir proposta de decreto (unid)
.
63
37
46
.
.7. Territórios titulados (ha)
.30.000,0000
.
.8. Análise de processo de licenciamento de empreendimentos em TQ analisados (unid)
.100
.
.9. Contratos de Concessão de Uso - CCU concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária
.150.000
.
.10. Títulos definitivos concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária (Títulos de Domínio - TD e Concessão de Direito Real de Uso
- CDRU)
.14.593
.
.11. Titulação em Áreas Públicas
.12.340
.
.12. Liberação de Cláusulas Resolutivas
.565
.
.13. Análise de Imóveis Adquiridos por Estrangeiros
.300
.
.14. Doações Urbanas
.30
. .
.15. Inteligência Territorial e Análise de estudos de mercado de terras
.77

                            

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