DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
AVISO DE PENALIDADE
Nº Processo: 08410.003933/2025-03.
A Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Piauí, em
decorrência do que consta no processo administrativo nº 08410.003933/2025-03 NOTIFICA
a
empresa
AFP
INDRUSTRIA
DE
MÓVEIS
SERVIÇOS
COMERCIO
LTDA.
CNPJ:
28.265.790/0001-56, pelo descumprindo integral da Ordem de Fornecimento do item 37
do pregão eletrônico SRP Nº 90006/2024, vinculado a Ata de Registro de Preços nº
09/2024 e concede prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de DEFESA.
Fundamentação Jurídica: art. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.
MELISSA MAXIMINO PASTOR
Superintendente Regional
EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO
Nº Processo: 08104.000477/2025-03.
TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO. DOADORA: Superintendência Regional da Polícia
Federal no Estado do Piauí. CNPJ donatário: 00.394.494/0034-02. DONATÁRIO: SECRETARIA
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ: 07.217.342/0001-07. Objeto: Doação de 03
veículos especificados no anexo do Termo de Doação, considerados inservíveis para a
doadora e classificados como antieconômicos. Fundamento Legal: Decreto n 9.373/2018.
Valor: 113.967,00 ( cento e treze mil, novecentos e sessenta e sete reais) Vigência:
indeterminada. Data de Assinatura: 16/10/2025.
MELISSA MAXIMINO PASTOR. Superintendente Regional
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS Nº 1/2026
Nº Processo: 08652.010256/2025-29.
Doadora: a União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL NO PARÁ, inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0106-03. Donatário: MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, através da Prefeitura de São Domingos do Araguaia/PA ,
inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.391/0001-10.
Objeto: doação de veículo automotor MITSUBISHI/L200 TRITON SPT GL, placa QEX1F54,
considerado
inservível pela
Comissão de
Levantamento, Identificação,
Avaliação,
Classificação e Desfazimento de veículos no âmbito da SPRF/PA.
Signatários: HAROLDO TEIXEIRA SILVA, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no
Pará; e ELIZANE SOARES DA SILVA, Prefeita de São Domingos do Araguaia/PA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200122
Número do Contrato: 1/2025.
Nº Processo: 08663.000979/2024-18.
Pregão. Nº 90005/2024.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF
NA PARAIBA.
Contratado: 41.644.220/0001-35 - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de
25/02/2026 até 25/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a
vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência:
26/02/2026 a 25/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.900,00. Data de
Assinatura: 03/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO II - 2026
DELEGACIAS DE LONDRINA E MARINGÁ
Leilão de Veículos - Ano 2026 - SPRF-PR.
Objeto: Leilão de veículos circulação, circulação com motor a regularizar,
sucatas aproveitáveis e
sucatas aproveitáveis com motor inservível, recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária
Federal no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências em edital.
Retirada do edital no site www.kronbergleiloes.com.br.
Data do Leilão:
- 24/02/2026 - Terça-Feira (09h00) - Circulação, Circulação com Motor a Regularizar
-
26/02/2026 -
Quinta-feira
(09h00)
- Sucatas
Aproveitáveis,
Sucatas
Aproveitáveis com Motor Inservível e Sucata Inservível.
Locais de visitação: Pátios nos municípios de Londrina, Apucarana, Mauá da
Serra, Cornélio Procopio, Santo Antônio da Platina, Maringá, Alto Paraná, Araruna.
O
Leilão
ocorrerá
exclusivamente
na
modalidade
online
no
site
www.kronbergleiloes.com.br.
Demais informações pelo e-mail gestao.patios.pr@prf.gov.br e telefone (41) 3535-1939.
GEAN GILBERTO FERREIRA
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 200125
Número do Contrato: 46/2020.
Nº Processo: 08666.045511/2019-57.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA.
Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 46/2020 por 60
dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/03/2026 a 08/05/2026, nos
termos do art. 57, §4º, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/03/2026 a 08/05/2026.
Valor
Total
Atualizado
do
Contrato:
R$
2.484.623,77.
Data
de
Assinatura:
02/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000153202671 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000154202615
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - 08640000155202660
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o
prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para
inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de
cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000156202612 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
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