DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400069
69
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 11. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), no exercício
da Secretaria-Executiva do Comitê:
I - coordenar a definição dos temas da pauta das reuniões;
II - convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
III - promover a publicação das resoluções aprovadas pelo Comitê no sítio do
Ministério; e
IV - articular as providências necessárias à observância das deliberações do
Comitê.
Art. 12. O Comitê reunir-se-á:
I - em caráter ordinário,
trimestralmente, mediante convocação com
antecedência mínima de 10 dias úteis;
II - em caráter extraordinário, mediante determinação de convocação do
Ministro de Estado ou do Secretário Executivo.
§ 1º O quórum de instalação será de maioria absoluta de seus membros.
§ 2º O quórum de reunião do comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º As deliberações poderão ocorrer por circuito deliberativo virtual.
§ 4º As sugestões de pauta poderão ser encaminhadas por meio de
mensagem eletrônica, observado o prazo mínimo de cinco dias úteis que antecedem a
realização da reunião.
§ 5º As reuniões do Comitê, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas
por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos
membros e demais participantes ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 13. As deliberações do Comitê serão formalizadas por meio de Resolução
assinada pelos membros titulares ou substitutos formais.
Parágrafo único. As atas e resoluções serão publicadas em página eletrônica
do Ministério da Previdência Social - MPS, observada a legislação aplicável quanto ao
sigilo.
Art. 14. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a
voto, representantes de unidades do MPS, entidades vinculadas ou outras organizações
públicas ou privadas.
Art. 15. A participação no Comitê Estratégico de Governança será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
PORTARIA MPS Nº 235, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de
janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno
do Conselho de Recursos da Previdência Social -
CRPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no
art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria
nº 865, de 8 de abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI nº
10128.036700/2025-16, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026,
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º O CRPS compreende:
I - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
a) Divisão de Apoio ao Gabinete - DIGAB;
b) Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DAOC;
1. Seção de Apoio aos Órgãos Colegiados - SAOC;
c) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI;
1. Serviço de Suporte Técnico - SST;
2. Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI;
d) Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE;
e) Divisão de Comunicação - DICOM;
f) Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas - DEDP;
1. Serviço de Produção de Multimídia - SPM;
2. Serviço de Projetos Educacionais - SPE;
g) Divisão de Inovação - DINOV;
h) Coordenação de Gestão Técnica - CGT;
1. Divisão de Acompanhamento Técnico - DAT;
i. Serviço de Acompanhamento de Mandatos - SAM;
2. Divisão de Gerenciamento de Processos - DIGPRO;
i. Serviço de Colaboradores de Diligências - SCD;
ii. Seção de Apoio ao Gerenciamento de Processos - SAGP;
i) Coordenação Jurídica - CJ;
1. Divisão de Acompanhamento de Demandas Judiciais - DDJ;
i. Serviço de Registro e Controle Processual - SRCP;
2. Divisão de Normas e Gestão de Informações Jurídicas - DNGJ;
i. Serviço de Orientações Gerais - SEOG;
3. Serviço de Orientações Técnicas e Procedimentais - SOTP;
i. Seção de Apoio Jurídico e Comunicação Normativa - SAJCON;
j) Coordenação de Assuntos Administrativos - CAA;
1. Seção de Logística - SLOG;
2. Seção de Apoio à Gestão - SEAGE;
3. Divisão de Gestão Estratégica - DGE;
i. Seção de Gestão de Pessoas - SGP;
4. Setor de Gestão Documental e Arquivo - SGDA.
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Pleno;
b) Quatro Câmaras de Julgamento - CAJ;
1. Três Seções de Apoio às Câmaras de Julgamento - SACAJ;
c) Vinte e Nove Juntas de Recursos - JR;
1. Vinte e oito Setores de Apoio às Juntas de Recursos - SAPJR." (NR)
........................................................................................................................(NR)
"Art. 7º À Divisão de Apoio ao Gabinete do Conselho de Recursos da
Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:
III - prestar o suporte logístico ao Gabinete do CRPS;"
........................................................................................................................(NR)
"Subseção III - "Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI
Art. 12. Ao Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação da Divisão de
Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério
da Previdência Social compete:"
........................................................................................................................(NR)
"Subseção IV - Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE
Art. 13. À Divisão de Atendimento a Demandas Externas do Conselho de
Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:.
§ 1º As demandas da DADE deverão ser tratadas, preferencialmente, por meio
da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.Br, do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI ou qualquer outro que sistema que venha substitui-los."
.........................................................................................................................(NR)
"Subseção VII......
Serviço de Colaboradores de Diligências - SCD"
........................................................................................................................(NR)
"Art.44. ................................................................................................................
XXI - expedir atos normativos necessários ao CRPS, incluindo normas de
conformidade, ética, governança e compliance;
XXII - elaborar, solicitar e acompanhar atos de gestão orçamentária e
financeira relativos aos recursos para a manutenção do CRPS, incluindo requisições de
adiantamento de créditos orçamentários destinados ao Conselho;
XXIII - solicitar ao Ministro de Estado da Previdência Social e ao INSS os
recursos administrativos, financeiros e de pessoal necessários às atividades do
Conselho;
XXIV - comunicar ao Ministro de Estado da Previdência Social:
a) a
ocorrência de
situações que
impliquem perda
de mandato
de
conselheiro, além da abertura de novas vagas;
b) as propostas para preenchimento de cargos e funções nos órgãos
administrativos do CRPS; e
c) a representação sobre eventuais irregularidades praticadas no âmbito do
Conselho.
XXV - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social proposta de
atribuição de efeito vinculante a enunciados do CRPS e de sua conversão em Súmula
Vinculante, para aplicação no âmbito da administração previdenciária federal, nos
termos do art. 43, § 2º deste Regimento."
........................................................................................................................(NR)
"Art.52....................................................................................................................
IV - agendar e controlar as sustentações orais, podendo articular-se com a
Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE nas situações em que se fizer
necessário;"
........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º, 21, 26 e o 45 do anexo da Portaria
MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
PORTARIA SRPC/MPS Nº 236, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga informações e documentos relativos ao
Manual do Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social da União,
dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão
RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º,
inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do
Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos arts. 236 e
237 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e considerando deliberações da
Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, cujos membros foram
designados pela Portaria MPS/SRPC nº 1.495, de 21 de julho de 2025, e o que consta
do Processo nº 10133.101343/2019-57, resolve:
Art. 1º O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão
dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios - Pró-Gestão RPPS de que tratam os arts. 236 e 237 da Portaria MTP nº
1.467, de 2 de junho de 2022, passa a ser regido pelos seguintes documentos:
I - a versão 4.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS;
II - o Regimento Interno da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-
Gestão RPPS, conforme Anexos I e II;
III - a relação das entidades certificadoras habilitadas pela Comissão de
Avaliação e Credenciamento do Pró-Gestão RPPS, conforme Anexo III; e
IV - a composição da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão
RPPS, conforme Anexo IV.
Parágrafo único. As informações e documentos de que trata o caput serão
publicados no endereço eletrônico da Secretaria de Regime Próprio e Complementar -
SRPC na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Portaria SPREV/MTP nº 918, de 2 de fevereiro de 2022;
II - a Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022;
III - a Portaria SRPC/MPS nº 79, de 15 de janeiro de 2024;
IV - a Portaria SRPC/MPS nº 446, de 20 de fevereiro de 2025;
V - o art. 1º da Portaria SRPC/MPS nº 1.495, de 21 de julho de 2025; e
VI - a Portaria SRPC/MPS nº 2.513, de 11 de dezembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PRÓ-GESTÃO RPPS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS,
instituída pela Portaria SPREV n° 03, de 31 de janeiro de 2018, tem como finalidade a
gestão do Programa, conforme as competências atribuídas pelo art. 237 da Portaria MTP
nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Parágrafo único. A Comissão do Pró-Gestão RPPS deve atuar de forma a
promover a transparência, a racionalização e a simplificação de procedimentos, a adoção
das melhores práticas de gestão pública e contar com ampla participação do segmento
na definição dos parâmetros do Programa.
Art. 2º A Comissão possui as seguintes atribuições:
I - realizar a gestão do Pró-Gestão RPPS;
II - receber, analisar e decidir os requerimentos de credenciamento ou
renovação, apresentados pelas entidades interessadas em atuarem como certificadoras
no âmbito do Programa;
III - analisar os pedidos de reconsideração de suas decisões, relativos aos
requerimentos de credenciamento, e instruir os recursos dirigidos ao Diretor do
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;
IV - solicitar documentos e informações adicionais e realizar diligências para
análise dos requerimentos de credenciamento, renovação e acompanhamento de
desempenho;
V - responder consultas sobre o credenciamento das entidades certificadoras
e sobre as ações e procedimentos para obtenção da certificação institucional;
VI - avaliar o desempenho das entidades certificadoras e propor ações
corretivas ou revogação do credenciamento, quando for o caso;
VII - realizar reuniões com as entidades certificadoras credenciadas e com
outras entidades e organismos que atuem na área de certificação de sistemas de gestão
de qualidade e gestão de pessoas;
VIII - avaliar os resultados do Programa e o atingimento dos objetivos
propostos;
IX - decidir quanto à aplicação de advertência, suspensão ou cancelamento
de autorização para as certificadoras que deixarem de cumprir os requisitos ou
demonstrarem desempenho incompatível com os objetivos do Programa;
X - analisar sugestões e propor alterações no Manual do Pró-Gestão RPPS e
no Manual Nível de Acesso ao Pró-Gestão RPPS; e

                            

Fechar