DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 834, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso da competência conferida no art. 40
e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista
o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21012.000897/2026-50, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CRISTIANE SANTOS NOLASCO, inscrita no
CRMV-BA nº 09340-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Art. 32 da Instrução Normativa
MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no
Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº
21020.001346/2020-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, após expirado o prazo de validade, o credenciamento da
Instituição de Pesquisa da empresa CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA GAPES LTDA ,
CNPJ nº 28.513.473/0001-84, com sede em Rodovia BR-060, Km 385, à esquerda 7 km,
Área Rural de Rio Verde, CEP 75.913-899, no município de Rio Verde - GO, e campo
experimental localizado no mesmo endereço para, na qualidade de Instituição Privada de
Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de
produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894 de 16 de
dezembro de 1980.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21024.011899/2025-54,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALLAN BARCELO FERREIRA, inscrito no
CRMV-MT sob nº 6985, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.005073/2025-56,
resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALINE EDUARDA BELOTO BARBOSA,
inscrita no CRMV-MT sob nº 5584, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária LUMA GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS,
inscrita no CRMV-MT sob nº 8321, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, nos artigos. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de
2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e
nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve:
Nº 940 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário FREDERICO AUGUSTO ARANTES CARVALHO
BOTEGA, inscrito no CRMV-PR sob nº 24407, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade
dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.003641/2026-46).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 941 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária CATHERINE SCHENA BACHTOLD, inscrita no
CRMV-PR sob nº 24434, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.001583/2026-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos
artigos. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 936 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário CARLOS
AUGUSTO ORLANDINI, inscrito no CRMV-PR sob o nº 2294, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose
e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº
21034.003230/2026-51).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 540, de 25 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 937 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CLODOALDO MACIEL MENDES JUNIOR, inscrito
no CRMV-PR sob o número 21225, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº
21034.003212/2026-79).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 938 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CARLOS MICHEL QUILO, inscrito no CRMV-PR sob
o número 11349, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.003227/2026-37).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 939 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA CAMPOS, inscrito
no CRMV-PR sob o número 25373, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº
21034.003820/2026-83).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
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