DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º. Fica nomeada DANIELE AZEVEDO DE SANTANA, portadora do RG. nº
3.XXX.XXX-0 e CPF nº 018.XXX.XXX-00, inscrição nº 719.02742463/3, classificação - 1º
lugar da Ampla Concorrência, para o cargo de provimento efetivo de contador, nos
termos da peça editalícia, com data de admissão em 02/02/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 02/02/2026.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente CREMESE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora DANIELE AZEVEDO DE SANTANA, contadora,
Matrícula nº 70, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Gestão,
Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. À servidora será concedida vantagem acessória ao salário base
no valor correspondente à diferença entre o seu vencimento e o valor pago a título de
salário ao(à) ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Gabinete.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02/02/2026.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do CREMESE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2025, com resultado
final homologado pela Portaria CREMESE nº 21, de 23/10/2025, publicada no Diário Oficial
da União em 29/10/2025 - Edição 206 - Seção: 2 - p. 73, resolve:
Art. 1º. Fica nomeado LEANDRO RODRIGUES BLANCO, portador do RG nº
14.XXX.XXX-69 e CPF nº 042.XXX.XXX-27, inscrição nº 719.02750705/2, classificação - 1º
lugar da
Ampla Concorrência, para
o cargo
de provimento efetivo
de Auxiliar
Administrativo, nos termos da peça editalícia, com data de admissão em 02/02/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02/02/2026.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do CREMESE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2025, com resultado
final homologado pela Portaria CREMESE nº 21, de 23/10/2025, publicada no Diário Oficial
da União em 29/10/2025 - Edição 206 - Seção: 2 - p. 73, resolve:
Art. 1º. Fica nomeado VICTOR PEREIRA ROCHA, portador do RG nº 047.XXX.XXX-
07 e CPF nº 047.XXX.XXX-07, inscrição nº 719.02749945/3, classificação - 1º lugar da Ampla
Concorrência, para o cargo de provimento efetivo de Analista de Sistemas, nos termos da
peça editalícia, com data de admissão em 02/02/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02/02/2026.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do CREMESE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
PORTARIA CRO-MG Nº 16, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos
aprovados, relacionados a seguir, em
conformidade com a ordem de classificação, observando-se a categoria e a lotação nas
vagas existentes no CRO-MG, conforme especificado: Cargo: Auxiliar Administrativo- 01)
Lais Freitas Camara (AC), Inscrição 3191628. A lotação do candidato será para vaga
existente na Delegacia Regional do CRO/MG, sediada na cidade de Uberlândia/MG.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar, às suas expensas, para
a posse na Sede do CRO-MG, localizada na Rua da Bahia, nº 1477, bairro Lourdes, em Belo
Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de
publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Deverão portar os documentos
previstos no edital, sob pena de terem seus atos de nomeação tornados sem efeito.
RAPHAEL CASTRO MOTA
PORTARIA CRO-MG Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos
aprovados, relacionados a seguir, em
conformidade com a ordem de classificação, observando-se a categoria e a lotação nas
vagas existentes no CRO-MG, conforme especificado: Fiscal- 01) Mariana de Araujo Ferreira
(PPP), Inscrição 3191780. A lotação do candidato será definida de acordo com a
necessidade da Autarquia, nos termos do edital.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar, às suas expensas, para
a posse na Sede do CRO-MG, localizada na Rua da Bahia, nº 1477, bairro Lourdes, em Belo
Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data
de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Deverão portar os
documentos previstos no edital, sob pena de terem seus atos de nomeação tornados sem
efeito.
RAPHAEL CASTRO MOTA
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado da PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital que, em razão
da Sentença
Judicial proferida nos autos
da Ação Civil Pública
nº 1009414-
29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que
adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela
Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e
9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que
tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de
cargo
público
permanente
ou
por
receberem
pensões
por
morte
de
cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-
29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira,
que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de
exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo
RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em
contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento
dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta
Superintendência para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na
Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará
condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação
Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto ao(à) Seção de Gestão
de Pessoas desta Superintendência localizada BR 230, KM 14 s/n- Cabedelo, telefone (83)
3216-6313 / 6339, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico: sgp-
pb@agro.gov.br
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, NOTIFICA, PELO
PRESENTE EDITAL A SENHORA CLAUDIA BARBOSA DUARTE, CPF ***.***.*24-34 QUE, EM
RAZÃO DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº
1009414-29.2017.4.01.3400, FOI DETERMINADO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA/MAPA
QUE
ADOTE
PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS
VOLTADAS
AO
RESTABELECIMENTO DE PENSÕES REGIDAS PELA LEI Nº 3.373/1958, CUJA SUSPENSÃO
TENHA OCORRIDO COM FUNDAMENTO NOS ITENS 9.1.1.1 E 9.1.1.5 DO ACÓRDÃO TCU
2.780/2016-PLENÁRIO, A SEGUIR TRANSCRITOS:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o
cancelamento da sua pensão, por meio da Portaria 121, publicada no DOU 18/12/2017,
identificamos que a situação da Senhora CLAUDIA BARBOSA DUARTE se enquadra no item
9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento
restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora CLAUDIA
BARBOSA DUARTE não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério,
NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência/ SFA-PB, com a maior
brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização
cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a
reativação do pagamento de sua pensão:
Documento de Identificação com foto;
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Carteira de Motorista(se houver); e
Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente).
Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública
nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a
aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de
qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram-
se disponíveis os seguintes contatos, para orientações: Seção de Gestão de Pessoas; fone
(083)3216-6313 / 6339; e-mail: sgp-pb@agro.gov.br
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2026
O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado dA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA
LIZETE FERREIRA WANDERLEY, CPF ***.***.*04-68 que, em razão da Sentença Judicial
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado
ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas
voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão
tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-
Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o
cancelamento da sua pensão, por meio da Portaria 121, publicada no DOU em 18/12/2017,
identificamos que a situação da Senhora LIZETE FERREIRA WANDERLEY se enquadra no
item 9.1.1.5 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento
restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
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