DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202418531
.COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE 
SÃO
JUDAS TADEU
.AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.AVENIDA VITAL BRASIL,
1000, UNIDADE
BUTANTÃ, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP
. .2
.202418518
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE 
SÃO
JUDAS TADEU
.AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.AVENIDA ANGÉLICA, 2563, PAULISTA, BELA
VISTA, SÃO PAULO/SP
. .3
.202418530
.GESTÃO 
DA 
INOVAÇÃO 
E
EMPREENDEDORISMO 
DIGITAL
(Tecnológico)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE 
SÃO
JUDAS TADEU
.AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.RUA 
TAQUARI, 
546,
, 
MOOCA, 
SÃO
P AU LO / S P
. .4
.202418533
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.80 (oitenta)
.UNIVERSIDADE 
SÃO
JUDAS TADEU
.AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 2624, - DE
2622 A 2898 - LADO PAR, SANTANA, SÃO
P AU LO / S P
. .5
.202418532
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE 
SÃO
JUDAS TADEU
.AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.AVENIDA VITAL BRASIL,
1000, UNIDADE
BUTANTÃ, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP
. .6
.202418368
.SEGURANÇA 
DA
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE 
SÃO
JUDAS TADEU
.AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.AVENIDA VITAL BRASIL,
1000, UNIDADE
BUTANTÃ, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP
PORTARIA SERES/MEC Nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria,
ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202316615
.LETRAS 
- 
PORTUGUÊS 
E
ESPANHOL (Licenciatura)
.80 (oitenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DE
JA L ES
.ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE
JA L ES
.AVENIDA FRANCISCO
JALES, 1851,
- DE
1354/1355 
A 
1998/1999, 
LOTEAMENTO
AVENIDA, JALES/SP
. .2
.202425082
.GESTÃO 
FINANCEIRA
(Tecnológico)
.70 (setenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
.FUNDACAO SANTO ANDRE
.AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, , -, SANTO
ANDRÉ/SP
. .3
.202315750
.LETRAS (Licenciatura)
.80 (oitenta)
.Centro Universitário Multiversa
do Jaguaribe- UNIJAGUARIBE
.ASSOCIACAO 
MULTIVERSA
EDUCACIONAL - AME
.RODOVIA CE-040 KM 138, S/N, FACULDADE
DO
VALE 
DO
JAGUARIBE,
PREFEITO
ARMANDO ROCHA, ARACATI/CE
. .4
.202316870
.GESTÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE 
SENAC
B LU M E N AU
.SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
-
S E N AC
.AVENIDA 
BRASIL,
610, 
PONTA
AGUDA,
B LU M E N AU / S C
. .5
.202319768
.GESTÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
.40 (quarenta)
.INSTITUTO 
FEDERAL 
DE
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS
.INSTITUTO 
FEDERAL 
DE
EDUCACAO, 
CIENCIA 
E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS
.DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARAÍSO DO
TOCANTINS, 480, BR 153, POVOADO DE
SANTANA, PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
. .6
.202317141
.FÍSICA (Bacharelado)
.60 (sessenta)
.PONTIFÍCIA 
UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO RIO GRANDE DO
SUL
.UNIAO 
BRASILEIRA
DE
EDUCACAO E ASSISTENCIA
.AV. IPIRANGA, 6681, , PARTENON, PORTO
A L EG R E / R S
. .7
.202317819
.INTERDISCIPLINAR 
EM
CIÊNCIAS 
NATURAIS
(Licenciatura)
.88 (oitenta e
oito)
.UNIVERSIDADE 
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ
.UNIVERSIDADE 
TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
.RUA 
DOUTOR 
WASHINGTON 
SUBTIL
CHUEIRE, 330, , JARDIM CARVALHO, PONTA
GROSSA/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 27, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202403247
.DIREITO
(Bacharelado)
.150
.FACULDADE ESTÁCIO DE
S AQ U A R E M A
.SOCIEDADE 
DE 
ENSINO
SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
.RUA GIL ARBUES PEREIRA, S/N, ZONA URBANA DO 1º
DISTRITO DE SAQUAREMA, AREAL, SAQUAREMA/RJ
PORTARIA SERES/MEC Nº 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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