DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
PORTARIA SNPTUR Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº
10.426, de 16 de julho de 2020, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, na Portaria MTur nº 6, de
28 de março de 2025, na Portaria MTur nº 24, de 15 de agosto de 2025, e suas
alterações, consoante o processo administrativo nº 72031.010344/2025-37, resolve:
Art. 1º Designar a servidor Joarez Moreira Filho, matrícula SIAPE nº 3401789,
ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de
Turismo, para atuar como Fiscal Titular do Convênio nº 986286/2025, celebrado entre o
Ministério do Turismo e a Associação Beneficente Vida e Paz, que tem por objeto o apoio
ao evento "Primeira edição Fun Land Porto Velho", a ser realizado nos dias 05, 06, 07,
08, 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2026, em Porto Velho/RO".
Art. 2º Designar a servidora Luciana de Oliveira Souza, matrícula SIAPE nº
3395254, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Fiscalização e Prestação de
Contas, para atuar como Fiscal Substituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou
ocasionais do Fiscal Titular.
§ 1º O servidor designado deverá observar a vedação de prática de atos que
configurem conflito de interesses, nos termos do § 3º do Art. 52 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Convênio:
I - acompanhar, registrar e avaliar a execução física do objeto pactuado,
atestando o cumprimento das metas e etapas do Plano de Trabalho;
II
-
verificar a
conformidade
da
execução
com as
normas
aplicáveis,
especialmente as constantes da Portaria MTur nº 06/2025;
III - comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências
que
possam
comprometer
a
boa execução
do
ajuste,
propondo
as
medidas
necessárias;
IV - atestar a execução dos serviços e a entrega de bens, quando for o
caso;
V - elaborar relatórios técnicos sobre o acompanhamento do convênio;
VI - registrar, em sistemas oficiais (Transferegov.br), as informações exigidas
nos normativos aplicáveis, em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023;
VII - adotar, sempre que necessário, providências para mitigação de riscos, em
consonância com a legislação aplicável.
Art.
4º
Compete
a
Fiscal
praticar todos
os
atos
necessários
ao
fiel
acompanhamento 
da
parceria, 
devendo 
registrar
sua 
atuação
nos 
sistemas
correspondentes e reportar-se à autoridade superior sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO ROCHA
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 125.581, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO SUBSTITUTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que
lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder aposentadoria a JULIO CESAR LUCAS DA SILVA, matrícula nº
6.014.971-X, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de
Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, I, e § 3°, I, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta
do Processo 301829.
SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º,
da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, e nos incisos IX e XVIII do art. 20 do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela
Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, resolve:
Dispensar CRISTINA PRANDO BICHO da Função Comissionada Executiva, código
FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Estudos Estratégicos da Coordenação-Geral de Operações
Especiais da Diretoria de Inteligência Financeira, a contar de 02 de fevereiro de 2026.
RICARDO ANDRADE SAADI
PORTARIA COAF Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 20, incisos IX e XIX, do Regimento
Interno do COAF, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco
Central do Brasil - BCB, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de
fevereiro de 2007, na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de
Ética Pública - CEP da Presidência da República, e na Resolução COAF nº 38, de 20 de
abril de 2021, considerando o que consta no Processo SEI nº 11893.100127/2020-99,
resolve:
Art. 1º Designar os integrantes do Quadro Técnico, abaixo relacionados, para
compor a Comissão de Ética do COAF - CE/COAF, como membros:
I - para o período de três anos:
a) na condição de titular e de Presidente da Comissão, FABIO MACHADO DA SILVA;
b) na condição de suplente, JOÃO PAULO FONSECA BORGES;
II - para o período de dois anos:
a) na condição de titular e de Presidente da Comissão Substituto, ROBERTO
BICUDO LARRUBIA;
b) na condição de suplente, LEANDRO LOPES FERREIRA;
III - para o período de um ano:
a) na condição de titular, GENECI MARIA FACHINELLO BONETTI; e
b) na condição de suplente, TAÍSE OHANA SILVA SALOMÃO.
Art. 2º Revogar a Portaria COAF nº 32, de 17 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANDRADE SAADI
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 23, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Proceso nº. 47909.000504/2017-16
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto
nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL
da Comissão de Processo Disciplinar - CPAD e o PARECER n. 00213/2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00894/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
DESPACHO n. 00948/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº.
47909.000504/2017-16:
a) Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao senhor DEGMAR JACINTO PEREIRA,
CPF nº. ***.439.521-**, com fundamento no artigo 127, inciso III, e no art. 132, inciso XIII
da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão da prática das infrações previstas no art. 117, incisos
IX e XII, e no art. 132, inciso IV da Lei nº. 8.112, de 1990, este combinado com o art. 9º,
incisos I e IX, e o art. 10, incisos I e XII da Lei nº 8.429, de 1992;
b) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
ADRIANO REZENDE SOARES, CPF nº. ***.234.231-**, com fundamento no artigo 127, inciso
V, no art. 132, inciso XIII, e no art. 135 da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão da prática das
infrações previstas no art. 117, incisos IX e XII, e no art. 132, inciso IV da Lei nº. 8.112, de
1990, este combinado com o art. 9º, incisos I e IX, e o art. 10, incisos I e XII da Lei nº
8.429, de 1992;
c) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
LEONARDO CABRAL DIAS, CPF nº. ***.931.514-**, com fundamento no artigo 127, inciso V,
no art. 132, inciso XIII, e no art. 135 da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão da prática das
infrações previstas no art. 117, inciso IX, e no art. 132, inciso IV da Lei nº. 8.112, de 1990,
este combinado com o art. 9º, inciso IX, e o art. 10, incisos I e XII da Lei nº 8.429, de
1992;
d) Determinar o ARQUIVAMENTO do processo em relação aos senhores CARLOS
CAVALCANTE DE LACERDA, CPF nº ***.249.122-** e MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA
JÚNIOR, CPF nº ***.095.511-**, por ausência de infração disciplinar.
Nos termos do art. 135, parágrafo único da Lei nº. 8.112, de 1990, a
exoneração efetuada nos termos do art. 35, do mesmo diploma legal, será convertida em
destituição de cargo em comissão.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a
indicação, nomeação ou posse dos apenados para cargos efetivos e em comissão ou
funções de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº.
86 de 5 de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U. de 8 de julho
de 2024, sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 227, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de
2015, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Senhor ARMANDO DE NARDI NETO, Superintendente da
Controladoria-Geral da União no Estado de São Paulo, competência para firmar, nos
termos propostos no processo administrativo nº 00225.100123/2025-71, Acordo de
Cooperação Técnica entre a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União no
Estado de São Paulo, e o Município de São Paulo, por meio da Controladoria-Geral do
Município, para os fins que especifica.
Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao
atendimento ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/CONJUR-CGU/ CG U / AG U
(00190.104009/2025-65).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 350, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir DANTON BRITO DE SANTANA LOPES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1368777, VITOR CÉSAR SILVA XAVIER, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1447288, por DEOLINDO PEDRO DE
AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, e
HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE
nº 1505484, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 1.961, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 99, Seção 2, p.58, de 25 de maio
de 2023, referente ao Processo nº 00190.105828/2023-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN N° 15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1° Revogar, a partir de 18 de fevereiro de 2026, a requisição do servidor do
Ministério Público do Trabalho Pedro Henrique de Oliveira Gomes, para auxiliar nos
trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Nacional. (Portaria CNMP-CN nº 256, de 30 de
outubro de 2017).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN N° 16, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, §
3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, resolve:
Art. 1° Revogar a requisição do servidor do Ministério Público do Trabalho
Emmanuel Feliphy Moreira Gomes, para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria
Nacional. (Portaria CNMP-CN nº 37, de 18 de abril de 2024)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

                            

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