DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 96, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50505.014316/2025-32,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Correção de Traçado - km 3,866,
km 15,973 e km 16,851, no município de Jacarezinho, rodovia BR-153/PR, referente ao Item
3.2.2.D do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023
da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., inscrita no CNPJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2 - Obras de Ampliação de
Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração da
Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até
o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 101, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro 2022, no que consta do Processo nº 50500.029711/2025-60, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela ID-
06 no km 278+900 da rodovia BR-050/MG, relativo à execução das obras de melhorias,
item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de
Concessão nº 01/2013 da Ecovias Minas Goiás - Concessionária de Rodovias S/A, CNPJ nº
19.208.022/0001-70.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração
da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013, programada para ser
realizada de forma concomitante com a execução das Obras de Ampliação de Capacidade,
nos mesmos prazos fixados para implantação das pistas duplas.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 123, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7
de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT nº 6.053, de 31
de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo nº 50500.061412/2025-10,
decide:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo que consta no art. 4º da Decisão
SUROD nº 1298, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
novembro de 2025, Seção 1, que impõe, em caráter cautelar, à Concessionária de Rodovia
Nova 364 S.A. a obrigação de contratar Verificador, totalizando, assim, 120 (cento e vinte)
dias de prazo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 193, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.004984/2026-32, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do processo nº 50505.004984/2026-32, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 194, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.003834/2026-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à RIO URUGUAI DE
EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA., CNPJ nº 45.989.578/0001-
50, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.003834/2026-10,
uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 195, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº
6.033, de
21 de dezembro
de 2023 e
pelo o
que consta no
processo nº
50500.167060/2024-24, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ LTDA.,
CNPJ nº
52.771.516/0001-33, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPMG0002002, linha
RIBEIRÃO PRETO/SP-JUIZ DE FORA/MG e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 196, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº
6.033, de
21 de dezembro
de 2023 e
pelo o
que consta no
processo nº
50500.167115/2024-04, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ LTDA.,
CNPJ nº
52.771.516/0001-33, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPMG0002039, linha
SANTOS/SP-TRES CORACOES/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.052, de 3 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 193.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 01 de março de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 197, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº
6.033, de
21 de dezembro
de 2023 e
pelo o
que consta no
processo nº
50500.167175/2024-19, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ LTDA.,
CNPJ nº
52.771.516/0001-33, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR prefixo nº SPMG0002008,
linha CAMPINAS/SP-JUIZ DE FORA/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1034, de 3 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, Seção 1, página 161.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 1º de março de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 210, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.004964/2026-61,
decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido
da EXPRESSO
SÃO
JOSÉ
LTDA., CNPJ
nº
91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SCPR0098004, linha
BRUSQUE/SC-PARANA/PR, com a implantação de seções constantes do processo nº
50505.004964/2026-61, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 211, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo que consta no processo nº 50505.004960/2026-83,
decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido
da EXPRESSO
SÃO
JOSÉ
LTDA., CNPJ
nº
91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSPR0098007, linha
TRAMANDAÍ/RS-FOZ DO IGUAÇU/PR, com a implantação de seções constantes do processo
nº 50505.004960/2026-83, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.004956/2026-15,
decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido
da EXPRESSO
SÃO
JOSÉ
LTDA., CNPJ
nº
91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº TRAMANDA Í / R S - FOZ
DO IGUAÇU/PR, TAR nº RSPR0098008, com a implantação de seções constantes do
processo nº 50505.004956/2026-15, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033,
de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.025, de 3 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 187.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 1º de março de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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