DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 195, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: O Incrível Baú
Título Original: O Incrível Baú
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Isiel Miranda Junior
Produtor(es)/Criador(es): Marena Manfre
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002998/2025-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 196, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Pôr do Sol da Virada
Título Original: Pôr do Sol da Virada
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Especial
Diretor(es): Emily Martins
Produtor(es)/Criador(es): Kelwin Ramos
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria
Processo: 08017.003004/2025-39
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 197, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Stranger Things - Temporada 5
Título Original: Stranger Things
País de Origem: Estados Unidos
Ano de Produção: 2022
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Matt Duffer, Ross Duffer, Shawn Levy
Produtor(es)/Criador(es): Matt Duffer, Ross Duffer
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria, medo e violência extrema
Processo: 08017.000019/2026-26
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 198, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Rainha do Carvão
Título Original: Miss Carbón
País de Origem: Argentina, Espanha e Estados Unidos
Ano de Produção: 2025
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Agustina Macri
Produtor(es)/Criador(es): Angel Basabe
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas e estigma ou preconceito
Processo: 08017.000145/2026-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 199, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Dinheiro Suspeito
Título Original: The Rip
País de Origem: Estados Unidos
Ano de Produção: 2026
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Joe Carnahan
Produtor(es)/Criador(es): Ben Affleck
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV
aberta
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.000146/2026-25
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 200, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Palavras Permanecem - 2ª Temporada
Título Original: Palavras Permanecem - 2ª Temporada
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Renata Druck e Luis Ludmer
Produtor(es)/Criador(es): Aurora Filmes Ltda. ME.
Distribuidor(es): Canal Curta
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV
aberta
Descritor(es) de Conteúdo: drogas
Processo: 08017.000167/2026-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 17/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2026
Processo MJSP nº: 08017.000161/2026-73
Obra: "A Morte de Robin Hood - Trailer"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "A Morte de Robin Hood - Trailer", com fulcro no art. 84 da Portaria MJSP n°
1048, de 15 de outubro de 2025 e §§ 1º e 2º e do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes
considerações:
a) Foi recebido pedido de reconsideração da decisão que atribuiu a classificação da
obra em voga como "não recomendado para menores de dezesseis anos".
b) Na reanálise do material foram identificados elementos que ensejaram na
alteração da classificação indicativa outrora atribuída.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de catorze anos", apresentando violência, violência
contra vulnerável e medo.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 23/2026/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000170/2026-64
Obra: "Legalmente Loira"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Legalmente Loira" (Legally Blonde, 2001), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n°
1.048, de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes
considerações:
a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em voga.
b) Foram encontrados elementos que ensejassem a alteração da classificação
indicativa "Livre" outrora atribuída.
c) A obra apresenta critérios dos três eixos temáticos, com destaque para as
tendências de descrição de violência, assédio ou importunação sexual e linguagem de
conteúdo sexual e/ou chula.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de doze anos" por apresentar conteúdo sexual,
linguagem imprópria e violência.
Recomenda-se a sua exibição após as vinte horas, quando exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 6.137, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08485.004040/2024-12, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KAROLI LILIANA MARTINEZ PINERO,
de nacionalidade venezuelana, nascida na República Bolivariana da Venezuela, em 21
de março de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses,
a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 6.142, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.004958/2024-86, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei
nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS AMANDO AGURTO LOPEZ ou LUIS ARMANDO AGURTO
LOPEZ, de nacionalidade peruana, filho de Maria Eufemia Lopez Jibaja, nascido na República do
Peru, em 6 de novembro de 1962, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
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