DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 542.148
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0470181/2024.
Interessado: ANDREA MACARENA MACHADO DE LOS SANTOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo II da
Portaria 623/2020.
Código: 540.313
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468772/2024.
Interessado: LUIS ALFREDO CENTENO RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e
V do Decreto 9.199/2017.
Código: 538.482
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467246/2024.
Interessado: FRANCISCO MIGUEL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 538.280
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467100/2024.
Interessado: PABEL MARCOS VACA QUIROGA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c do art. 234,
inciso IV do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 538.156
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466999/2024.
Interessado: JOCELINE ORELUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou comprovação válida de que sabe se
comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65,
inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 528.967
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459728/2023.
Interessado: DIGVIJAY SINGH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.295
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459207/2023.
Interessada: AUDRI MOHSSEN DARWICHE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente ausentou-se do país por período superior ao permitido, e,
portanto, não atende ao requisito previsto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c parágrafo 2º,
art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 524.224
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456034/2023.
Interessado: ADRIEN MUSELET.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 520.079
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453002/2023.
Interessado: AMAURY LLANES CURBELO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso
V do Decreto 9.199/2017.
Código: 519.586
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452666/2023.
Interessado: CARMEN SUSANA HEREDIA ALVAREZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; do Art. 221 do
Decreto 9.199/2017.
Código: 518.569
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451907/2023.
Interessado: ABRAAO NICODEMOS CHANHINO NDJUNGU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF,
não apresentou a certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizada, Apostilada e
Traduzida, não apresentou o documento de viagem internacional e a certidão criminal da
justiça Estadual completa, e portanto, não atende à exigência contida no Art. 65 Incisos I e IV da
Lei nº 13.445/2017, art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 518.093
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451556/2023.
Interessado: OMAR KHALED EL HINDI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo
em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 517.214
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450936/2023.
Interessado: EMILIO BERMANE YSNADIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.062
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450816/2023.
Interessado: YANG PO SHENG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.195
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449312/2023.
Interessado: ROSARIO WILSON DA COSTA AFONSO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o
requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 511.545
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446213/2023.
Interessado: BABACAR GUEYE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do inciso II, do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c do art. 233,
§2º, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 510.826
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445649/2023.
Interessado: ESTEFANIA JOSE GONZALEZ GOMEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.321
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443810/2023.
Interessado: KIRAN SALAMAT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir
os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHO Nº 20/DNN_NATURALIZACAO_APOIO_JUD/DNN_NATURALIZACAO/
CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0478193/2024
Interessado: WILSON DIAS VARELA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por
descumprimento do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso V do
Decreto nº 9.199/2017, considerando a ausência da certidão de antecedentes criminais do
país de origem no prazo de validade e a não apresentação do documento físico no
atendimento presencial.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 260ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO - PRESIDÊNCIA,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
PAUTA DA 260ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 11/02/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 6/2026
(SEI 1699420), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de
participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico
www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação
deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo
número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de concentração nº 08700.005408/2025-59
Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos,
Mariana de Azevedo Castro Cesar, Bruna Luíza Prinet de Morais, Bárbara Rosenberg,
Marcos Exposto, Júlia Krein, Brenda Souza Corrêa e outros.

                            

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