DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 10.195, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes Matriciais de
Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As equipes habilitadas deverão ser implantadas e cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no prazo de até 4 (quatro)
meses, contado da data de publicação da portaria de habilitação, sob pena de perda da respectiva habilitação, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro
de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.120.000,00 (três
milhões e cento e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos,
incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.Município
.IBGE
.Amazônia
Legal
.Gestão
.EMCP
.EAC P
.Nº
da
Proposta
SAIPS
.C N ES
.Valor Mensal do
Investimento
.Valor Anual
.PROCESSO /SEI
. .PE
.R EC I F E
.2611606
.N ÃO
.Estadual
.1
.0
.218173
.2319160
.R$ 65.000,00
.R$ 780.000,00
25000.011554/2026-19
. .PE
.R EC I F E
.2611606
.N ÃO
.Estadual
.1
.0
.219606
.2356287
.R$ 65.000,00
.R$ 780.000,00
. .PE
.R EC I F E
.2611606
.N ÃO
.Estadual
.1
.0
.219619
.2427419
.R$ 65.000,00
.R$ 780.000,00
. .PE
.R EC I F E
.2611606
.N ÃO
.Estadual
.1
.0
.219644
.2348489
.R$ 65.000,00
.R$ 780.000,00
.
.T OT A L :
.R$ 260.000,00
.R$ 3.120.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 10.196, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
3.876.960,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado
de Pernambuco da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II- R$ 3.379.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil e duzentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.553.880,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais),
com parcelas mensais no valor de R$ 323.080,00 (trezentos e vinte e três mil e oitenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da
sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ESTIMADO (R$)
.NUP
. PE
261160
R EC I F E
Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de
Pernambuco- UFPE
0000396
ES T A D U A L
214267
.35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias
Congênitas ou de Manifestação Tardia
35.08 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência
Intelectual Associada a Doença Rara
3.876.960,00
25000.170802/2025-73
.
.35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do
Metabolismo (EIM)
.
.35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras
Autoimunes
.
.35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras
Inflamatórias
35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras
Infecciosas
. .
.
.
.
.
.
.
.35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras Doenças
Raras de Origem não Genética
35.15 - Aconselhamento genético
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 10.202, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Tornam
públicos
os
códigos
homologados
referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe
- INE das equipes da Atenção Primária à Saúde -
APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES dos serviços da APS credenciados
e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art.
1º
Tornar
público
os
códigos
homologados
referentes
aos
Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde -
APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como
para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS,
credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES, conforme disposto nos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput resultam da
análise das equipes e serviços da APS credenciados e devidamente cadastrados pelas
gestões municipais no SCNES, em conformidade com o disposto no art. 9º-D da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no art. 3º, §
2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam públicos os códigos homologados das equipes e serviços dos
municípios relacionados nos Anexos desta Portaria, conforme segue:
I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 (quarenta) horas - descritas no Anexo II;
III - equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo III;
IV - equipes Multiprofissionais - eMulti descritas no Anexo IV;
V - equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR - descritas no Anexo V;
VI - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI;
VII - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII;
VIII - unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VIII; e
IX - unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF - descritas no Anexo IX.
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput observaram os critérios
estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021,
condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
"Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 147.276.270,72
(cento e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta
reais e setenta e dois centavos) para o ano de 2026 e de R$ 147.277.520,72 (cento
e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e
setenta e dois centavos) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos
Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção
Primária - eAP;
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais -
eMulti;
III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e
IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e
Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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