DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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18
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 4/2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.000929/2015-30 (418)
CNPJ: 00.348.003/0036-40 - MATRIZ
Nome Empresarial: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Título do
Estabelecimento: CENTRO DE PEQUISA
AGROPECUÁRIA DO
PANTANAL
Endereço da Instituição: Rua Vinte e um de Setembro, nº 1880 - Nossa Senhora
de Fátima - CEP: 79.320-900 - Corumbá/MS.
CNPJ: 00.348.003/0066-66 - FILIAL
Nome da Instituição: CENTRO DE PESQUISA AGROPECUARIA DO OESTE CPAO
Endereço da Instituição: Rodovia BR 163 - Km 253, 600M - Zona Rural - CEP:
79.812-050 - Dourados/MS.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0374.2026
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 48/2026/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 5/2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01250.054588/2018-70 (602)
CNPJ: 07.692.277/0001-71 - MATRIZ
Nome Empresarial: FACULDADE DE CIÊNCIAS DO TOCANTINS LTDA - FACIT
Título do Estabelecimento: FACIT.TO
Endereço da Instituição: Rua D - Quadra 11 Lote 10 - Setor Rodoviário - CEP:
77.818-650 - Araguaína/TO.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0613.2026
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 97/2026/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 6/2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, do art. 5º, da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35, do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer
para o seguinte pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades
com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo nº: 01245.004211/2022-25 (727)
CNPJ detentor do CIAEP: 43.048.142/0001-31 - MATRIZ
Nome Empresarial: INSTITUTO DE PESQUISA REHAGRO - NUTRIÇÃO E SAÚDE
ANIMAL LTDA.
Título do Estabelecimento: ********
Endereço da Instituição: Fazenda Lagoa Save, s/n, Zona Rural, CEP 14.178-899,
Sertãozinho/SP.
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO - CIAEP CANCELADO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0674.2022 -CANCELADO
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades
com Animais em Ensino ou
Pesquisa Científica
-
CIAEP/CONCEA/MCTI nº 01.0674.2022, da instituição, concluiu pelo DEFERIM E N T O,
conforme o Parecer Técnico nº. 115/2026/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 7/2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, do art. 5º, da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35, do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01250.045604/2017-52 (552)
CNPJ detentor do CIAEP: 08.100.676/0020-21 - MATRIZ
Nome Empresarial: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A.
Título do Estabelecimento: IRCAD AMÉRICA LATINA-UNIDADE RIO DE JANEIRO
Endereço da Instituição: Avenida Jorge Curi, nº 550 - Bloco E e Anexo, Barra da
Tijuca, CEP 22.775-001, Rio de Janeiro/RJ
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO - CIAEP CANCELADO
CIAEP: 02.0488.2022 - CANCELADO
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades
com Animais em Ensino ou
Pesquisa Científica
-
CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0488.2022, da instituição, concluiu pelo DEFERIM E N T O,
conforme o Parecer Técnico nº. 107/2026/ SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 2.627, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Línguas Fluentes -
Modalidade e estrutura informacional no Alto Rio Negro", coordenado pela Dra. Ana Vilacy
Galucio, da Instituição Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com o Dr. Uli Reich,
da Instituição Freie Universität Berlin, conforme Processo CNPq nº 01300.000340/2025-85.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas
para o seguinte pesquisador:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Reich Ulrich Gunthe
.Alemão
.Freie Universität Berlin
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material científico têm
autorizações da Tribo Indígena de Assunção do Içana-Ti de Alto Rio Negro, da Fe d e r a ç ã o
das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN (SEI nº 2281460), do Conselho de Defesa
Nacional - CDN - Portaria de 9 de maio de 2025, do Parecer Consubstanciado do CEP nº
8.095.652 e da autorização da FUNAI nº 17/Pres/2026 (SEI nº 2605024), para as seguintes
localidades: Amazonas/São Gabriel da Cachoeira/São Gabriel da Cachoeira, Assunção do
Içana, Tunuí.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 31
de março de 2028.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 21.420, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.021175/2022-43, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 39 (trinta e nove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 1º de outubro
de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 485, de 8 de Agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da
União de 11 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Cachoeira do
Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 21.236, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 01250.037962/2019-53, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede Mulher de Televisão Ltda,
inscrita no CNPJ nº 02.344.518/0001-78, executante do serviço de retransmissão de
televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter secundário,
no município de Matão, estado de São Paulo, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Rede Família de Comunicação Ltda,
inscrita no CNPJ nº 48.393.755/0001-20, concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, no município de Limeira, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 21.399, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.000737/2026-49, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Televisão Diamante Ltda., inscrita
no CNPJ nº 01.770.707/0001-40, executante do serviço de retransmissão de televisão,
mediante a utilização do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter primário, no
município de Arapiraca, estado de Alagoas, consistente na alteração da geradora cedente
da sua programação, que passará a ser a Rádio e Televisão OM Ltda., inscrita no CNPJ nº
77.237.733/0001-79, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
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