DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
CENTRO E APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA
PORTARIA CTL-MD N° 599, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa, de
10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000001/2024-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade
Avibras Indústria Aeroespacial S/A (CNPJ
60.181.468/0005-85) a continuar operando como Unidade de Catalogação (UniCat) por um
período de vinte e quatro meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CA (IM) MARCELLO NOGUEIRA CANUTO
PORTARIA CTL-MD N° 600, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa, de
10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000001/2024-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade E-Brasil Serviços de Informações Logísticas LTDA (CNPJ
18.403.488/0001-63) a continuar operando como Unidade de Catalogação (UniCat) por um
período de vinte e quatro meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CA (IM) MARCELLO NOGUEIRA CANUTO
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
PORTARIA SEPESD-MD N° 665, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48, inciso VIII,
e o art. 67, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o art. 5º, da Portaria SEPESD-MD nº 4.477, de 2 de outubro de 2025, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000012/2025-43, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por cento e vinte dias, a contar de 3 de fevereiro de 2026, o
prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SEPESD-
MD nº 4.477, de 2 de outubro de 2025, com a finalidade de apresentar proposta de
padronização de termos de editais de credenciamento de saúde complementar aplicável no
âmbito das diretorias de saúde das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
PORTARIA SEPESD-MD N° 667, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º,
da Portaria SEPESD-MD nº 2.305, de 26 de maio de 2025, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60521.000008/2024-02, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por cento e oitenta dias, a contar de 21 de fevereiro de 2026,
o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria
SEPESD-MD nº 2.305, de 26 de maio de 2025, com a finalidade de delinear o projeto de
desenvolvimento de ferramenta de interoperabilidade dos sistemas de gestão hospitalar
dos Comandos Militares e do Hospital das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
PORTARIA Nº 62, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Aquisição
do
imóvel rural
denominado
Fazenda
Cedro/Morada,
localizado
no
município
de
Marabá/PA, com área registrada de 7.287,0877
hectares, através de compra e venda, para fins de
reforma agrária.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
SUDESTE DO PARÁ DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, SR(27)MBA, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, do Presidente do INCRA, de
15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 78, seção 2, página 16 de 23/04/2024;
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Incra, aprovado
pela Portaria nº 925, de 30/12/2024, Art. 153, Publicado no D.O.U Edição 251, Seção 1,
Página 900, em 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os autos do processo administrativo nº 54000.037280/2024-16 e
Considerando os termos da Resolução do CDR nº 2124, de 27 de novembro de
2025 (26490664), resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, para incorporação ao Programa Nacional de
Reforma Agrária, do imóvel rural denominado Fazenda Cedro/Morada, localizado no
município de Marabá/PA, com área registrada de 7.287,0877 ha (sete mil duzentos e
oitenta e sete hectares, oito ares e setenta e sete centiares), objeto das Matrículas nº
32.917 e nº 45.505, do Cartório de Registro de imóveis do município de Marabá/PA ,
cadastrado no INCRA sob o n º 048.070.006.300-5;
Art. 2º Solicitar providências quanto à emissão de nota de empenho e a devida
autorização do lançamento de R$ 89.632.679,54 (oitenta e nove milhões, seiscentos e
trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), cujo
pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, nominativos à AGROSB
AGROPECUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 07.336.695/0001-26;
Art. 3º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e à Diretoria de Gestão
Administrativa a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º;
Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de
quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios,
inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de
1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura
pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total
quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais
vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado
no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a
indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no
Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de
junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998;
Art. 6º Determinar constar na escritura pública de compra e venda que cabe a
promitente vendedora assumir e se responsabilizar por eventuais condenações e multas
decorrentes do Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta nº 040/2012, o
Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal (V-018/32.917), Aditivo nº
004/2014 do Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta, Termo de Averbação
da Reserva Legal da Fazenda Cedro, Compensação da Reserva Legal da Fazenda Cedro
registrado nas AV-012 / AV-018 / AV-020 /AV-022/ AV-023 da Matrícula nº 32.917, CRI de
Marabá/PA de registro deste imóvel rural, até posterior repactuação e emissão de Termo
de Compromisso Ambiental pelo comprador junto a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA.;
Art. 7º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do
imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis;
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREYK MAIA SOBRINHO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de
assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei
Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta
portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, disposta por nome
da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1)
ASSOCIAÇÃO
DE
EQUOTERAPIA
DE
ALAGOAS,
00.872.673/0001-31,
MACEIO/AL, 71000.063221/2024-12.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.000251/2026-98
Interessada: SINGULAR MOTORS LTDA
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 21 de janeiro de 2026, os compromissos da
empresa SINGULAR MOTORS LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.134.296/0001-09, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a SINGULAR MOTORS LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 110, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre permuta de Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas -
FCE, no âmbito da estrutura do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº
23000.033395/2023-27, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 3.13, de Gerente de Projeto,
do Ministério da Educação, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de
Gerente de Projeto, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, da
Secretaria-Executiva;
II - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Educação Integral de Tempo Integral, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação
Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, por uma FCE, código FCE 1.13, de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental, da Diretoria de Políticas
e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica; e
III - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Financiamento Educacional, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de
Ensino, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do
Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da
Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino.
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