DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400023
23
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio
ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do
Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 141 a 151 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado
no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .141
.RJ
.04.028.583/0001-10
.77.178.384
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .142
.RJ
.04.028.583/0002-09
.78.840.501
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .143
.RJ
.04.028.583/0003-81
.79.393.150
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .144
.RJ
.04.028.583/0005-43
.86.780.925
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .145
.RJ
.04.028.583/0013-53
.12.061.722
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .146
.RJ
.04.028.583/0014-34
.12.243.189
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .147
.RJ
.04.028.583/0016-04
.12.561.270
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .148
.RJ
.04.028.583/0017-87
.13.210.250
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .149
.RJ
.04.028.583/0018-68
.14.462.635
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .150
.RJ
.04.028.583/0019-49
.14.956.603
.EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
. .151
.RJ
.12.303.730/0001-40
.79.573.060
.POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e
relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no
cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado
nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 26 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Pernambuco do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II
. .PERNUMANBUCO
. .ITEM
.UF
.TIPO 
DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina,
EAC )
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA 
DO 
INÍCIO 
DA
VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
. .13
.PE
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO
.02.639.582/0001-
86
.0265176-98
.TEMAPE -
Terminais Marítimos de
Pernambuco
S/A
.26.01.2026
" .
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS N° 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio
do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3
de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 30 de janeiro
e 2 de fevereiro de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020,
com as seguintes redações:
I - os itens 39 a 41 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .39
.RJ
.03.258.983/0001-59
.76.103.68-2
.USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
. .40
.RJ
.03.258.983/0002-30
.77.604.69-3
.USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
. .41
.RJ
.34.456.148/0001- 57
.11.520.25-1
.YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA.
";
II - o item 38 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
"
. .Unidade Federada: SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .38
.SP
.00.331.788/0017-86
.513.034.446.117
.AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam
materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29.01.2025, do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 2 de fevereiro de 2026, registrada no processo SEI nº
12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 789 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial
da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
. .SÃO PAULO
. .789.
.AKRA IMPORTADORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ: 19.998.695/0001-70
IE: 286.674.930.118
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

Fechar