DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 63, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.076265/2025-32, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Prefeitura
Municipal de Matupá (CNPJ nº 24.772.188/0001-54), para implantação e pavimentação de
acesso, na faixa de domínio da BR-163/MT, no km 1.040+000, no município de Matupá/MT,
trecho sob concessão da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A (CNPJ nº
44.067.725/0001-72), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Matapá e a Via
Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A, e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 64, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.003438/2026-84, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), para
implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-452/GO, do km
007+062 ao km 008+920, no município de Rio Verde/GO, trecho sob concessão da
Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A. (CNPJ nº 59.354.202/0001-84), nos termos do
Contrato de Concessão nº 004/2024.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Equatorial Goiás Distribuidora de
Energia S.A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 65, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.075074/2025-53, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Vex
Paineis LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na
faixa de domínio da BR-101/SP no km 052+140, no município de Ubatuba/SP, trecho sob
concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº
44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Paineis LTDA e Concessionária do
Sistema Rodoviário
Rio-São Paulo S.A,
e que
deve disciplinar as
obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 66, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.077136/2025-61, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da
Companhia Paranaense de Gás - Compagas (CNPJ nº 00.535.681/0001-92), para
implantação de rede de gasoduto, na faixa de domínio da BR-373/PR, km 164+735, no
município de Ponta Grossa/PR, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovias
PRVIAS S.A. (CNPJ nº 59.196.897/0001-13), nos termos do Contrato de Concessão Nº
005/2024.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Paranaense de Gás -
Compagas e a Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A., e que deve disciplinar as obrigações
e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 67, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.000977/2026-61, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Vex Painéis
LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de
domínio da BR-101/RJ no km 596+740, no município de Paraty/RJ, trecho sob concessão da
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos
termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA e Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 68, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.075986/2025-25, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Vex Painéis
LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de
domínio da BR-101/RJ no km 190+740 e no km 320+160, nos municípios de Casemiro de
Abreu/RJ e Niterói/RJ, trecho sob concessão da Autopista Fluminense S.A. (CNPJ nº
09.324.949/0001-11), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA e Autopista Fluminense
S/A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.001661/2026-97, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 15.413.826/0001-50),
para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km
236+047 ao km 239+531, no município de Caarapó/MS, trecho sob concessão da
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal (CNPJ nº
19.642.306/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva
Pantanal, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 71, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.074644/2025-98, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da R2
Empreendimentos e Participações LTDA. (CNPJ nº 21.561.002/0001-20), para implantação
de acesso, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 244+700, no município de
Dourados/MS, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense
S.A. "Motiva Pantanal" (CNPJ nº 19.642.30610001-70), nos termos do Contrato de
Concessão do Edital nº 005/2013.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a R2 Empreendimentos e Participações
LTDA e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. "Motiva Pantanal", e que
deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 72, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.077151/2025-18, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da
Prefeitura Municipal de Itapema. (CNPJ nº 82.572.207/0001-03), para implantação de pintura
artística em viaduto, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 151+670, no município de
Itapema/SC, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº
09.313.969/0001-97), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Itapema. e
a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 75, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.067303/2025-66, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação
a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das
obras de implantação do dispositivo em desnível na BR-163/MT, do km 119+400 ao km
120+300, incluída na Revisão Quinquenal aprovada pela Deliberação DC nº 26, de 30 de janeiro
de 2025, a ser objeto de termo aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 03/2013.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. (CNPJ nº 19.521.322/0001-
04), detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2013, autorizada a:
I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis;
II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a
concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da
regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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