DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
O inteiro teor da decisão
e demais documentos processuais estão
disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante
solicitação por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999
- art. 2º (princípios do
contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INFORMA, PELO
PRESENTE EDITAL QUE, EM RAZÃO DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 1009414-29.2017.4.01.3400, FOI DETERMINADO AO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA/MAPA QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VOLTA DA S
AO RESTABELECIMENTO DE PENSÕES REGIDAS PELA LEI Nº 3.373/1958, CUJA SUSPENS ÃO
TENHA OCORRIDO COM FUNDAMENTO NOS ITENS 9.1.1.1 e 9.1.1.5 DO ACÓRDÃO TCU
2.780/2016-PLENÁRIO, A SEGUIR TRANSCRITOS:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa
privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas
ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram
seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo
público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não
foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que
tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de exercerem
atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela
ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato
temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento dos
benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta
Superintendência para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na Ação
Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará
condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil
Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto à Divisão de Gestão de
Pessoas desta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária, localizada na Avenida
Rodrigues Alves nº 129, sala 401, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico:
sgp.sfa-rj@agro.gov.br
AGNALDO PINTO DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS MURIAÉ
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O
DIRETOR-GERAL
DO
INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA
DO
SUDESTE
DE
MINAS
GERAIS -
CAMPUS
RIO
MURIAÉ,
nomeado
pela
Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 285/2025, de 16 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 74, de 17 de abril de 2025, Seção 2, Página 19, no uso da competência delegada pela Portaria-
R nº 1396/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 235, de 10 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 59, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
resolve:
1. Restabelecer o pagamento dos proventos dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, abaixo relacionado (s), cuja suspensão ocorreu na folha de pagamento
do mês de janeiro de 2026, em decorrência do disposto no Edital MUR-GAB nº 4, de 03 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2026, Seção
2, página 84, considerando a efetiva realização da atualização cadastral (prova de vida) anual.
. .NOME
.CPF
.M AT R I C U L A
. .BEATRIZ GONCALVES BRASILEIRO
.***.962.396-**
.188****
LEONARDO BERTHOLDO DE ASSIS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL
A Corregedora Setorial da UFF, no uso de suas atribuicoes e nos termos da Lei
n 8.112/90 e da Lei n 9.784/99, resolve citar pelo presente Edital, o servidor Anderson
Felipe Soares Leite, Assistente de Laboratorio, matricula SIAPE: 1462358, que nao foi
localizado ate o presente momento, para no prazo de quinze dias, a partir da publicacao
deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica localizada a Rua Miguel de
Frias, n 09, Reitoria, Icarai, Niteroi/RJ, no horario de 10h as 16h, para tomar ciencia da
decisao no Processo Administrativo Disciplinar n 23069.154237/2025-87, ao qual responde,
pessoalmente ou por intermedio de seu representante legal. O processo tera continuidade,
independente do comparecimento do interessado.
THAISA FERREIRA
EDITAL Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2026
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a
Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos
termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021,
publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do
portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE,
resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês de aniversário:
- ANIVERSARIANTES DE OUTUBRO/2025
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
ANA CLEIDE PARENTE CRUZ MOTA
ANA MARIA LOPES PEREIRA
ANTONIO BRISOLLA DIUANA
ANTONIO SERGIO DINIZ
ARLETTE FERREIRA LESSA
BENEDITO APARECIDO DE TOLEDO
CARLOS AUGUSTO ADDOR
CEYLA CUNHA ANTUNES
CHIMENE DE CAPANEMA RODRIGUES
CLAUDIO PINHEIRO CARDOSO
CRISOLLETE RODRIGUES DE SOUSA
ELENI VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
FRANCISCO CARLOS SANTANA DE AZEREDO PINTO
FRANCISCO FERREIRA SOUSA
GLORIA MARIA DE FARIAS
GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO
GUILHERMINA CRUZ DA SILVA
GUILHERMINA GALVAO DE SOUZA
JOSE DE ARAUJO MACIEL
LEILA NOCCHI KOBAYASHI
LUIS RICARDO DE SOUZA BRAGA
MARIA GEISA DA SILVA MENDONCA
MARIA JOSE CLARO DA COSTA
MARIA JOSE DE SOUZA SANTOS
MARIA ROSELIA RIBEIRO DA COSTA CARDOSO
MARIA THEREZA RODRIGUES DA SILVEIRA
MARINA ALVES FERREIRA
NEILA GUIMARAES ALVES
RILDA VALOIS
ROBERTO LUIZ FERNANDES MARQUES
ROSA MARIA SOARES
ROSALY SILVEIRA DA SILVA
SERGIO EDUARDO VIANNA
VENILDA DE ALMEIDA MORAES
WALTER PORFIRO DA SILVA
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
ANA MARIA MOURA
ANNA MARIA ABI RAMIA PEREIRA MAIA
ARIENE PEREIRA DE LIMA SALDANHA
ARLETE DA SILVA COSTA
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO TOMAZ
CLAUDIA VALERIA DESIDERATI
DARCY DOS SANTOS DIAS
EDILSON DUARTE DA SILVA
ELISABETE EDWIGES DE MIRANDA GUIMARAES
ELZA GONCALVES DOS SANTOS
GLORIA LUZIA GUIMARAES RODRIGUES
GUILHERMINA GALVAO DE SOUZA
HELENA TEIXEIRA CESAR
HELOISA TINOCO TOLEDO DE MARTINO
HERCI LOPES COELHO
KARMA BLUMA CHEK BITTER
LACI JOSE DA SILVA MENDES
LANDA RANGEL DE LIMA
LEILA REGINA POIAVA MARTINS
MARIO MAGNO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO SILVA
MARIA IRMA FARIAS DAS DORES
ROBERTO LUIZ FERNANDES MARQUES
SERGIO PAULO AURNHEIMER
SIMONE DA FONSECA PROENCA
SUELY LOMONACO BENVEGNU
THEMIS BARRETO TAMEGA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2026.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual
é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o
aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos
federais, seus pensionistas e os anistiado.
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido
visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a)
senhor(a)
Ronaldo
Carvalho
da Conceição
Junior,
SIAPE
xx0237x,
CPF
nº
xxx.96.117-xx,
para
apresentar,
se assim
quiser,
manifestação
escrita
(REC U R S O )
referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo
administrativo nº 23079.224591/2023-03, nos termos do art. 7º da Orientação
Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ
SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a)
para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao
Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento
da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital. Processo nº 23079.224591/2023-03
Seção de Reposição ao Erário
DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe

                            

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