DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 65, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a L. M. S. N., Processo nº 00135.201514/2025-11, recebido neste
Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 66, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a J. A. O., Processo nº 00135.216220/2025-94, recebido neste
Ministério em 19/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 67, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a D. S. R. B. T., Processo nº 00135.202069/2025-15, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 68, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. C. B., Processo nº 00135.202021/2025-07, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 69, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a S. N. F., Processo nº 00135.202471/2025-91, recebido neste
Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 70, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a P. P. V., Processo nº 00135.201822/2025-47, recebido neste
Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 71, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a E. B., Processo nº 00135.202276/2025-61, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 72, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a I. A. B., Processo nº 00135.202078/2025-06, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 73, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a J. B. S., Processo nº 00135.205820/2025-27, recebido neste
Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 74, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a J. A. C., Processo nº 00135.202088/2025-33, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 75, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
DEFERIR a R. A. C., Processo nº 00135.202592/2025-33, recebido neste
Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 76, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista
no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO
. .R EQ U E R E N T E
.REQUERIMENTO SEI/MDHC
. .L. A. S. R.
.00135.201928/2025-41
. .V. S. S. S.
.00135.202614/2025-65
. .G. S. O.
.00135.205355/2025-24
. .M. S. S.
.00135.226377/2025-28
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE NOVEMBRO/2025
CONSELHO PLENO
e-MEC: 202113256. Parecer: CNE/CP 22/2025. Relator: Celso Niskier. Interessado:
IEP - Instituto de Educação Portal - Pacajus/CE. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no
Parecer CNE/CES nº 537, de 5 de setembro de 2024, que tratou do credenciamento da
Faculdade de Ensino Portal - FEP, com sede no município de Pacajus, no estado do Ceará, para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Voto do Relator: Nos termos do art.
33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer
CNE/CES nº 537, de 5 de setembro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento,
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ensino Portal
- FEP, com sede na Rodovia BR 116 - Km 54, s/n, bairro Zona Rural, no município de Pacajus,
no estado do Ceará. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202126885. Parecer: CNE/CP 24/2025. Relator: Antonio Cesar Russi
Callegari. Interessada: A. F. Comércio de Livros e Cursos Especializados Ltda. - Londrina/PR.
Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 136, de 19 de fevereiro de
2025, que tratou do credenciamento da Faculdade FK Partners EAD - FKEAD, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância. Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Educação -CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 136, de 19 de
fevereiro de 2025, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, da Faculdade FK Partners EAD - FKEAD, com sede na
Rua Fidêncio Ramos, nº 195, bairro Vila Olímpia, no município de São Paulo, no estado de São
Paulo. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após
a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 3 de fevereiro de 2026
PATRÍCIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 414/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10, 11 E 12 DO MÊS DE JUNHO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC:
202020869. Parecer:
CNE/CES 414/2025.
Relator: Paulo
Fossatti.
Interessado: Asper Ensino Superior da Paraíba Ltda. - João Pessoa/PB. Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário Natalense - Uniceuna, com sede no município de
Natal, no estado do Rio Grande do Norte. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento do Centro Universitário Natalense - Uniceuna, com sede na Avenida
Prudente de Morais, nº 4.890, bairro Lagoa Nova, no município de Natal, no estado do Rio
Grande do Norte, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os
interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de
publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no
Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será
efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria
Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro
de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos
após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da
Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 3 de fevereiro de 2026
PATRÍCIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
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