DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 682.277
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0577708/2025
Interessado: CARLOS DAVID ARREGUI IRALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no incisos I, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 680.192
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0576026/2025.
Interessado: MICHELLE ESTEFANIA MORA FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da
Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao
pedido e a certidão de Antecedentes Criminais Estadual de São Paulo e do Rio Grande do
Norte.
Código: 678.134
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0574384/2024
Interessado: MARIA ALEJANDRA ESCALONA JIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento
do(s) incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões
de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 675.935
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0572712/2024
Interessado: EDUARDO ANTONIO MEZA PALMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter
apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado
e traduzido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 674.107
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0571414/2024
Interessado: BIANCA AYELEN CHIMENTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado
as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 667.799
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0566971/2024
Interessado: BERNIER GERMAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça
Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 650.285
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0554064/2024
Interessado: MICHAEL HELY AREVALO ROJAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 633.044
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0541944/2024
Interessado: KINGSLEY CHIADIKAOBI ARUM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 610.203
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523428/2024
Interessado: CHIOMA LAURA HONA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de comunicação em português, portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.662
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0522309/2024
Interessado: LAURA BEATRIZ RODRIGUEZ GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça
Federal e da Justiça Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.085
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0512807/2024
Interessado: PHILLIPP TOYTEBERG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça
Federal completa, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 563.988
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486707/2024
Interessado: SERIGNE DIAGNE KHOULE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou
comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência
contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
9.199/2017.
Código: 540.752
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0469090/2024
Interessado: ANNA DOROTA KNOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça
Federal completo, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 522.804
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0454957/2023
Interessado: IZUNDU EVARISTUS EDOKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter
apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de
antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, portanto não
atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º,
art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 520.296
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0453219/2023
Interessado: SUNIL KUMAR DUNG DUNG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no incisos II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 513.583
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448057/2023
Interessado: WILFRID CENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 488.998
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428950/2023.
Interessado: HUGUES LOUIS FRANCOIS EINHOLTZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça
Federal e Antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor
público juramentado e comprovante de residência completo, não atendendo ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.858
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0423241/2023
Interessado: KEVIN MANUEL CURMAYARI CHOTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no incisos II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de
antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 481.619
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0423004/2023
Interessado: MILTON EDUARDO SIERRA FUENTES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no incisos II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 460.027
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0405620/2023
Interessado: BLANCA RAMONA RECALDE CORREA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no incisos III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes
criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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