DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Sistema Nacional de
Educação, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação
com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de
Ensino, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação do Sistema
Nacional de Educação, da Coordenação-Geral de Articulação do Sistema Nacional de Educação,
da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação
Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; e
V - uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Transformação
Digital, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva,
para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança e
Arquitetura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-
Executiva.
Art. 6º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, até o dia útil anterior à data
de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769,
de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o
disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO MEC DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e consoante
os fundamentos expostos no Parecer nº 00100/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de
janeiro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 126/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o ,
que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão
expressa na Portaria nº 143, de 12 de abril de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade Esamc Goiânia,
com sede na Rua F 29, Quadra 149, nº 1/23, Setor Faiçalville, no município de Goiânia, no
estado de Goiás, mantida pelo Centro de Estudos de Administração e Marketing - Ceam Ltda.,
CNPJ nº 02.635.280/0001-30, conforme consta do Processo nº 23000.031864/2023-73.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO MEC DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos expostos no Parecer nº 00823/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de outubro
de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 262/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o ,
que não conheceu do recurso, mantendo a decisão da Universidade Federal do Amazonas -
UFAM, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina,
obtido por Vera Conceição da Silva, emitido pela Universidad de Aquino Bolivia - Udabol, em
Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, conforme consta do Processo nº 23001.001029/2023-07.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 31, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 96/2025/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.028486/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face da Faculdade Focus -
Focus (cód. e-MEC nº 21577), mantida pelo Grupo Focus de Educação LTDA (cód. e-MEC nº
16640, inscrito no CNPJ sob o nº 14.334.814/0001-77, nos termos do art. 71 do Decreto nº
9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a instituição de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria, por
meio de correio eletrônico e do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do
art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC )
sobre a presente providência.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 32, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025,
e
considerando 
os
fundamentos 
constantes
da
Nota 
Técnica
nº
18/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.041911/2023-97, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR NILTON LINS, inscrita sob o CNPJ nº 04.803.904/0001- 06, por contrariar os
requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentação de recurso por parte da entidade, nos termos estabelecidos no art. 39
da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
9/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada 
nos
autos 
do
Processo 
SEI
nº
23000.033216/2021-90, bem como a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança
Cível nº 5038790-05.2025.4.03.6100, constante do processo SEI nº 23000.002793/2026-44,
resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS formulado pelo Instituto Mauá de Tecnologia -IMT, inscrito no
CNPJ sob o nº 60.749.736/0001-99, com validade pelo prazo de três anos, a contar da data
de publicação desta Portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório de Execução Anual, previsto no
art. 65 do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos no art. 43 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 34, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024 e 12.769, de 5 de dezembro de 2025,
respectivamente e considerando
os fundamentos constantes da
Nota Técnica nº
5/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada 
nos 
autos 
do 
Processo 
SEI 
nº
23123.003487/2010-71, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL
BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL, inscrita sob o CNPJ nº 60.833.910/0001-87, com validade para o
período de 24/10/2010 a 23/10/2015.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório de Execução Anual, previsto no art. 65
do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de
entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria
Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021,
sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 35, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
1/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada 
nos
autos 
do
Processo 
SEI
nº
23000.020029/2016-89, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 932, de 16 de dezembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 240, de 17 de dezembro de 2025, Seção 1, página 65, que dispõe
sobre o deferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social - CEBAS da entidade Centro de Treinamento das Vidas - CTVIDA, inscrita
sob o CNPJ nº 07.318.742/0001-09, a qual passará a vigorar com as seguintes alterações,
permanecendo
inalteradas as
demais disposições:
onde
se lê
"Nota Técnica
nº
156/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES", 
leia-se
"Nota 
Técnica
nº
115/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES"; e onde se lê "Processo SEI nº 23000.036736/2018-
59", leia-se "Processo SEI nº 23000.020029/2016-89".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 36, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1076858-
40.2021.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
01065/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU 
e
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
00003/2025/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU 
, 
constantes 
do 
Processo 
SEI 
nº
00732.003896/2021-57, e de acordo com o processo e-MEC nº 202222277, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1620234),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Academia - Uniacademia (337), mantido
pela ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA (235).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 37, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria
SERES/MEC
nº
531,
de
22
de
dezembro de
2023,
e
na
Nota
Informativa
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do processo nº 1021097-42.2021.4.01.3200, cuja força executória foi atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 01961/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do
Processo SEI nº 00732.002594/2021-61, e considerando o disposto no processo e-MEC nº
202217239, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação
em Medicina (cód. 1614584), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Teresa de
Tabatinga - FSTTBT (cód. 26861), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas
Ltda. (cód. 16099).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 38, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria
SERES/MEC
nº
531,
de
22
de
dezembro de
2023,
e
na
Nota
Informativa
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do processo nº 1021097-42.2021.4.01.3200, cuja força executória foi atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 01961/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do
Processo SEI nº 00732.002594/2021-61, e considerando o disposto no processo e-MEC nº
202217236, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação
em Medicina (cód. 1614581), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Teresa de
Goiânia - FSTGYN (cód. 26891), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas
Ltda. (cód. 16099).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 39, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria SERES/MEC nº 531, de
22 de dezembro de 2023, e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/S E R ES - M EC,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054829-
59.2022.4.01.3400, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº
00669/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004006/2022-
13, e considerando o disposto no processo e-MEC nº 202218277, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação em
Medicina (cód. 1615927), bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Medicina de Campo
Grande (cód. 27146), mantida pela E.T.O. Educacional Ltda. (cód. 18217).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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