DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Edição do DOU de 2/02/2026, Seção 1, pág. 197, onde se lê:
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 1.015, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026, Leia-se:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.015, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
(p/Codou)
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de
2026, publicada no DOU nº 23, de 3 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 197,
Onde se lê:
"Art. 21. No rótulo da embalagem primária dos produtos de Cannabis devem
constar as seguintes informações:
I- nome do produto e nome da empresa detentora da Autorização Sanitária,
conforme art. 8º desta Resolução;
.....................................................................................
Art. 22. No rótulo da embalagem secundária dos produtos de Cannabis devem
constar:
I- na face frontal, as seguintes informações:
a) nome do produto e nome da empresa detentora da Autorização Sanitária,
conforme art. 8º desta Resolução;
.....................................................................................
Art. 72 É permitida a manipulação de preparações magistrais contendo como
IFA, exclusivamente, o fitofármaco CBD, obtido a partir da Cannabis sativa L, conforme
regulamentação a ser editada pela Anvisa.
.....................................................................................
Leia-se:
"Art. 21. No rótulo da embalagem primária dos produtos de Cannabis devem
constar as seguintes informações:
I- nome do produto;
.....................................................................................
Art. 22. No rótulo da embalagem secundária dos produtos de Cannabis devem
constar:
I- na face frontal, as seguintes informações:
a) nome do produto;
.....................................................................................
Art. 72. É permitida a manipulação de preparações magistrais contendo como
IFA, exclusivamente, o fitofármaco CBD, obtido a partir da Cannabis sativa L., conforme
regulamentação a ser editada pela Anvisa.
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 414, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n. 1137053-49.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
ETIPROLE TÉCNICO UPL
25351.033439/2022-83
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0258157/22-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
RESOLUÇÃO-RE Nº 415, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo n.
1101497-83.2025.4.01.3400, aprovar
os
atos de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14
CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO CT
25351.721366/2019-85
5041 - Produto Técnico Equivalente, 3469332/19-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 419, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELISA ARAUJO PESSOA
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: SUZHOU VACCINES CO., LTD.
ENDEREÇO: BUILDING 16, ZONE C, PHASE V BIOMEDICAL INDUSTRIAL PARK, NO. 21
CHAOQIAN ROAD, SUZHOU INDUSTRIAL PARK, SUZHOU, 215009, - PAÍS: CHINA, REPÚBLICA
POPULAR - CÓDIGO ÚNICO: A.001799
EMPRESA SOLICITANTE: INSTITUTO BUTANTAN - CNPJ: 61.821.344/0001-56
AUTORIZ/MS: 1022340 - EXPEDIENTE(s): 0127081/25-9
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis:
Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 417, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 38.282.883/0001-42
25351.535144/2022-47 / 1275144
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0108095266
RESOLUÇÃO-RE Nº 418, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CM HOSPITALAR S.A / 12.420.164/0009-04
25351.555842/2017-00 / 8160154
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0106978268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
25351.434838/2017-09 / 1168164
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0106273264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
COMERCIAL LICYTARE LTDA / 29.625.203/0001-55
25351.115360/2025-12 / 3144732
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0105244261
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA VIDA BELLA LTDA / 53.590.680/0001-07
25351.087307/2025-14 / 5186493
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0106808265
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0027-39
25351.613053/2023-31 / 5024972
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0108009262
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0020-62
25351.963688/2020-33 / 7750503
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0108005267
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0038-91
25351.635385/2023-76 / 5025400
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0108018261
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0017-67
25351.135655/2018-86 / 7570610
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0107977265

                            

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