DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3. GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
A governança da Política de Inovação Tecnológica do ICMBio, instituída pela
Portaria ICMBio Nº 5.597, de 11 de dezembro de 2025, estrutura-se sobre um conjunto
integrado de diretorias, coordenações, centros especializados e parceiros institucionais
que, em conjunto, formam o ecossistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação do
Instituto (Figura 6). Essa governança tem por finalidade assegurar que a inovação seja
incorporada de maneira estratégica aos processos de conservação da biodiversidade, ao
manejo das Unidades de Conservação, à atuação territorial do Instituto e à produção de
conhecimento científico-tecnológico alinhado às políticas nacionais de CT&I. A articulação
entre essas instâncias fortalece a capacidade institucional e garante que a inovação seja
tratada como eixo transversal, permeando desde a pesquisa aplicada até a implementação
de soluções tecnológicas em campo.
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Figura 6: Governança da Política de Inovação Tecnológica do ICMBio.
Fonte: Elaborado com base nos documentos de planejamento do ICMBio.
No nível central, as quatro Diretorias do ICMBio - DIMAN, DISAT, DIBIO e
DIPLAN - desempenham papéis complementares que sustentam a inovação. A DIBIO
coordena e
supervisiona as
ações de pesquisa,
avaliação e
monitoramento da
biodiversidade, estruturando as demandas científicas e orientando agendas investigativas.
A DISAT atua na interface entre a conservação e as populações humanas, especialmente
tradicionais, e na consolidação da posse da terra nas UCs. A DIMAN articula a gestão
territorial, o manejo integrado e a execução de ações em campo, assegurando que
soluções inovadoras cheguem às Unidades de Conservação. A DIPLAN apoia processos
administrativos, gestão de pessoas, contratações e instrumentos financeiros necessários à
implementação de projetos de CT&I. Essa atuação integrada constitui a espinha dorsal
administrativa da Política de Inovação Tecnológica.
No âmbito das coordenações especializadas, destaca-se a Divisão de Inovação
Tecnológica - DIT, responsável pela secretaria executiva do Comitê de Inovação e
operacionalização do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT. A DIT/NIT atua como órgão
técnico central da governança da inovação, com atribuições definidas pelo Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação e normativas internas do Instituto (Painel 14). Compete ao
NIT conduzir, acompanhar e qualificar os processos de gestão da inovação no ICMBio,
incluindo a proteção da propriedade intelectual, a avaliação de criações, a promoção da
transferência de tecnologia e a orientação às equipes envolvidas em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação - P&D&I. O NIT também é responsável por classificar
resultados de pesquisa quanto ao potencial de proteção intelectual, avaliar pertinência de
depósitos, propor estratégias de divulgação ou sigilo, emitir pareceres sobre contratos de
licenciamento e gerir acordos de transferência de tecnologia em conjunto com seus
criadores. Trata-se, portanto, do órgão que estrutura e organiza os fluxos internos da
inovação, garantindo segurança jurídica, padronização técnica e alinhamento estratégico.
. .EIXO DE ATUAÇÃO
.ATRIBUIÇÕES DO NIT
. .Gestão da Política de Inovação
Tecnológica
. Zelar pela implementação da Política de Inovação
Tecnológica. Conduzir o processo de gestão da
inovação em parceria com as áreas temáticas.
Propor diretrizes, em conjunto com o Comitê de
Inovação, para aplicação de recursos provenientes
de projetos de inovação.
. .Proteção 
da
Propriedade
Intelectual
. Avaliar e classificar resultados de P&D&I quanto ao
potencial
de 
proteção
intelectual. 
Avaliar
a
pertinência e promover a proteção das criações
desenvolvidas na instituição.
Opinar sobre a
conveniência de divulgação de criações passíveis de
proteção.
. .Transferência de Tecnologia
.
Desenvolver
estudos 
e
estratégias
para
transferência de tecnologias geradas pelo ICMBio.
Emitir 
parecer
técnico 
sobre
contratos 
de
transferência de tecnologia e licenciamento. Gerir
acordos
de
transferência 
com
apoio
dos
responsáveis pelas criações, garantindo proteção
adequada das inovações.
. .Integração Institucional e Apoio ao
Comitê de Inovação
.
Atuar
como órgão
técnico
especializado
na
articulação com o Comitê de Inovação. Subsidiar o
Comitê na análise de projetos, parcerias e diretrizes
estratégicas. Integrar-se às diretorias, coordenações
e CNPCs para alinhar fluxos de inovação.
. .Arranjos 
Institucionais 
para
Funcionamento
.
Possibilidade 
de
estabelecer 
parceria 
com
fundação de apoio para execução das competências
e operacionalização do NIT.
Os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação - CNPC constituem o núcleo
técnico-científico da inovação no ICMBio. Especializados por táxon, bioma, ecossistema ou
tema transversal, os CNPCs produzem conhecimento aplicado, desenvolvem tecnologias
sociais, validam metodologias de monitoramento, criam ferramentas de gestão e
contribuem com dados essenciais para a inovação institucional. A interface entre CNPC e
NIT é estratégica: enquanto os centros produzem conhecimento e soluções inovadoras, o
NIT fornece os instrumentos necessários para proteger, qualificar e transferir os resultados,
garantindo que
inovações geradas
no Instituto
sejam devidamente
reconhecidas,
protegidas, difundidas e utilizadas pela sociedade e pela gestão ambiental.
Os processos de pesquisa e inovação também se apoiam em uma rede
estratégica de parceiros que inclui instituições acadêmicas, agências de fomento, órgãos
públicos, organizações não governamentais, concessionárias de serviços em UCs, povos e
comunidades tradicionais e cooperativas locais. Esses arranjos colaborativos possibilitam o
desenvolvimento de tecnologias de conservação, soluções digitais, práticas de manejo
adaptativo, metodologias participativas e iniciativas de ciência cidadã. O NIT desempenha
papel essencial nesse ambiente colaborativo ao avaliar parcerias que envolvem
transferência de tecnologia, acordos de confidencialidade, proteção intelectual ou
compartilhamento de resultados de pesquisa, garantindo segurança normativa e aderência
às políticas de inovação.
Dentro dessa arquitetura institucional, o Comitê de Inovação constitui o órgão
deliberativo responsável por auxiliar na gestão, implementação e aprimoramento da
Política de Inovação Tecnológica (Figura 7). O Comitê promoverá a transversalidade e a
cultura da inovação em todas as áreas do Instituto, funcionando como espaço de decisão,
harmonização de diretrizes e integração entre ciência, tecnologia e ação territorial. Sua
composição inclui representantes da Presidência, da Divisão de Inovação Tecnológica, das
Diretorias e do conjunto dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação. Por meio desse
arranjo, o ICMBio assegura pluralidade técnica, representatividade temática e alinhamento
estratégico na condução da inovação institucional.
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Figura 7: Funções e Responsabilidades do Comitê de Inovação.
Fonte: Elaborado com base nos documentos de planejamento do ICMBio.
Compete ao Comitê de Inovação:
I - promover a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio;
II - apoiar o NIT na gestão da inovação;
III - analisar e propor diretrizes estratégicas para orientar as ações de inovação
do ICMBio, a gestão e proteção da propriedade intelectual, a celebração de parcerias,
contratos e a transferência de tecnologia;
IV - analisar e aprovar
projetos relacionados à inovação tecnológica,
considerando os aspectos técnicos, formais e de mérito, subsidiados pelo NIT e pelas áreas
técnicas envolvidas;
V - analisar e submeter, à presidência do ICMBio, parecer sobre as propostas
de parceria, contratos e de transferência de tecnologia, a partir dos estudos apresentados
pelo NIT;
VI - propor normativas vinculadas à inovação; e
VII - propor temas prioritários para o desenvolvimento de projetos de
inovação.
Ao fortalecer mecanismos de governança, o Comitê cria condições para maior
integração entre pesquisa, gestão territorial, inovação social, tecnologias aplicadas e
proteção da propriedade intelectual, garantindo que o ICMBio avance na consolidação de
uma cultura de inovação com responsabilidade socioambiental.
A implementação da Política de Inovação Tecnológica, estruturada sob essa
governança, tende a intensificar parcerias existentes com instituições públicas e privadas,
startups, cooperativas, concessionárias e comunidades das Unidades de Conservação.
Espera-se também ampliar oportunidades de colaboração, estimular a criação de soluções
tecnológicas voltadas à conservação e assegurar a valorização e proteção das inovações
desenvolvidas no âmbito do Instituto. Dessa forma, o ICMBio reforça seu papel como ICT,
fortalece sua capacidade de atuação em ciência e tecnologia e contribui para uma agenda
nacional de inovação voltada à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem-
estar das comunidades que convivem e dependem dos territórios protegidos.
4. GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Gestão de Propriedade Intelectual - PI constitui um pilar fundamental do
Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio. Este tópico detalha as diretrizes sobre como a propriedade
intelectual gerada pelo ICMBio será administrada, abrangendo desde a titularidade e o
reconhecimento autoral até a transferência de tecnologia e a repartição de ganhos
econômicos.
O arcabouço normativo que sustenta esta gestão está em consonância com o
Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - MLCT&I, sendo regido principalmente pela
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), pela Lei nº 13.243, de 11 de
janeiro de 2016 (MLCT&I), e pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, que as
regulamenta.
As diretrizes detalhadas abaixo estão extensivamente abordadas na recém-
elaborada Política de Inovação Tecnológica do ICMBio (Portaria ICMBio Nº 5597, de 11 de
dezembro de 2025), que visa garantir maior segurança jurídica para a celebração de
parcerias e a proteção dos resultados de pesquisas e serviços previstos no Marco Legal.
Uma gestão estruturada da PI é vital para valorizar e proteger as inovações desenvolvidas
pelo Instituto, transformando o conhecimento gerado em benefícios concretos para a
conservação da biodiversidade e para a sociedade brasileira.
O ICMBio reconhece os direitos autorais e morais dos criadores, assegurando,
contudo, que a titularidade da PI pertença ao Instituto quando houver uso de
infraestrutura, recursos ou pessoal da instituição. A participação nos ganhos econômicos
decorrentes da exploração de criações é prevista em percentuais que variam entre 5% e
33% dos royalties, conforme regulamentação específica e boas práticas do MLC T&I.
A gestão da PI será conduzida pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT,
responsável por articular registros, contratos e proteção jurídica, e por garantir a
observância dos princípios da transparência, confidencialidade e equidade na repartição
dos resultados.
Em observância ao Art. 17 da Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), o
ICMBio promoverá discussão e regulamentação específica sobre a repartição de benefícios
resultante da exploração econômica de patrimônio genético e do conhecimento tradicional
associado, sempre que tais elementos estiverem envolvidos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico ou inovação sob sua titularidade ou coautoria. Essa discussão
buscará compatibilizar os mecanismos de repartição de royalties já previstos com as
exigências de benefício justo e equitativo aos provedores de recursos genéticos e
comunidades tradicionais, conforme as diretrizes do Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético - CGen.

                            

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