DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua
alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a
qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída
com suspensão do IPI - ADE SRRF01 nº 2, de 02/02/2026", sendo vedado o destaque do
imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
PORTARIA SRRF07 Nº 1.139, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Delega competência para celebração de Acordos de
Cooperação para implementação de Núcleos de
Apoio Contábil e Fiscal-NAF.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 404, de 18 de
março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência, aos Delegados das Delegacias da Receita
Federal do Brasil que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07), para
celebrar, no âmbito da sua respectiva jurisdição fiscal, Acordos de Cooperação de que
tratam a Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024, haja vista tratar-se de instrumentos
não onerosos.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Delegados das Unidades
Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF07, relativos aos Acordos de Cooperação
a que se refere o art. 1º, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .KAUE RIBEIRO AFONSO
.132.XXX.XXX-30
.13113.011355/2026-46
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 1.181, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga
a
suspensão
temporária
do
funcionamento de Agências e convalida atos no
âmbito da 8ª região fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro
de 2026, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 3 de maio de 2026 a suspensão temporária do
funcionamento da Agência da Receita Federal do Brasil em Tupã, jurisdição da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (SP) e da Agência da
Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista, jurisdição da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Jundiaí (SP), em razão da ausência de infraestrutura local e de
servidores.
Art. 2º Ficam convalidados os seguintes atos de suspensão de unidades
praticados pelos Delegados da 8ª Região Fiscal:
I - Portaria DRF/ATA nº 3, de 18 de junho de 2024;
II - Portaria DRF/ATA nº 4, de 25 de outubro de 2024;
III - Portaria DRF/ATA nº 5, de 25 de outubro de 2024;
IV - Portaria DRF/ATA nº 6, de 25 de outubro de 2024;
V - Portaria DRF/BAU nº 60, de 4 de dezembro de 2024;
VI - Portaria DRF/CPS nº 57, de 23 de dezembro de 2025;
VII - Portaria DRF/CPS nº 58, de 23 de dezembro de 2025;
VIII - Portaria DRF/FCA nº 7, de 24 de novembro de 2023;
IX - Portaria DRF/JUN nº 30, de 30 de maio de 2023;
X - Portaria DRF/JUN nº 64, de 24 de fevereiro de 2025;
XI - Portaria DRF/LIM nº 3, de 4 de setembro de 2024;
XII - Portaria DRF/LIM nº 4, de 4 de setembro de 2024;
XIII - Portaria DRF/LIM nº 5, de 4 de setembro de 2024;
XIV - Portaria DRF/LIM nº 6, de 4 de setembro de 2024;
XV - Portaria DRF/PCA nº 37, de 11 de junho de 2024;
XVI - Portaria DRF/PCA nº 38, de 11 de junho de 2024;
XVII - Portaria DRF/PPE nº 8, de 14 de junho de 2024;
XVIII - Portaria DRF/PPE nº 14, de 25 de setembro de 2025;
XIX - Portaria DRF/RPO nº 33, de 9 de novembro de 2023;
XX - Portaria DRF/SAE nº 64, de 30 de novembro de 2023;
XXI - Portaria DRF/SOR nº 12, de 27 de novembro de 2023;
XXII - Portaria DRF/SOR nº 17, de 14 de outubro de 2024;
XXIII - Portaria DRF/SOR nº 18, de 14 de outubro de 2024;
XXIV - Portaria DRF/SOR nº 19, de 14 de outubro de 2024; e
XXV - Portaria DRF/SOR nº 20, de 14 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os atos convalidados constantes desse artigo têm vigência
até 3 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancela
e
inclui
inscrições
no
Registro
de
Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes
de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma
data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213,
de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica cancelada no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .DAIANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA
.XXX.412.538-XX
.10830.726818/2025-01
Art. 2º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .DAIANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA
.XXX.412.538-XX
.10830.726818/2025-01
Art. 3º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ISABELLA PASSOS LOURENCO
.XXX.812.308-XX
.10831.720560/2025-11
Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6
de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 123,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art.
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.304068/2025-14, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica USINA DE BENEFICIAMENTO ALVORADA LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.271.777/0001- 04, titular de projeto de realização de investimentos destinados
a
auxiliar produtores
rurais
de leite
no desenvolvimento
da
qualidade e
da
produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com período e vigência de 25/03/2025 a 24/03/2028, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21026.001143/2025 87.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 124, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2026
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art.
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.285653/2025-08, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica PASTORA INDUSTRIA
DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº
07.590.933/0001-25, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período e vigência de 01/06/2025 a 31/05/2028, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.5713439/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
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