DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.21.7 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por 3 (três)
integrantes, que deverão ser diferentes das pessoas que compõem a comissão de
confirmação complementar à autodeclaração.
4.21.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.21.9 O Edital de Convocação
para a confirmação complementar à
autodeclaração detalhará os procedimentos e as providências a serem adotados para esta
etapa do certame.
4.22 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas
em edital, deverão se submeter ao procedimento de verificação documental
complementar.
4.22.1 A pessoa que não comparecer ao procedimento de verificação
documental
complementar poderá
prosseguir no
concurso
público pela
ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para as fases seguintes.
4.22.2 O procedimento de verificação documental complementar poderá
ocorrer em qualquer fase do certame, desde que anterior à homologação do resultado
final, e será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, pelo Decanato
de Gestão de Pessoas.
4.22.3 O procedimento de
verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por indígenas, no caso de confirmação da documental de pessoas
indígenas,
e
quilombolas,
no
caso de
confirmação
da
documental
de
pessoas
quilombolas.
4.22.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
indígenas
e quilombolas
será realizado
por
meio da
análise de
documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata.
4.22.5 A comissão de verificação documental complementar será constituída
por número ímpar de integrantes, que deliberará por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.22.6 Na hipótese
de desconformidade documental, a
pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.22.7 Das decisões negativas da comissão de verificação documental caberá
recurso dirigido à comissão recursal, composta por número ímpar de integrantes, que
deverão
ser
diferentes das
pessoas
que
compõem
a comissão
de
confirmação
complementar à autodeclaração.
4.22.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.22.9 O edital de convocação para a verificação documental complementar
detalhará os procedimentos e as providências a serem adotadas para esta etapa do
certame.
4.23 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E DO PROCEDIMENTO DE
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.24 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, para fins do
cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e na Lei nº 13.146/2015,
correspondentes a um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e de, no máximo, 20%
(vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.24.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
os 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº
9.508/2018.
4.25 Os(As) candidatos(as) com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do certame em igualdade de
condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere à avaliação, aos critérios de
aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova,
e demais exigências feitas para os(as) demais candidatos(as).
4.26 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para inscrição às
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.27 Para concorrer às vagas
reservadas, o(a) candidato(a) deverá se
autodeclarar pessoa com deficiência durante o período de inscrições do certame, indicar,
em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e enviar
parecer de profissional de saúde que comprove a condição de deficiência, nos termos do
Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 9.508/2018.
4.27.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de
inscrição do concurso público.
4.27.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
4.27.3 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à
pessoa optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.27.4 Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a
pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória
emitida por profissional legalmente habilitado(a) especialista na área da deficiência.
4.27.5 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a
identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a
data da emissão e a assinatura do(a) profissional responsável, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.27.6 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida
nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.27.7 Os(As)
candidatos(as) que
se autodeclararem
PCD concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.27.8 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem PCD para concorrer às
vagas reservadas e que sejam aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidos à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas para PCD.
4.28 O(A) candidato(a) aprovado(a) na condição de PCD será convocado(a)
para avaliação biopsicossocial, em edital específico para esta fase, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, que terá a decisão final sobre a sua qualificação como
pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo de Professor(a) de Magistério Superior, considerando o tripé ensino, pesquisa e
extensão.
4.28.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar avaliará a compatibilidade
entre as atribuições do cargo de magistério superior e a deficiência, considerando as
possibilidades de adaptação do ambiente de trabalho e o uso de tecnologias assistivas.
4.28.2 O procedimento de avaliação biopsicossocial poderá ocorrer em
qualquer fase do certame, desde que após a aplicação das provas e anterior à
homologação do resultado final do certame.
4.28.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por 3 (três)
pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa
candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, entre as quais pelo menos uma
deverá ser da área de medicina.
4.28.4 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso
4.28.5 A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das
pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência.
4.28.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.28.7 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela
não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota
ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.28.8 O Edital de Convocação para a avaliação biopsicossocial detalhará os
procedimentos e as providências a serem adotadas para esta etapa do certame.
4.29 O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de avaliação
biopsicossocial poderá prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que
tenha atingido a pontuação mínima necessária nas etapas eliminatórias.
4.30 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DOS CERTAMES E ABERTURA DO
CONCURSO PÚBLICO
5.1 Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor(a) da Carreira
de Magistério Superior da Universidade de Brasília serão abertos por solicitação, via
processo SEI ou outro sistema utilizado na UnB para esse fim, das Unidades Acadêmicas ou
dos Centros Vinculados à Reitoria que dispõem de vaga, sendo de responsabilidade
destes(as):
a) definir a(s) área(s) de conhecimento(s) e o número de vagas ofertadas por
área;
b) definir o regime de trabalho e a titulação exigida;
c) indicar nomes para compor tantas comissões examinadoras quantas forem
as áreas e as denominações de professor para as quais está sendo proposto o
concurso;
d) aprovar o pedido de abertura de concurso público para a área de
conhecimento no respectivo Conselho, em decisão colegiada, não sendo permitida a
aprovação ad referendum.
5.2 O pedido de abertura de concurso público para a área de conhecimento
deverá conter a Solicitação de Abertura de Concurso Público, assinada pela direção da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, a Minuta
do Anexo do Edital de Abertura, que será parte integrante do Edital de Abertura e que
conterá as informações específicas para a(s) área(s) de conhecimento em questão, a
especificação e comprovante da(s) vaga(s) a ser utilizada(s) e a aprovação, em decisão
colegiada, do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, não
sendo permitida aprovação ad referendum.
5.2.1 Caso se trate de pedido de abertura de concurso que preveja a formação
de cadastro de reserva com titulação distinta de doutorado e/ou regime de trabalho
distinto de Dedicação Exclusiva, o pedido deverá dispor de aprovação pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em respeito ao disposto no §2º do art. 5º da
Resolução do CEPE nº 0089/2023.
5.3 Durante o desenvolvimento do concurso, deverão ser anexados os
seguintes documentos pelo Decanato de Gestão de Pessoas ou pela Unidade Acadêmica
ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, dependendo das suas
competências:
a) comprovante de vaga extraído do Sistema Integrado de Administração de
Pessoal (SIAPE);
b) Edital de Abertura e respectivos anexos, devidamente numerados e
assinados;
c) comprovante da publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da
União;
d) comprovante de aprovação da Comissão Examinadora pelo Conselho da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo
vedada decisão ad referendum, e ato de designação da Comissão Examinadora pela
direção da Unidade;
e) cronograma de provas;
f) atas, relatório e deliberações da Comissão Examinadora;
g) documentação dos(as) candidatos(as) inscritos(as);
h) comprovante de homologação dos resultados do certame pelo Conselho da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo
vedada decisão ad referendum;
i) o comprovante de publicação dos resultados nos meios definidos neste Edital
e informados no Edital de Abertura;
j) recursos interpostos por candidatos(as) e formulário de resposta da Comissão
Examinadora;
k) demais documentos que se fizerem necessários.
5.4 Os documentos que dizem respeito à efetivação do concurso, tais como
provas, planilhas de avaliação, recursos, entre outros, deverão ser arquivados pela
Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame, a fim de
viabilizar consulta futura, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade da
Universidade.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
5.5 O Edital de Abertura do concurso público será publicado no Diário Oficial
da União (DOU) e, na sequência, divulgado integralmente em sítio eletrônico oficial da
Universidade de Brasília.
5.6 O Edital de Abertura do concurso público para provimento de cargo de
Professor(a) da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília deverá conter,
no mínimo:
a) o total de vagas ofertadas no concurso e sua distribuição entre as
modalidades de concorrência;
b) a(s) área(s) de conhecimento;
c) o número de vagas por área de conhecimento;
d) a(s) Unidade(s) Acadêmica(s) ou Centro(s) vinculado(s) à Reitoria de lotação
do(s) candidato(s) aprovado(s), por área de conhecimento;
e) a(s) denominação(ões) para as quais as vagas se destinam;
f) requisitos acadêmicos para ingresso na carreira docente;
g) regime de trabalho;
h) canal de contato oficial por área de conhecimento;
i) prazo para inscrição;
j) sistemática a ser usada para informar datas, horários e locais das provas.
5.7 O prazo entre a divulgação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União
e a realização da primeira prova do concurso público será previsto no Edital de
Abertura.
5.8 O prazo destinado às inscrições do concurso público estará disposto no
Edital de Abertura.
DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
5.9 Compete à Universidade de Brasília receber, processar e deferir as
inscrições dos(as) candidatos(as), de acordo com este Edital de Condições Gerais e com o
disposto no Edital de Abertura.
5.10 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
informado no Edital de Abertura.
5.10.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Universidade de Brasília do direito de
excluir do concurso público aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa,
correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.10.2 Os(As) interessados(as) poderão se inscrever em mais de uma área de
conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao(à)
candidato(a) optar por uma das áreas de conhecimento.
5.11 O período de inscrição, a data de pagamento da taxa de inscrição e o
respectivo valor constarão do Edital de Abertura.

                            

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